quinta-feira , 21 novembro 2024
Início / Legislação / Crédito Rural: PRONAF vai financiar sistemas de energia elétrica solar para a agricultura familiar
Direito Agrário

Crédito Rural: PRONAF vai financiar sistemas de energia elétrica solar para a agricultura familiar

“Disponibilizar o acesso à energia limpa e renovável, proporcionar redução na conta de luz, desenvolver e educar os consumidores sobre o tema de energia elétrica solar. Essa é a missão da Solar Energy do Brasil. Pioneira no mercado, a empresa acaba de vender seu primeiro sistema fotovoltaico para agricultura familiar, um projeto financiado pela linha de crédito incentivada pelo PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) que opera somente com equipamentos com código FINAME. O sistema adquirido deve ser deve ser instalado até o final de julho.

Segundo dados do Censo Agropecuário, realizado pelo IBGE em 2006, a agricultura familiar tem grande representatividade para o setor. Ela é responsável por cerca de 40% da produção agrícola no Brasil, além de gerar 7 em cada 10 empregos no campo. O levantamento revelou que 84,4% do total de propriedades rurais do país pertencem a grupos familiares e existem aproximadamente 4,4 milhões de unidades produtivas em território nacional.

Além de representar grande parte da produção rural, a agricultura familiar favorece o emprego de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas. Por esse e outros motivos, a energia elétrica solar para abastecimento do setor deve ser uma grande aposta para os próximos anos. ‘A Solar Energy do Brasil é pioneira no mercado de micro e mini geração de energia elétrica solar e, por isso, ficamos extremamente felizes em vender nosso primeiro sistema para agricultura família. Acredito que a geração sustentável de energia seja o futuro da agropecuária no Brasil e, por isso, esse projeto representa um grande avanço para o setor’, argumenta Hewerton Martins, sócio fundador da Solar Energy do Brasil e vice-presidente da Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

O sistema será instalado em Santa Maria do Oeste, cidade do interior do Paraná, que fica a 340 km da capital, Curitiba. O proprietário, José Varteni Gomes, desde 1986, cultiva milho, feijão, batata doce, mandioca e arroz, além da criação de gado, galinhas e manejo de 3 mil litros de leite por mês. Para o agricultor, 70% do seu gasto de energia é direcionado para a produção de insumos e manejo dos animais. “A geração de energia elétrica solar vai representar um grande avanço para minha produção, já que vou conseguir gerar energia para abastecer 100% das instalações e gerar uma grande economia na conta de luz. A redução de gastos vai proporcionar uma renda maior, que pode ser revertida em investimento para ampliar a produção”, explica Gomes.

A implantação do sistema só foi possível graças ao financiamento do PRONAF, que destina-se a incentivar projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país. ‘Vi a opção de gerar energia elétrica solar no jornal e meu filho encontrou a Solar Energy do Brasil na internet. Depois de entender como funcionava, fiz o pedido de financiamento ao PRONAF e em 45 dias estava aprovado’, explica o agricultor.

Para o processo funcionar como deve e garantir o abastecimento e a economia na conta de luz, a Solar Energy apresenta um estudo preliminar, considerando a área disponível, a incidência de luz e a média de consumo de energia pelo cliente. Com o orçamento aprovado, a empresa parte para o processo regulatório junto à concessionária local e depois para a instalação dos painéis fotovoltaicos e do inversor, que vai converter a energia gerada pelo sol para uso final.

O sistema é simples. Durante o dia, com a incidência da luminosidade solar, a energia é gerada. Aquilo que não é consumido origina um crédito junto à concessionária. Durante a noite, o usuário utiliza a energia que vem da rede, mas como tinha créditos, não paga por ela. Se produzir mais do que consumir, fica com bônus. Dá até para transferir para outras instalações e terrenos, desde que seja de uma mesma concessionária.

Na prática, o consumidor paga apenas a tarifa mínima. Um ponto importante é que a energia elétrica solar não tem nada a ver com aquecimento solar, que apenas aquece água. ‘Geramos energia elétrica comum, capaz de abastecer qualquer eletrodoméstico, eletroeletrônico, maquinário industrial ou. como no caso do sr. José, os equipamentos de plantio e manejo das terras. Dessa forma, não há nenhuma limitação para uso. Por isso, é tão vantajosa’, garante Hewerton.

Cabe destacar ainda que a matriz energética brasileira está sobrecarregada. Encontrar e investir em alternativas para produção de energia limpa é uma questão urgente também no meio rural. ‘A Solar Energy do Brasil apoia e desenvolve o mercado de energia fotovoltaica. Estamos dispostos a incentivar o setor e ficar ao lado dos agricultores para ajudá-los a transformar sua utilização de energia elétrica’, finaliza”.

Fonte: Redação – Agência IN (09/06/2016).

Direito Agrário

Programa Pronaf Eco:

Clientes

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf, desde que apresentem proposta ou projeto técnico para investimento em uma ou mais finalidades a seguir.

Finalidade

Implantar, utilizar e/ou recuperar:

  1. pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
  2. tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
  3. tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
  4. projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, compostagem, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
  5. adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
  6. implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas;
  7. silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros.

Condições financeiras

Taxa de juros

  • 2,5% ao ano (a.a.) – para operações com as finalidades, 1 a 6, mencionadas anteriormente; e
  • 5,5% a.a. – para demais finalidades.

Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf ECO, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 30 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 5,5% a.a..

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Prazo de reembolso

  • Para projetos de miniusinas de biocombustíveis: até 12 anos, com até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade assistida requerer e o projeto técnico comprovar essa necessidade.
  • Para as finalidades 1 a 5 (exceto miniusinbas de biocombustíveis): até 10 , com até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade assistida requerer esse prazo, conforme cronograma estabelecido no respectivo projeto técnico.
  • Para a finalidade 6 (adequação ou regularização ambiental): até 5 anos, incluídos até 2 de carência.
  • Para a finalidade 7 (silvicultura): até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência.
  • Para a cultura do dendê: até 14 anos, com até 6 anos de carência;
  • Para a cultura da seringueira: até 20 anos, com até 8 anos de carência.

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Limite do financiamento

  • R$ 165 mil por ano agrícola.
  • R$ 88 mil por beneficiário, em uma ou mais operações, descontando-se do limite os valores contratados de operações “em ser” ao amparo do PRONAF Mais Alimentos, exclusivamente quando destinados a projetos de investimento para as culturas do dendê ou da seringueira.

A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos consecutivos, condicionada a concessão do segundo ao prévio pagamento de pelo menos três parcelas do primeiro financiamento e à apresentação de laudo de assistência técnica que ateste a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

Fonte: BNDES.
Direito Agrário

Leia também

Vídeo do II Congresso Universitário Interdisciplinar de Direito Agrário – CUIDA

Está disponível o vídeo do II Congresso Universitário Interdisciplinar de Direito Agrário – CUIDA, evento …