“Com a oferta de comida natural para cães e gatos, consumidores devem ficar atentos ao registro das empresas no Ministério da Agricultura.
Alimentos saudáveis não estão apenas no cardápio dos humanos. Donos de cães e gatos, cada vez mais, se preocupam com a dieta dos animais. Não à toa, surgem estabelecimentos específicos para a venda de comidas naturais aos pets. Mas você sabe o que é preciso observar na hora de adquirir o alimento para os bichinhos de estimação? Fiscais federais agropecuários dão dicas para que os donos não sejam enganados sobre a procedência dos produtos.
No caso de estabelecimentos que fabricam e comercializam alimentos naturais congelados para cães e gatos, é preciso que o proprietário da empresa obtenha o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o fiscal federal agropecuário e zootecnista Ézio Gomes da Mota, o registro deverá ser requerido pela empresa em formulário próprio do Mapa. ‘Após o cumprimento das exigências e entrega da documentação necessária, é feita uma fiscalização in loco para ver as condições de funcionamento e o atendimento das normas. De acordo com o que foi apresentado, a empresa recebe o registro e a condição básica para o funcionamento’, destaca o zootecnista.
O fiscal federal agropecuário recomenda aos consumidores que sempre tenham informações sobre o fornecedor dos produtos. ‘No caso dos estabelecimentos que fabricam e comercializam os alimentos, é muito fácil saber se a empresa é ou não registrada’, enfatiza. Segundo Ézio, é só identificar se as embalagens dos alimentos têm o registro do Mapa para alimentação animal. O registro de estabelecimento terá prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente.
As punições para os estabelecimentos que fazem comércio de produtos destinados à alimentação animal, sem o conhecimento do Mapa para as devidas providências em relação ao funcionamento da empresa, estão previstas na Lei 6.198, de 26 de dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Entre as penalidades estão multa de até dez salários mínimos e interdição do estabelecimento.
Profissão de zootecnista no País comemora 50 anos
O zootecnia, uma das profissões da carreira de fiscal federal agropecuário, completa 50 anos nesta sexta-feira (13/5). Atualmente, são cerca de 35 mil profissionais graduados e 107 cursos de graduação em funcionamento com média de 1,8 mil profissionais formados a cada ano. O zootecnista está no mercado e pronto para contribuir de maneira efetiva na organização e no empreendedorismo de atividades relacionadas à agropecuária e, consequentemente, no incremento da produção e produtividade dos mais distintos sistemas de produção do setor.
Sobre os Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais, relações internacionais e nas cidades fiscalizando produtos vegetais, comércio de fertilizantes, corretivos, sementes e mudas”.
Fonte: RP1 Comunicação, 10/05/2016.
Confira a legislação aplicável:
– Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974 – Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
– Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007 – Aprova o Regulamento da Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.