Confira a entrevista do Prof. Albenir Querubini, Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU (www.ubau.org.br), ao Canal Notícias Agrícolas sobre a MP do Agro (Medida Provisória 897, de 1º de outubro de 2019) e as novidades referentes a Cédula do Produto Rural – CPR.
Além da contextualização do atual cenário de abertura e internacionalização do Agro brasileiro, o Prof. Albenir analisou as particularidades da emissão da CPR financeira com variação cambial.
Com primazia, o Prof. Albenir Querubini chamou a atenção da comunidade jurídica para a alteração do art. 12 da Lei 8.929/1994, que pode acabar prejudicando a utilização da CPR por determinadas cadeias do Agro, uma vez que vai torna o registro requisito obrigatório de validade de todas as CPRs.
Confira a entrevista divulgada pelo Portal Notícias Agrícolas:
Entenda a CPR em dólar e porque ela facilita a captação de recursos para financiar o agronegócio
CPR em dólar dará lastro para títulos como CRA e CDCA atraindo, inclusive, o capital estrangeiro
Com o foco de debater sobre a MP do Agro que na semana passada foi efetivamente publicada no Diário Oficial e abrir as discussões para os diversos ítens que beneficiam a captação de recursos para o agronegócio, o Notícias Agrícolas conversou nesta terça-feira (8) com Albenir Querubini – Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários.
Segundo Albenir a CPR brasileira é um dos recursos que tem sido copiada por outros países. “É o principal instrumento do sistema de financiamento privado do agronegócio brasileiro, que inclusive usa tecnologia jurídica criada pelo Brasil e que está sendo copiada por outros países de tão relevante que é“, afirma. Ele afirma ainda que se trata de um título que revolucionou todo o sistema do agronegócio, tendo em vista que não existem recursos suficientes para todos os produtores do sistema nacional.
Uma das novidades da MP do Agro é a possibilidade de emitir a CPR em dólar. “Ela aumenta as opções de captações de recursos, através dessa previsão de uma emissão em moeda estrangeira. Passa a ter a possibilidade de observar justamente esse mecanismos da conversão cambial. Então acaba servindo essa CPR justamente como lastro pro CDCA e outros títulos que acabam sendo comercializados em bolsas de valores e elas possibilitam justamente o aporte do investimento de capital, inclusive internacional, para o agronegócio brasileiro“, analisa.
Ele reforça ainda que o processo de abertura ao mercado exterior será um processo lento, mas que o Brasil precisa passar. “Brasil precisa mostrar que tem segurança juridica para quem vai investir. Então passa muito pela modernização do processo“, explica.
Albenir reforçou ainda que é importante que o produtor saiba que a MP ainda será discutida no Congresso e poderá sofrer algumas correções. Segundo ele, a MP traz também algumas alteraçãos na lei 1829 de 1984. Uma delas é a possibilidade de emissão da CPR na forma escritural, ou seja vai poder emitir a CPR na forma eletrônica, não sendo necessário o documento físico. As operações poderão ser feitas na forma eletrônica.
“Através da tecnologia vai ter um registro eletrônico e vai te dar a segurança jurídica. Então vai se criar um mecanismo de registro e controle dessas emissões“, afirma. Para o especialista, o Brasil deveria investir nas tecnologias que possam deixar o sistema menos burocrático, deixando os trânmites mais rápidos. “Por outro lado tem que garantir a segurança jurídica para essas operações“, comenta.
De acordo com o especialista, a ideia da CPR é fazer com que o produtor possa se autofinanciar. “A ideia da CPR é o produtor se autofinanciar, mas o que acontece ao invés de deixar esse dinheiro parado criou-se um mecanismo através do endosso dessa CPR, com vencimento dali a seis meses, dali um ano e esse dinheiro invés de ficar parado, esse título dá lastro, ela é endossada para essa companhia, que junta uma série de títulos que forma justamente esse CRA. E esses novos títulos formados são utilizados para captação no mercados capitais“, informa.
O especialista acredita que, caso sejam aprovadas no Congresso, as mudanças trarão vantagens tanto para quem financiar como para quem é investidor. A mudança também trará a obrigatoriedade de um registro de todas os documentos que forem emitidas até julho de 2020, em uma entidade autorizada pelo Banco Central. Segundo ele, antes a lei dizia que a CPR para ter eficácia contra terceiros necessitava inscrever-se no cartório de registro de imóveis domicílio do emitente, agora pela nova redação ela torna o registro obrigatório como requisito de validade.
Para ele, a mudança por inviabilizar o uso do CPR para alguns produtos. “Imagine você ter que fazer um registro e ainda não se sabe qual vai ser taxa, de 30 mil CPR sob pena de não ter validade. Vai acabar inviabilizando o uso da CPR justamente por esses produtores rurais ou até mesmo inviabilizar essa sistemática do modelo de contrato de integração“, analisa. Ele ressalta ainda que esse é um dos pontos que precisam ser avaliados pelo Congresso durante a aprovação.
Segundo Albenir, há também a proposta do Banco Central de flexibilizar as regras para a abertura e operação de contas em moeda estrangeira por pessoas físicas e jurídicas, algo que hoje é restrito a apenas alguns setores da economia como seguros, infraestrutura, óleo e gás. No entanto, essa operação ainda vai depender de aprovação de projeto de lei para a modernização da legislação cambial a ser enviado ao Congresso Nacional.
Confira a entrevista completa no vídeo acima
Veja também:
– A Medida Provisória do Agro
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