“O Banco do Brasil lançou o aplicativo ‘GeoMapa Rural’, que permite aos produtores rurais capturar e transmitir ao BB as coordenadas geodésicas das áreas a financiar. Com isso, as áreas indicadas para financiamento serão enviadas diretamente ao Banco permitindo maior agilidade no tratamento e condução das operações de crédito.
Com o GeoMapa Rural a coleta das coordenadas é realizada sem a necessidade de rede de dados. A identificação da área pode ser feita percorrendo-se o perímetro da área a financiar ou marcando os vértices da área diretamente na tela do smartphone ou tablet (imagem Google Maps). Caso seja necessário realizar alguma edição da área, a mesma poderá ser realizada na tela do aparelho e salva novamente.
O GeoMapa Rural permite ao cliente (ou pessoa de sua confiança) transmitir diretamente ao BB o polígono da área a financiar. As empresas que prestam serviço de assistência técnica aos clientes do BB também poderão fazer o envio dessas informações. O aplicativo é de operacionalização simples, intuitiva e está disponível no Google Play e na Apple Store.
Para os produtores rurais e empresas de assistência técnica que utilizam aparelho de navegação GPS, o BB também disponibiliza página na web (bb.com.br/agronegocios), onde os arquivos poderão ser encaminhados ao Banco.
A novidade, além de gerar mais conveniência e agilidade aos produtores rurais, está alinhada às novas exigências do Banco Central do Brasil que estabeleceu a obrigatoriedade de coordenadas geodésicas do perímetro da área a ser cultivada para financiamentos de custeio agrícola e de alguns financiamentos de investimento (formação de lavouras permanentes e reflorestamento, por exemplo) de valor superior a R$ 300 mil. A partir de 01/07/2016, essa obrigatoriedade abrangerá as operações de valor superior a R$ 40 mil”.
Fonte: Agrolink.
Para acessar a página do aplicativo “GeoMapa Rural” do Banco do Brasil, clique aqui.
Nota de DireitoAgrário.com:
“Os produtores rurais devem ficar atentos porque as instituições financeiras somente poderão conceder crédito para quem estiver regular com a situação ambiental de suas propriedades. Trata-se do cumprimento da chamada função ambiental da propriedade rural (prevista no art. 186, inc. II, da Constituição Federal; art. 2º, § 1º, “c”, do Estatuto da Terra; e art. 9º, inc. II, da Lei nº 8.629/1993). Cabe ressaltar que o BACEN recentemente editou a Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014, a qual trouxe diretrizes acerca da responsabilidade socioambiental a serem observadas pelas instituições de crédito.
Logo, em breve será normal a obrigatoriedade de os tomadores de crédito demonstrarem a regularidade ambiental de suas atividades para fins de obtenção de crédito, uma vez que o crédito rural não pode servir de ferramenta para financiar atividades que prejudicam ou se encontram em desconformidade com a preservação do meio ambiente; cabendo, inclusive, a responsabilização solidária das instituições por eventuais danos ambientais cometidos pelos tomadores do crédito (com base no art. 225, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 3º, inc. IV, da Lei nº 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Lembrando ainda que, de acordo com o Código Florestal – Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, será obrigatório para fins de concessão de crédito rural a partir de 25 de maio de 2017, conforme prevê o art. 78-A (‘Após 5 (cinco) anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR’). Portanto, o referido aplicativo ‘GeoMapa Rural’ do Banco do Brasil nada mais faz do que já aplicar na prática as disposições relativas à responsabilidade socioambiental para a concessão do crédito rural, inclusive podendo futuramente aferir se o imóvel encontra-se regular junto ao CAR”.
Por Albenir Querubini, Mestre em Direito pela UFRGS, Professor de Direito Agrário (I-UMA/UNIP, Faculdade IDC e UniRitter) e Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.
Mais conteúdo:
Veja o vídeo institucional do BB sobre o APP “GeoMapa Rural”:
* Ainda, sobre a função ambiental da propriedade rural e o crédito rural (“deep pocket doctrine“), consulte a obra Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários, de autoria de Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves e Cassiano Portella Ceresér, Ed. LEUD, 2013 (em especial p. 78 e seguintes)
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