Direito Agrário

Bases científicas do Direito Agrário

Direito Agrário - foto: Albenir Querubini

Vídeo da exposição do encontro do Grupo de Pesquisas em Direito Aplicado ao Agronegócio do IDCC, sobre o tema “Bases científicas do Direito Agrário“, apresentado pelo Prof. Me. Albenir Querubini.

A abordagem centrou-se no enfrentamento de 3 elementos basilares para o estudo do Direito Agrário: Atividade Agrária, Imóvel Agrário e a definição do Produtor Rural.

Clique aqui e baixe os slides da exposição (em PDF).

O conceito de Produtor Rural inexiste na legislação brasileira. Deveria estar expresso no art. 43 da Lei da Política Agrícola, mas o artigo foi vetado em razão da conceituação imprecisa.

Desta forma, questionam-se os agraristas se é possível encontrar um conceito de produtor rural que seja compatível com a legislação e o agronegócio.

A solução foi apresentada pelo professor Albenir Querubini, em evento do grupo de pesquisa em direito agrário e agronegócio do IDCC, realizado nesta segunda-feira, dia 22 de fevereiro. Compulsando e mesclando a legislação agrarista e a legislação civil, o professor apresentou o conceito que se apresenta nesta postagem, de fácil compreensão e em harmonia com os demais conceitos do agronegócio.

O produtor rural, portanto, é a pessoa física ou jurídica que explora de forma profissional e organizada a atividade agrária. Cabe ao agrarista, também, dominar os conceitos de pessoa física, pessoa jurídica, exploração profissional, exploração organizada e atividade agrária.” (síntese elaborada por Francisco Torma, publicada no Instagram do Portal AgroLei.com)

Confira o vídeo da exposição do tema Bases Científicas do Direito Agrário:

Veja também:

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 3: A atividade agrária como objeto do Direito Agrário

Direito Agrário e atividade agrária

 

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