domingo , 24 novembro 2024
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Direito Agrário

Funrural: Embargos de Declaração da SBR traz parecer elaborado pelo Dr. Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre a necessidade de modulação de efeitos da decisão do STF

A  Sociedade Rural Brasileira (SRB) irá opor recurso de embargos de declaração, na qualidade de amicus curiae,  junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão publicada pelo órgão de julgar constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), nos autos do RE nº 718.874/RS.

No parecer que fundamenta a peça, assinado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, a entidade propõe que a cobrança do Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do fim do julgamento (Com informações da SBR).

Conforme destaca o ilustre jurista, a modulação dos efeitos do julgamento do STF nos autos do RE nº 718.874/RS é cabível “tanto por ‘razões de segurança jurídica’ como por “‘excepcional interesse social’“.

Para acessar a íntegra do parecer do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, clique aqui.

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