Direito Agrário

Afinal de contas, o que é o agronegócio?

Direito Agrário - Foto: Guilherme Medeiros

por Francisco Torma.

Eu falo dele. Você fala dele. O programete da tevê diz que ele é pop. A revista traz suas novidades. Alguns o odeiam. Muitos o amam. Ele não deixa o país quebrar. Mas afinal de contas, o que é o agronegócio? Como podemos conceituá-lo?

Para entender e buscar um conceito, é preciso compreender e ter em mente três palavras: empresa, cadeia e porteira.

A agricultura, a pecuária e o extrativismo são atividades milenares que se confundem com a própria origem da humanidade. Entretanto, seu desenvolvimento chegou a um ponto onde a produção para a subsistência e alguma eventual sobra para escambo era suficiente. E aí estagnou.

Ocorre que os tempos mudaram e as necessidades humanas também. Segundo pesquisa dos doutrinadores Querubini e Zibetti, foi a teoria do agribusiness, em 1957, criada pelos professores John Herbert Davis e Ray Allan Goldberg, da Universidade de Harvard, que mudou o paradigma. Segundo estes professores, à atividade agrária deveriam ser incorporados os conceitos da atividade empresarial, posto que a necessidade de aumento da produção de alimentos, para atender a crescente demanda em razão do êxodo do homem para os centros urbanos, era urgente. A teoria do agribusiness, então, trouxe o conceito de cadeia produtiva, a qual se manifestava através das três fases da porteira.

Então, vamos entender estes conceitos esparsos para poder compreender a grandeza do agribusiness, o nosso agronegócio.

Quando a teoria do agribusiness fala em incorporar os conceitos da atividade empresarial à atividade agrária, refere-se à “teoria da empresa”, instituto de origem italiana que identifica o empresário (neste caso, o produtor) como aquele que organiza profissionalmente o capital (dinheiro e bens), o trabalho (fator humano), os insumos (matéria prima) e a tecnologia (técnica empregada) para o exercício da sua atividade econômica a fim de produzir os bens a serem comercializados. Então, segundo a teoria da empresa, o produtor precisa atuar de maneira profissional, organizando os fatores de produção para obter um bem que será comercializado. A empresa, no caso, não significa um estabelecimento comercial, mas sim a atividade do produtor.

Só que esta atividade empresarial não pode ser isolada como era a produção de alimentos antigamente, visando a subsistência ou o escambo. Para produzir em maior escala e atender a nova demanda universal, o produtor passa a fazer parte de uma cadeia produtiva, algo muito maior do que a atividade produtiva existente na sua propriedade. A teoria do agribusiness, então, dividiu essa cadeia em três fases: antes da porteira, dentro da porteira e depois da porteira.

A fase “antes da porteira” engloba todas as atividades preparatórias à produção, como a elaboração dos contratos agrários, a produção e comercialização dos implementos, da semente, dos agroquímicos, as operações bancárias de custeio e de seguro agrícola, entre outras atividades essenciais que levarão à efetiva execução da segunda fase.

A fase “dentro da porteira” engloba a atividade agrária em si, seja agricultura, pecuária, extrativismo, horticultura ou silvicultura. É neste momento que o produtor rural é o principal agente do agronegócio, gerando a matéria-prima que abastece toda a cadeia.

Já na fase “fora da porteira” surgem os serviços de apoio à produção (armazenagem e transporte, por exemplo), a comercialização do produto e o eventual processamento e transformação da matéria-prima produzida no meio rural.

Portanto, o agronegócio não pode ser confundido com a simples produção rural, já que configura toda uma cadeia produtiva que move diversos setores, inclusive urbanos. Por isso sua importância no Produto Interno Bruto nacional.

Então, vamos formular um conceito: o que é o agronegócio? É o conjunto de operações e atividades relativas à cadeia produtiva decorrente da atividade agrária empresarial e que é subdividida em três fases, de acordo com o momento em que ocorre dentro do processo.

Ou seja, o agronegócio é muito maior do que a maioria de nós pensa. O caminhoneiro, o gerente do banco, o agrônomo, o veterinário, o advogado agrarista… todos nós fazemos parte dele e dependemos do seu ator principal para o sucesso da cadeia: o produtor rural.

(* artigo originalmente publicado no Portal Agrolei.com).

Francisco Torma – Advogado agrarista com atuação especializada em questões envolvendo crédito rural e financiamento da atividade agrária. Coordenador do Portal AgroLei (www.agrolei.com.br). É membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários.

Veja também:

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 3: A atividade agrária como objeto do Direito Agrário

– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016.

– “Mobilização do Complexo Agroindustrial – uma proposta de aliança do “Agribusiness” (documento da audiência pública alusiva ao Projeto que deu origem à Lei nº 8.171/1991 – Lei da Política Agrícola)  

– Vídeo “Andréia, é verdade que “Direito do Agronegócio” NÃO EXISTE?! Código Comercial x Produtor Rural.