quinta-feira , 3 julho 2025
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Direito Agrário

Leilão de imóvel alienado fiduciariamente é suspenso por ausência de notificação do devedor

Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2024, o Juiz de Direito Dr. Marco André de Faveri, da Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana (RS), suspendeu a realização de leilões de imóvel alienado fiduciariamente, em razão da ausência de notificação do devedor. A medida foi tomada após produtor rural de Augusto Pestana ingressar com uma tutela antecipada de urgência em caráter antecedente contra a Cooperativa Sicredi, com o objetivo de impedir o leilão do imóvel dado como garantia do contrato de financiamento firmado entre as partes.

O financiamento, no valor de R$ 317.781,24, foi contratado para o custeio de sua atividade agrícola, com garantia da alienação fiduciária de um imóvel rural localizado em Augusto Pestana, no Rio Grande do Sul. Contudo, devido a uma estiagem prolongada que comprometeu a produção e a capacidade de pagamento do autor, o produtor rural não conseguiu cumprir com suas obrigações financeiras. Durante as negociações com a instituição financeira, o produtor foi surpreendido com a notificação, em 16 de dezembro de 2024, de que o imóvel seria leiloado nos dias 20 e 27 de dezembro de 2024, conforme edital publicado em 13 de dezembro, sem a devida notificação pessoal sobre a mora e a possibilidade de purgação da dívida.

Na decisão, o juiz ressaltou que, conforme alegado pelo autor, a falta de intimação pessoal para purgar a mora comprometeria a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade, o que justificaria a suspensão dos leilões. O magistrado também destacou a importância da notificação adequada do devedor, como requisito legal imprescindível para a validade do processo.

Mesmo sem a comprovação de pagamento das parcelas, Dr. Marco André de Faveri considerou que, diante da iminente realização dos leilões e da proximidade das datas agendadas, seria prudente suspender as hasta públicas para evitar prejuízos irreparáveis ao produtor rural.

A decisão, que suspende os leilões agendados para os dias 20 e 27 de dezembro de 2024, evidencia a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas operações de crédito rural. A ausência de notificação pessoal ao devedor, conforme a legislação, compromete a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade, conferindo ao produtor rural a possibilidade de questionar a validade do leilão.

Este caso reforça a necessidade de observância rigorosa das normas aplicáveis ao crédito rural, destacando que o direito agrário busca equilibrar a proteção ao produtor com a garantia das instituições financeiras, promovendo soluções justas e eficazes, especialmente em períodos de dificuldades econômicas imprevistas, como secas e estiagens.

Atuaram na defesa do agricultor os advogados Francisco Torma e Valéria Moresco.

Fonte: processo nº 5001757-83.2024.8.21.0149/RS – Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana.

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