sexta-feira , 10 julho 2026
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Manifesto – ALONGAMENTO RURAL É UM DIREITO, NÃO UMA CONVENIÊNCIA DO BANCO

A UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários vem a público manifestar sua preocupação com a recente alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314/2026 no Manual de Crédito Rural, especialmente quanto ao tratamento conferido ao alongamento das dívidas rurais.

O crédito rural não pode ser compreendido como uma simples operação bancária. Ele integra a Política Agrícola Nacional, política pública prevista na Constituição Federal e estruturada para assegurar a continuidade da produção agropecuária, a segurança alimentar, a estabilidade econômica e o desenvolvimento do país. Por isso, instrumentos como o alongamento das dívidas rurais não representam favor, privilégio ou benefício indevido ao produtor. Representam mecanismo jurídico de estabilização da atividade agrária, destinado a compatibilizar o financiamento da produção com os riscos próprios do campo.

A alteração promovida no Manual de Crédito Rural preocupa porque desloca a lógica histórica do sistema: aquilo que sempre foi reconhecido como instrumento da política agrícola passa a ser tratado como matéria submetida à conveniência da instituição financeira. Esse movimento fragiliza a segurança jurídica, amplia a assimetria entre produtores e credores e transfere ao produtor rural riscos climáticos, econômicos e mercadológicos que a própria Política Agrícola foi criada para enfrentar.

O manifesto que ora apresentamos é resultado de longos debates instaurados no âmbito da Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da UBAU – CRFA/UBAU, com a participação de seus membros, que se dedicaram à análise técnica dos impactos jurídicos, econômicos e institucionais dessa alteração.

Mais do que defender um instituto jurídico específico, a UBAU reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, da Política Agrícola Nacional, do Sistema Nacional de Crédito Rural, da segurança jurídica e da produção agropecuária brasileira. Defender a Política Agrícola não é defender apenas um setor econômico. É defender a capacidade do Brasil de produzir alimentos, gerar riqueza, promover desenvolvimento e assegurar qualidade de vida às presentes e futuras gerações.

Confira o documento publicado: UBAU – Manifesto Política Agrícola final

Leia a íntegra do Manifesto da UBAU:

 

 

MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS AGRARISTAS UNIVERSITÁRIOS – UBAU

“ALONGAMENTO RURAL É UM DIREITO, NÃO UMA CONVENIÊNCIA DO BANCO”

O crédito rural é um dos principais instrumentos da Política Agrícola Nacional. Não se trata de um empréstimo bancário comum, mas de uma política pública prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei da Política Agrícola, criada para assegurar a continuidade da produção agropecuária, garantir a segurança alimentar da população e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

A Política Agrícola existe porque a produção rural possui características que a diferenciam de qualquer outra atividade econômica. Quem produz alimentos está sujeito, simultaneamente, aos riscos do clima, das pragas, das doenças, da volatilidade dos mercados, da oscilação cambial e da geopolítica internacional, fatores que escapam completamente ao controle do produtor. Foi justamente para lidar com essa realidade que o Estado brasileiro estruturou um sistema de instrumentos destinados a preservar a atividade produtiva.

Esse sistema é composto pelo crédito rural, pelo seguro rural, pelo Proagro, pela política de garantia de preços mínimos, pela pesquisa agropecuária e pelos mecanismos jurídicos destinados à estabilização da atividade agrícola. O alongamento das dívidas rurais integra esse conjunto de instrumentos. Não surgiu como benefício concedido ao produtor, mas como mecanismo permanente da Política Agrícola para preservar a continuidade da produção diante de dificuldades temporárias.

Acontece que produzir no campo é diferente de qualquer outro negócio. A lavoura depende do clima e do mercado, e nenhum dos dois obedece à vontade do produtor. Quando vem a enchente, o granizo ou a seca, a safra se perde. Quando o custo de produção supera o preço de venda, o prejuízo é inevitável. Mas a dívida continua existindo.

Existiria uma forma de reduzir significativamente esses riscos se o Estado investisse adequadamente em instrumentos como o seguro rural, o Proagro e a política de garantia de preços mínimos. Entretanto, ano após ano, esses mecanismos vêm sendo enfraquecidos, transferindo ao produtor parcela cada vez maior dos riscos inerentes à atividade agrícola.

É justamente nesse contexto que o direito ao alongamento assume importância ainda maior. Alongar uma dívida significa apenas adequar o prazo de pagamento ao ciclo econômico da atividade rural, mantendo os mesmos encargos financeiros e as mesmas garantias. Não se trata de perdão da dívida, nem de benefício financeiro. Trata-se de permitir que o produtor se recupere de dificuldades temporárias para continuar produzindo e cumprir integralmente suas obrigações.

E é justamente isso que está em curso. Instituições financeiras e cooperativas de crédito vêm se movimentando em duas frentes para enfraquecer esse direito. De um lado, pressionam o Banco Central a editar resoluções que dificultam a solução administrativa do problema – como foi o caso da Res. 5.314/2026. De outro, promovem campanhas para derrubar a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou, com todas as letras, o entendimento de que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

A recente alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314/2026 representa muito mais do que uma simples mudança de redação do Manual de Crédito Rural. Ela altera a própria lógica do sistema. O que historicamente sempre foi tratado como mecanismo estrutural de estabilização da atividade agrária passa a depender da conveniência da instituição financeira, deslocando para o produtor riscos que sempre foram compartilhados entre Estado, sistema financeiro e atividade produtiva.

E esse ataque vem no pior momento possível. O produtor rural enfrenta hoje um acúmulo de pressões: custos de insumos em alta, uma economia interna delicada, um cenário geopolítico mundial instável que afeta preços e mercados, e exigências ambientais cada vez maiores sobre a atividade. É justamente quando o campo mais precisa de estabilidade e de instrumentos de proteção que se tenta retirar do produtor uma das poucas garantias que lhe restam.

Mais do que discutir uma resolução administrativa ou uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, o Brasil precisa decidir qual Política Agrícola pretende preservar: uma política construída para reconhecer as peculiaridades da produção agropecuária ou um modelo que transfira integralmente ao produtor todos os riscos da atividade.

Diante dessa ofensiva, a UBAU – União Brasileira de Agraristas Universitários, entidade que representa agraristas de todo o país, vem a público apresentar sete pontos para que a sociedade, o Congresso e o Judiciário compreendam o que está em jogo: o alongamento da dívida rural não é uma escolha que o banco faz por conveniência, mas um direito que deve ser garantido aos produtores rurais do país.

7 RAZÕES PELAS QUAIS O BRASIL PRECISA PRESERVAR O DIREITO AO ALONGAMENTO DAS DÍVIDAS RURAIS:

  1. A POLÍTICA AGRÍCOLA É UMA POLÍTICA DE ESTADO, NÃO UMA POLÍTICA DE GOVERNO.

O art. 187 da Constituição Federal determina que a Política Agrícola seja planejada e executada como instrumento permanente de desenvolvimento nacional. Não se trata de uma política destinada apenas aos produtores rurais, mas de uma estratégia voltada à segurança alimentar, ao abastecimento da população, à estabilidade econômica e ao fortalecimento da soberania nacional.

O crédito rural integra essa política pública e deve ser interpretado conforme sua finalidade constitucional, jamais como simples operação financeira submetida exclusivamente aos interesses do mercado.

  1. O CRÉDITO RURAL EXISTE PORQUE A AGRICULTURA NÃO É UMA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO AS DEMAIS.

Quem produz alimentos convive diariamente com riscos que escapam ao seu controle: clima, pragas, doenças, oscilações cambiais, crises internacionais e volatilidade dos preços agrícolas. Essa peculiaridade é expressamente reconhecida pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.171/1991, ao estabelecer que a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, submetidos a normas e princípios de interesse público, para o cumprimento da função social e econômica da propriedade.

Foi justamente para compatibilizar esses riscos com o financiamento da produção que surgiu o Sistema Nacional de Crédito Rural.

Se a agricultura pudesse ser financiada pelas mesmas regras aplicáveis a qualquer atividade empresarial, sequer existiria crédito rural como instituto jurídico próprio.

  1. O ALONGAMENTO NÃO É FAVOR. É UM DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA.

A Lei da Política Agrícola determina que o crédito rural observe a capacidade de pagamento do produtor e o ciclo normal da produção (art. 50, V, da Lei 8.171/1991).

O alongamento existe exatamente para concretizar esse comando legal quando eventos extraordinários comprometem temporariamente a capacidade financeira do produtor.

Não representa perdão de dívida.

Não reduz o valor devido.

Não elimina garantias.

Apenas ajusta o prazo de pagamento à realidade da atividade agrícola, permitindo que o produtor continue produzindo e pague integralmente sua obrigação.

  1. TRANSFORMAR O ALONGAMENTO EM MERA CONVENIÊNCIA DO BANCO MUDA A PRÓPRIA POLÍTICA AGRÍCOLA.

O produtor rural é o único agente econômico que assume por inteiro o risco do clima e ainda paga por isso. Retirar o direito ao alongamento significa que, a cada seca ou enchente, o banco poderá cobrar toda a dívida de uma vez de quem foi vítima do evento, empurrando para a inadimplência e para a perda do patrimônio quem só precisava de prazo. É punir o produtor por tentar produzir.

A recente alteração do Manual de Crédito Rural não representa simples mudança administrativa: altera uma lógica construída ao longo de décadas. Ao submeter a concessão do alongamento à conveniência da instituição financeira, transfere-se ao produtor praticamente todo o risco climático, econômico e mercadológico da atividade, rompendo o equilíbrio que sempre caracterizou a Política Agrícola brasileira.

  1. ENFRAQUECER O ALONGAMENTO É ENFRAQUECER A SEGURANÇA JURÍDICA E A PRÓPRIA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.

O financiamento rural existe para viabilizar a produção de alimentos e garantir a segurança alimentar do país, cumprindo o objetivo de assegurar a tranquilidade social e a ordem pública (art. 2º, IV, da Lei 8.171/91).

O produtor rural organiza sua atividade considerando regras construídas ao longo de décadas pela legislação, pela regulamentação administrativa e pela jurisprudência dos tribunais.

Alterações que fragilizem esses instrumentos aumentam a judicialização, dificultam o acesso ao crédito, estimulam a execução prematura das garantias, favorecem a concentração patrimonial e comprometem a continuidade da produção.

O alongamento não protege apenas o produtor. Protege a estabilidade das relações de crédito rural.

  1. DEFENDER O ALONGAMENTO É DEFENDER O BRASIL.

O alongamento não interessa apenas ao produtor rural. Interessa ao consumidor que depende de alimentos, à economia nacional, ao próprio sistema financeiro, que aumenta suas chances de recuperar integralmente o crédito, e ao Estado, que preserva empregos, arrecadação e estabilidade social. Mais do que um instituto jurídico, o alongamento constitui instrumento essencial para que a Política Agrícola continue cumprindo sua finalidade constitucional. Defender sua preservação é defender a continuidade da produção agropecuária, a segurança alimentar, a segurança jurídica e o desenvolvimento nacional.

  1. ALONGAR É GARANTIR O PAGAMENTO; NEGAR O ALONGAMENTO É ESTIMULAR A INADIMPLÊNCIA.

O alongamento não representa prejuízo para a instituição financeira: o produtor continua responsável pelo pagamento integral da dívida, com a manutenção dos encargos financeiros e das garantias contratadas. A negativa injustificada, ao contrário, tende a produzir efeitos mais gravosos para todos os envolvidos, como aumento da inadimplência, judicialização, execuções, recuperações judiciais, perda de patrimônio produtivo e redução da capacidade futura de pagamento. Ao dificultar o alongamento, os bancos empurram para a recuperação judicial produtores que teriam plena condição de pagar com um simples reescalonamento de prazo, e na RJ todos costumam sair perdendo, inclusive o próprio credor. Preservar o alongamento significa fortalecer a recuperação do crédito, preservar a atividade econômica e evitar que dificuldades temporárias se transformem em crises permanentes.

 

O POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA UBAU

La Política Agraria es el paso previo al Derecho. Sin una buena Política Agraria será muy dificil tener un buen Derecho Agrario. La Política es la antesala del Derecho“. (GILETTA, Francisco. Lecturas de Derecho Agrario. Santa Fé: Centro de Publicaciones Universidad Nacional del Litoral, 2000, p. 210)

A União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU reafirma que a Política Agrícola Nacional constitui uma das mais relevantes políticas públicas previstas pela Constituição da República, indispensável à segurança alimentar, ao desenvolvimento econômico, à estabilidade social e ao fortalecimento da soberania nacional.

O crédito rural, por sua vez, não pode ser compreendido isoladamente como mera operação financeira. Trata-se de instrumento concebido para viabilizar a produção agropecuária, razão pela qual deve ser interpretado à luz da finalidade pública que lhe deu origem e dos princípios que estruturam o Direito Agrário brasileiro.

Nesse contexto, o alongamento das dívidas rurais não representa privilégio, renúncia de crédito ou benefício indevido ao produtor rural. Constitui mecanismo jurídico destinado a compatibilizar o financiamento da produção com os riscos inerentes à atividade agrária, preservando a continuidade da produção, a recuperação do crédito e a estabilidade das relações econômicas no campo.

Enfraquecer esse instrumento significa enfraquecer a própria Política Agrícola Nacional. Significa substituir um modelo jurídico construído para assegurar a continuidade da produção por outro que concentra integralmente no produtor riscos que a Constituição, a legislação e a própria experiência histórica brasileira sempre reconheceram como inerentes à atividade rural e, por isso, merecedores de tratamento jurídico diferenciado.

A UBAU manifesta, portanto, sua preocupação com iniciativas que reduzam a efetividade dos instrumentos estruturantes da Política Agrícola Nacional, especialmente aqueles destinados à preservação da atividade produtiva em momentos de dificuldades extraordinárias.

Mais do que defender um instituto jurídico específico, a UBAU reafirma seu compromisso permanente com a defesa da Constituição Federal, da Política Agrícola Nacional, do Sistema Nacional de Crédito Rural, da segurança jurídica e da produção agropecuária brasileira, reconhecendo que o fortalecimento desses instrumentos representa condição indispensável para o desenvolvimento sustentável do País.

Porque defender a Política Agrícola não é defender um setor econômico. É defender a capacidade do Brasil de produzir alimentos, gerar riqueza, promover desenvolvimento e assegurar qualidade de vida às presentes e futuras gerações.

Porto Alegre/RS, 10 de julho de 2026.

União Brasileira dos Agraristas Universiários – UBAU

 

 

Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio – CRFA/UBAU

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