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Direito Agrário

Portaria institui o Programa Bioeconomia Brasil

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) instituiu o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade, por meio da Portaria nº 121, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19/06/2019. O programa tem o objetivo de promover a articulação de parcerias entre o poder público, os pequenos agricultores, os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando a promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo.

A proposta inclui ainda a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação em arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia. A estrutura do programa é dividida em cinco eixos temáticos, Estruturação Produtiva das Cadeias do Extrativismo (Pró-Extrativismo), Ervas Medicinais, Aromáticas, Condimentares, Azeites e Chás Especiais do Brasil, Roteiros da Sociobiodiversidade Potencialidades da Agrobiodiversidade Brasileira e Energias Renováveis para a Agricultura Familiar.

O Programa Bioeconomia Brasil será coordenado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/Mapa) que adotará, em conjunto com os parceiros, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento. Deverá ser buscado apoio técnico e financeiro de organismos internacionais, fundos e bancos de desenvolvimento, instituições de pesquisa, entidades da sociedade civil, outros ministérios, entes federativos e setor empresarial.

As ações serão executadas por meio de chamadas públicas específicas e outros instrumentos jurídicos de contratação necessários para viabilizar o financiamento de projetos e a execução do programa, além da integração de políticas públicas já existentes que têm interface com a bioeconomia. O acompanhamento e monitoramento será realizado pelos parceiros nos municípios, governos de estado e federal.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, destacou que o Brasil tem um potencial imensurável. “Nenhum de nós, acredito, poderia atrever-se a mensurar o potencial da bioeconomia brasileira, porque muito do que existe, nós não conhecemos ainda. Mas, algumas cadeias produtivas já estão atuando e oferecendo produtos, ao Brasil e ao mundo, de extrema relevância, nas áreas de medicamentos, fármacos, cosméticos e em outros setores nos quais a ciência e a tecnologia caminham juntas”, declarou.

O secretário demonstrou otimismo ao falar sobre o novo programa do governo federal, cuja meta é fortalecer as cadeias produtivas que usam os recursos naturais de forma sustentável, gerando renda para pequenos e médios agricultores e para comunidades tradicionais. “Acreditamos que a economia verde poderá ser do tamanho ou maior, quem sabe, do que a agropecuária brasileira, que nos transformou em um dos três maiores países na produção de alimentos no mundo. ”

A produção extrativista tem importância significativa no Brasil. No ano de 2017, apenas na extração vegetal, que não inclui a produção madeireira, foi contabilizado pelo IBGE o valor de R$ 1,5 bilhões. A região Norte responde por quase metade dessa produção.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), em 2013 o Brasil foi responsável por 9,5% do consumo mundial (US$ 289 bilhões) de produtos de higiene, beleza e cosméticos, e 54,5% do mercado da América Latina. O uso industrial de matéria-prima da Amazônia para estes segmentos está concentrado em apenas 20 espécies vegetais (FUCAPI/AM).

Vale ressaltar que o programa terá abrangência nacional, alcançando todos os biomas brasileiros o que contribui positivamente para o pais, pois o Brasil abriga cerca de 20% de toda a biodiversidade do planeta.

Fonte: MAPA.

Direito Agrário - Programa Bioeconomia Brasil

Conheça a íntegra da Portaria:

 

PORTARIA Nº 121, DE 18 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.029397/2019-18, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade.

Art. 2º O Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade tem o objetivo geral de promover a articulação de parcerias entre o Poder Público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando a promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo, da mesma forma a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação desses segmentos nos arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia.

Art. 3º O Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade é estruturado segundo os seguintes eixos temáticos, com respectivos objetivos específicos:

I – Estruturação Produtiva das Cadeias do Extrativismo (Pró-Extrativismo): promover a estruturação de cadeias produtivas do extrativismo em todos os biomas brasileiros, com preponderância para a Amazônia, e contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda;

II – Ervas Medicinais, Aromáticas, Condimentares, Azeites e Chás Especiais do Brasil: promover alianças produtivas tendo os setores de alimentos e saúde como promotores do desenvolvimento local articulado com políticas públicas visando ampliar o acesso aos mercados nacional e internacional;

III – Roteiros da Sociobiodiversidade: valorizar a diversidade biológica, social e cultural brasileira e apoiar a estruturação de arranjos produtivos e roteiros de integração em torno de produtos e atividades da sociobiodiversidade de forma a contribuir para a geração de renda e inclusão produtiva;

IV – Potencialidades da Agrobiodiversidade Brasileira: promover a conservação da agrobiodiversidade por meio do reconhecimento de sistemas agrícolas tradicionais e fomento de ações para a conservação dinâmica destes sistemas com foco no uso sustentável de seus recursos naturais visando a geração de renda, agregação de valor e manutenção da diversidade genética de sementes e plantas cultivadas; e

V – Energias Renováveis para a Agricultura Familiar: promover a geração e aproveitamento econômico e produtivo das fontes de energias renováveis, em especial a solar fotovoltaica, tanto para autoconsumo quanto para geração distribuída, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, geração de renda e inclusão produtiva no meio rural.

Parágrafo único. Identificada a necessidade pelo MAPA, outros eixos temáticos poderão ser incorporados ao Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade.

Art. 4º O Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade será coordenado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que adotará, em articulação com as outras unidades deste ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento do Programa.

§ 1º A execução do Programa deverá buscar o apoio técnico e financeiro de organismos internacionais, fundos e bancos de desenvolvimento, instituições de pesquisa, entidades da sociedade civil, outros ministérios, entes federativos e setor empresarial.

§ 2º As ações serão executadas por meio de chamadas públicas específicas e outros instrumentos jurídicos de contratação necessários para viabilizar o financiamento de projetos e a execução das ações do Programa, além da integração de políticas públicas já existentes que dialogam com a temática da Bioeconomia.

Art. 5º O acompanhamento e monitoramento do Programa será realizado por meio de articulação com os parceiros estratégicos nos níveis municipal, estadual e federal, considerando as seguintes etapas:

I – Progresso dos Resultados: acompanhamento da evolução do projeto por meio de relatórios de progresso quadrimestrais;

II – Visitas de Monitoramento e Gestão de Risco: aferição da execução do projeto por meio de relatórios de monitoria in loco;

III – Etapas de Revisão do Projeto: verificação do alcance dos resultados por meio de entrevistas semiestruturadas com pontos focais locais;

IV – Reunião entre Gestores do Projeto: alinhamento e ajustes operacionais e estratégicos das ações do projeto por meio de reuniões presenciais e virtuais com os parceiros; e

V – Comunicação de Resultados: disponibilização dos resultados do projeto por meio de relatórios de gestão anual e publicação no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º O Programa terá abrangência nacional, alcançando todos os biomas brasileiros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

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