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Direito Agrário - Foto: Bernardo Poletto

A Nova NR-31: Uma proposta de redução de custos para o Produtor Rural

por Vanessa Alves dos Santos.

 

Na última terça-feira, 27 de outubro de 2020, foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União (DOU), através da Portaria n.º 22.677, a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) n.º 31, que se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, presenteando o setor rural com diretrizes desburocratizadas, simplificadas e claras no que se insere os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador, além de conferir uma maior segurança jurídica às relações do campo, bem como reforçar os mecanismos de proteção dos empregados.

A modernização da norma foi um pedido de socorro dos trabalhadores e empregadores que desenvolvem suas atividades no ambiente agrário, tendo em vista que a nova NR-31 elimina um combo de autuações realizadas indevidamente em propriedades rurais por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis ao campo, normas, inclusive, que demandavam alto investimento para efetivação.

Tanto é que dentre as autuações mais comuns no campo estão aquelas relacionadas à ausência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), os quais são reiteradamente exigidos do produtor rural, mas que, na prática, são inaplicáveis, ante a existência de programa de gestão em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) próprio.

Vale ressaltar, inclusive, que dentro do próprio digesto obreiro e aí, tem-se, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em disposições complementares, estão reservadas 37 NR’s para cada segmento e apenas a NR-31 para o setor agropecuário.

Assim, com a NR-31 (com aplicabilidade somente no setor rural) em vigor, as NR’s de utilização urbana não poderão ser aplicadas (principalmente, as NR-07, NR-09, NR-17, NR-24, NR-30, NR-33, NR-35 e NR-367) e isso representará uma redução em 15% de autuações lançadas, o que equivale a R$ 3,6 milhões economizados.

Em relação ao impacto propriamente dito da NR-31, tem-se a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), em substituição ao Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), que traz a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Aliás, com base nos dados apurados do Censo Agro 2017, verificou-se uma economia estimada em R$ 2,068 bilhões, sendo R$ 754 milhões para os pequenos produtores e R$ 1,313 bilhão para os médios, a cada triênio (prazo de revisão do PGRTR).

Noutro aspecto, tornou-se possível também a realização de treinamento por plataformas EAD para matérias que não exijam atividade prática, além do reaproveitamento de treinamentos realizados no período de dois anos, o que trará uma redução de R$ 1,7 bilhão (a cada dois anos).

Destaca-se ainda que a intenção é habilitar com qualidade e respeitar o limite de jornada do trabalhador, de forma que a parte prática do curso escolhido será realizada de forma presencial, no que couber.

Outro ponto que sofrerá mudanças e que a nova redação vem para adequar a realidade vivida no campo é a flexibilização das regras referentes à acomodação de camas nos dormitórios ((1) o empregador pode escolher entre manter um espaço mínimo de 3m² por cama simples e 4,5m² por cama dupla, inclusos os espaços de circulação e armários ou (2) manter um espaço mínimo de 1m entre camas).

O desafio do pequeno e o médio produtor para cumprir essa disposição sempre foi muito árduo, haja vista que o design do ambiente produtivo rural apresenta particularidades não captadas pelas normas atuais. A economia está estimada em R$ 101 milhões mensais.

Noutro prisma, a flexibilização da distância mínima do local de armazenamento de agroquímicos, habitações ou locais onde são conservados/consumidos alimentos também foi um ponto relevante na nova redação, passando-se a exigir a distância de 15m, e não mais 30m. Trata-se de uma das alterações mais pertinentes, haja vista que a perda de produtividade de uma propriedade rural pode estar ligada ao mau uso do espaço produtivo, como alerta a Nota Informativa.

Desta forma, prevê-se uma economia de aproximadamente R$ 4,32 bilhões por ano para o setor rural, por meio de uma legislação segura, efetiva, consensual, estimuladora do uso de novas tecnologias, que moderniza o campo e atende o anseio de trabalhadores e empregadores, adequando-se a norma à realidade.

O caminho é longo, mas já estamos nele.

A nova legislação entrará em vigor em 27 de outubro de 2021.

Vanessa Alves dos Santos – Acadêmica do décimo semestre do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC), Pós-graduanda em Direito e Gestão do Agronegócio pela Verbo Jurídico, Mediadora e Conciliadora Extrajudicial pelo Instituto de Treinamento de Mediação e Conciliação (MECON BRASIL), além de possuir Capacitação em Arbitragem Jurídica pelo mesmo instituto. Atua como estagiária há mais de três anos em escritório de advocacia no Município de Sorriso/MT, com experiência em segmentos voltados para o Agronegócio, Direito Agrário, Tributário, Ambiental, Trabalhista, Empresarial, entre outros.

Clique e leia a Nota Informativa NR-31: estimativa de impacto com a nova redação (em *PDF).

Veja também:

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 6: Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária

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