sábado , 20 abril 2024
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Direito Agrário

Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA como alternativa de financiamento privado do setor agrário

“Com o agronegócio brasileiro cumprindo, cada vez mais, o papel de protagonista importante no mercado internacional, tornou-se necessário encontrar outras formas de recursos, além do financiamento bancário. Neste cenário, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), emitido exclusivamente por companhias securitizadoras e remunerado com recebíveis da cadeia do agronegócio, tem se consolidado como um instrumento de captação de recursos para o setor.

Em um ano, os CRAs registraram crescimento de 195%. O montante na carteira dos investidores, excluindo as aplicações já vencidas ou resgatadas, saltou de R$ 2,15 bilhões para R$ 6,35 bilhões, entre janeiro do ano passado e o mesmo mês de 2016.

Segundo Ricardo Magalhães, superintendente de Relações e Projetos Estratégicos da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), integradora do mercado financeiro instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em 1984, alguns fatores levaram a crescimento dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio. ‘Além de estarmos em um momento de restrição de crédito pelas fontes tradicionais de financiamento do setor, temos o cenário de acesso mais limitado ao mercado externo, o risco país, e, consequentemente, a taxa de juros, requerida pelo investidor, que passa a ser mais elevada’, comenta.

‘Diante desse quadro, precisamos desenvolver fontes locais de financiamento e, de preferência, que independam de recursos públicos; nesse aspecto, o CRA aparece como uma alternativa de captação de recursos via mercado de capitais’, analisa.

VANTAGENS

O executivo cita que algumas vantagens tornam esse investimento atrativo para as empresas do agronegócio, como ‘acessar o investidor do mercado de capitais; ter isenção de imposto sobre operações financeiras (IOF); divulgar o nome e a marca da empresa e, consequentemente, contar com mais facilidade para novas captações de recursos no longo prazo’.

Na opinião de Magalhães, o que torna o Certificado de Recebíveis do Agronegócio uma boa opção de investimento é que, do lado do investidor pessoa física, é uma aplicação de renda fixa atrativa por oferecer isenção de imposto de renda. Porém, ele faz uma ressalva: ‘É importante destacar que esse é um investimento que tem como lastro uma dívida e, com isso, o investidor deve conhecer os riscos envolvidos antes de tomar a decisão’, observa.

Magalhães ainda acrescenta que o CRA pode financiar o produtor por mais que uma safra, tanto que há operações realizadas pelo prazo de até 5 anos. ‘Essa possibilidade ainda conta com o papel da securitizadora, que empacota a dívida de empresas e cooperativas e a transforma em um ativo a ser oferecido a investidores’, explica.

RENDA FIXA

Segundo a BM&F Bovespa, o CRA é um título de renda fixa que gera um direito de crédito ao investidor, que terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros fixos ou flutuantes) do emissor e, periodicamente ou no vencimento do título, poderá receber de volta o valor investido (principal).

Em relação ao emissor, é um instrumento de captação de recursos com objetivo de financiar transações do agronegócio e é emitido com lastro em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados voltados para produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na agropecuária”.

Fonte: SNA, 03/03/2016.


Nota de DireitoAgrário.com:

“Destacamos que o CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, instituído pela Lei nº 11.076/2004, é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial, cuja emissão é exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Tais direitos creditórios são originários de negócios realizados entre produtores rurais e/ou suas cooperativas, assim como por terceiros vinculados a empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. Possui como vantagem a transformação de títulos por vezes ilíquidos em valores mobiliários líquidos que serão transmitidos para os investidores.

Nesta esteira, temos que as companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio serão instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação do CRA no mercado financeiro e de capitais. A securitização destes recebíveis facilita às empresas originadoras do crédito a possibilidade de antecipar seus créditos oriundos das operações agrícolas, mantendo-se o giro do capital para fomento da agricultura, garantindo assim, a continuidade da cadeia financiadora”.

Por Maurício Gewehr, Especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo I-UMA/UNIP e em Direito Empresarial pela FGV.


Mais sobre o assunto:

– Mercado secundário de CRA e CRI em desenvolvimento (CETIP, 06/10/2015)

 – Vídeo da  BM&FBOVESPA sobre  o início de negociação dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) da Gaia Agro Securitizadora:

– Entrevista com João Paulo Pacifico, diretor da Gaia, sobre o que é Certificado de Recebíveis do Agronegócio:

– Oferta e demanda de CRA. Bruno Carvalho, Guide Investimentos:

– Securitização é opção de crédito no agro e de investimento para pessoa-física:

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