Abaixo, transcrevemos o texto da palestra do Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários-UBAU, proferida durante o XXVIII Seminário Nacional de Cebola e XIX Seminário de Cebola do Mercosul promovido pela Associação Nacional dos Produtores de Cebola – ANACE, realizado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2016, no Município de Tavares-RS.
O DIREITO AGRÁRIO E A CESTA BÁSICA
por Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários-UBAU.
Prezadas Senhoras. Prezados Senhores.
1– Inicialmente, quero manifestar a minha alegria e honrosa satisfação de participar, pela vez primeira, deste Seminário dos cultivadores de cebola nacionais e do MERCOSUL.
Um evento desta ordem e programação se constitui num fórum de análise, debate e de reivindicações para a melhoria da qualidade da cebola e, ao mesmo tempo se torna uma festa de congraçamento entre os produtores de cebola e os técnicos convidados e incentivadores desta importante cultura olerícola que é a cebola, como cultura milenar, trazida para a nossa América pelos descobridores do Novo Mundo.
2– Devido a minha origem familiar de agricultor, técnico agrícola e professor de Direito Agrário como detentor do honroso título de Doutor em Direito pela UMSA- Buenos Aires/AR, quero dizer que me sinto em casa junto com produtores rurais e os ilustres técnicos representantes de órgãos públicos e privados que vieram aqui prestar a sua contribuição.
3– Como convidado, vim aqui dizer que a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU (www.ubau.org.br), de que tenho a tarefa e a missão de presidir, tem por objetivo estudar e divulgar o Direito Agrário, o Direito Ambiental, o Agronegócio Empresarial, o Agronegócio Familiar ou Agricultura Familiar, bem como o Agrarismo que é a conjunção dos conhecimentos jurídicos e com os conhecimentos das Ciências Agrárias em seu sentido de transversalidade. Na verdade, o agrarista pela sua natural inquietude, é um cientista agrário e, como tal, torna-se um ator de transformação social e um agente propulsor de promoção de políticas agrárias públicas e privadas. A UBAU está empenhada na construção do II Ciclo do Direito Agrário Brasileiro em termos de Direito Agrário e Desenvolvimento Sustentável.
4– É justo afirmar-se que o Direito Agrário existe porque existe produtor rural. O produtor rural é a razão de ser do Direito Agrário. O Direito Agrário tal como foi concebido pelo Estatuto da Terra, é um instrumento de desenvolvimento agrário e, não de empecilho agrário. O Direito Agrário tem como objeto a atividade agrária por sua natureza sujeita a todos os riscos, pragas e doenças, inclusive, de intempéries.
5– O produtor rural exerce sua função como gestor dos recursos naturais, como o solo, a água, o ar, a flora, a fauna, e, especialmente, a fauna microbiana do solo.
O produtor rural, portanto, repito, é o gestor da “indústria” natural, da indústria doada pelo Criador do Universo e que é formada como foi dito, pelo solo, água, ar, flora e fauna. Neste sentido, o produtor rural lida com todas as leis do Universo e da Vida segundo o professor Antonio Saint Pastous, ex-presidente da FARSUL, em sua obra A Terra e o Homem. Faz sentido afirmar-se que o produtor rural, além da necessidade de se profissionalizar para bem gerir sua importante tarefa de ajudar a terra a gerar, cumpre-lhe, também, o dever de cuidar do seu cultivo. Descabe dizer que prescinde de assistência técnica e, também, jurídica para bem desempenhar as suas atribuições e funções referentes às diferentes cadeias produtivas do agronegócio, ou seja, antes da porteira, dentro da porteira, e depois ou fora da porteira agrícola do seu estabelecimento rural. Eis que, havendo dentro da porteira, ou seja,a propriedade ou a posse da área, existe a incidência da teoria do agronegócio, seja da grande, média e pequena propriedade, inclusive, de assentados dos projetos fundiários de colonização e reforma agrária. O Direito Agrário, também, estuda o associativismo agrário, o cooperativismo agrário, o consórcio agrário e outras formas de economia solidária.
6– A ANACE é um exemplo e um modelo de associativismo pela sua longa história de lutas, conquistas e reivindicações de melhoria da situação da cebola e de proteção dos cultivadores da cebola.
7– A Lei da Política Agrícola Nacional – Lei nº 8.171/1991- é uma lei tão importante que merece ser estudada e debatida por todos, seja produtores seja por líderes rurais, seja por representantes de instituições e órgãos públicos e privados vinculados com o meio agrário.
Torna-se oportuno, no entanto, trazer à tona, algumas ações e instrumentos da Lei da Política Agrícola Brasileira:
1-Planejamento agrícola;
2-Pesquisa agrícola tecnológica;
3-Assistência técnica e extensão rural;
4-Proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
5-Defesa da agropecuária ( vegetal e animal);
6-Informação agrícola;
7-Produção, comercialização, abastecimento e armazenagem (estocagem e frigorificação);
8-Associativismo e cooperativismo;
9-Formação profissional e educação rural;
10-Investimentos públicos e privados;
11-Crédito e rural e financiamento agrário;
12-Garantia da atividade agropecuária;
13-Seguro Agrícola;
14-Tributação e incentivos fiscais;
15-Irrigação e drenagem;
16-Habitação Rural;
17-Eletrificação Rural;
18-Mecanização agrícola (inclusive, apropriada para pequena e média propriedade agrária);
19-Crédito fundiário.
8– A Lei da Política Agrícola Nacional, também, prevê no art.5º. o Conselho Nacional da Política Agrícola- CNPA, cuja Secretaria Executiva e sua estrutura funcional deverá ser integrada por Câmaras Setoriais. Esta mesma Lei também permite a criação de Conselhos Estaduais e Municipais que serão coordenados pelo Conselho Nacional de Política Agrícola. Convém lembrar, sempre, que o solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País (art. 102 da Lei nº 8.171/1991).
A CEBOLA
9– É difícil sintetizar a importância da cebola para a alimentação humana. Seu gênero e espécie provêm do nome científico Allium cepa, segundo a classificação do cientista Lineu.
A cebola é um bulbo que possui calorias, proteínas, gorduras, Vitaminas A, B1, B2, B3 e C, potássio, fósforo, cálcio, sódio, magnésio e ferro. Os flavonóides apresentam efeitos potenciais como antioxidantes, antinflamatório, protetor cardíaco, substâncias anticâncer, antidiabetes, antiúlcera e outros.
TEMPERO
10– Além de ser usada como tempero, a cebola é ótima para elaboração sopas, suflês, patês e purês.
A cebola é uma planta extremamente versátil em termos alimentícios e culinários, sendo utilizada para consumo in natura, na forma de saladas, de tempero ou processadas. A cebola é alimento, tempero e remédio.
LEGUMES E FRUTAS.
11– Esta categoria de alimentos ajuda a suprir as necessidades que o organismo humano tem de fibras. O sistema digestivo agradece as fibras, apesar destas não possuírem valor nutritivo e energético, todavia, tornam a absorção dos alimentos mais fácil e completa.
PERECIBILIDADE DA CEBOLA
12– No entanto, a cebola é um bem perecível, como tal definido pelo Código Civil, além de sofrer todos os riscos da natureza. Todavia, Deus criou o homem com os dons da Inteligência e Sabedoria para, através, da Ciência, Pesquisa e Observação descobrir, variedades mais resistentes às intempéries, pragas e doenças das cebolas quer sejam brancas, amarelas, roxas e vermelhas pinhão ou Bahia. Tudo isso não impede que o produtor rural não tenha um olho voltado para o chão e o outro para o céu, para a atmosfera, eis que, a emissão constante de gás carbônico na atmosfera não só pode como provoca mudanças climáticas e provocando secas ou vendavais e granizos. Cabe notar, no entretanto, que os municípios de Tavares, Mostardas e São José do Norte, produtores de cebola, pertencem à Região do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, considerada privilegiada, porquanto, tem os efeitos positivos e os bons fluidos do mar, das lagoas, da serra do mar e das florestas plantadas nas áreas de areia, iniciadas na década de 1970, através, do então IBDF, com utilização de incentivos fiscais oficiais.
13– Tive o prazer de participar da primeira Exposição Mundial sobre Alimentação, em Milão –Itália, em 2015 – EXPO Milano-Ano Internacional do Solo, exposição esta organizada pela ONU, através da FAO.
Lá, a ONU conclamou o Brasil de dimensão continental, detentor de uma riqueza agrária e uma diversidade biológica inestimável, a aumentar sua produção e produtividade por unidade de área, com vistas a mitigar a fome e subnutrição existente no mundo.
14– O Brasil, não tem limites para a produção agrária de qualquer produto. Os países que constituem o MERCOSUL devem crescer juntos. Devem buscar juntos mercados externos e não competir entre si como se fosse jogo de futebol. Tudo o que o MERCOSUL precisa é buscar possibilidades de conseguir políticas públicas e privadas assemelhadas à Política Agrícola Comum da União Européia.
CESTA BÁSICA
15– A Cesta Básica é o nome dado a um conjunto formado por produtos utilizados por uma família durante um mês. Este conjunto, em geral, possui gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza.
Não existe um consenso sobre quais produtos forma a Cesta Básica, sendo que a lista dos produtos inclusos pode variar de acordo com a finalidade para a qual é definida, ou de acordo com o distribuidor que a compõe. Há leis em alguns Estados brasileiros que proporcionam isenção de impostos sobre produtos da Cesta Básica definida por cada um deles.
No Brasil, o DIESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, é uma criação do movimento sindical brasileiro, o DIESE, repita-se, utiliza a Cesta Básica Nacional ou Ração Essencial Mínima composta por 13 gêneros alimentícios com a finalidade de monitorar a evolução do preço deles através de pesquisa mensais em algumas Capitais dos Estados Brasileiros. A quantidade dos gêneros na Cesta Básica varia conforme a região. Os produtos desta Cesta Básica são:
1-Carne; 2-Leite; 3-Feijão; 4-Arroz; 5-Farinha; 6-Batata; 7-Tomate; 8-Pão Francês ou de Forma; 9-Café em Pó; 10-Açúcar; 11-Óleo ou Banha; 12-Manteiga; 13-Frutas /banana/maçã.
Em Portugal, a Cesta Básica é, normalmente designada por “Cabaz de Compras”. Este cabaz contém uma ampla variedade de produtos e serviços habitualmente consumidos por uma família representativa. O preço total do “Cabaz de Compras” fornece uma medida de nível geral de preços e é verificado periodicamente para ver quanto é que os preços estão a subir ou a descer (Wikipédia).
Segundo a Constituição Federal Brasileira, o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde,educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
Cumpre observar que a cebola, oficialmente, não está incluída na relação da Cesta Básica brasileira, muito embora seja o produto mais consumido depois da batata e do tomate. A sua inclusão não seria motivo de reivindicação por parte da ANACE?
MERENDA ESCOLAR
16– O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido como Merenda Escolar e coordenado pelo Fundo Nacional de Educação do MEC não poderia incluir a cebola nos diversos preparos desta importante alimentação? Nos Estados e Municípios já existe um projeto de usar os alimentos produzidos pela Agricultura Familiar e a cebola deve ser incluída pelos seus benefícios já conhecidos. Não é uma boa reivindicação da ANACE?
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
- Os produtores rurais devem continuar cultivando a cebola e, inclusive, aumentar a área destinada a essa cultura.
- Os cebolicultores devem fortalecer suas associações.
- Talvez, seja interessante, criar-se cooperativas e/ou associar-se à cooperativas existentes ainda que com fins agrícolas diferentes com as adequações necessárias.
- É interessante criar-se consórcios entre os produtores para baratear a compra de insumos e garantir a comercialização.
- A ANACE deveria pleitear a inclusão da cebola no rol da Cesta Básica.
- A ANACE deveria pleitear a inclusão da cebola no Programa Oficial da chamada Merenda Escolar.
- O atravessador deve ser afastado, porquanto, circunstancialmente pode ser útil, no fundo, é um grande “predador” agrário.
- Que a CONAB assegure a compra das cebolas dos produtores rurais com a devida classificação para armazenagem e frigorificação e, após, os produtos sejam leiloados como ocorre com outros produtos agrícolas.
- É importante e necessária a construção comunitária de armazéns com frigorificação, garantindo assim, a boa conservação do produto.
- Torna-se importante que o órgão público do MAPA e/ou através de órgãos por ele credenciados procedam com a presteza possível a tipificação, padronização e classificação das cebolas com vistas à sua comercialização e exportação com o competente rótulo de origem.
- Muito embora a produção de cebola possa, ou seja, desenvolvida em grandes áreas, o fato é que aproximadamente 80% dos imóveis do País têm dimensão de pequena e média propriedade. Estes pequenos e médios produtores têm o compromisso de propiciar produtos suficientes para o abastecimento diário do consumidor nacional e, inclusive, internacional.
- Não se justifica, num País de dimensão continental como o Brasil, a falta de produtos como a cebola, sendo necessária a sua importação de outros países. Este fato gera, inclusive, o aumento da inflação.