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Direito Agrário

Letra de Crédito do Agronegócio: CMN muda regras de título do agronegócio e injeta R$ 21 bilhões no crédito rural

“Os agricultores e pecuaristas terão à disposição mais R$ 21 bilhões de recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras de direcionamento dos recursos captados por meio das emissões de LCA, título privado que financia o agronegócio.

A partir de 1º de junho, os bancos terão de destinar 35% do saldo médio das LCA emitidas para o crédito rural, independentemente do lastro do papel. Desses 35%, 40% terão de ser destinados a operações de custeio com taxas controladas, de até 12,75% ao ano. Os 60% restantes deverão ir para operações de crédito com taxas livres.

Segundo José Reynaldo Furlani, chefe de Gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações de Crédito Rural do Banco Central (BC), a nova regra destinará R$ 9 bilhões para as operações com juros reduzidos e R$ 12 bilhões com juros livres.

Pela regra anterior, os bancos teriam de destinar 50% do saldo médio das LCA emitidas até 31 de maio do ano passado para o crédito rural, mas a obrigação valia apenas para os papéis que tivessem lastro em empréstimos rurais concedidos com recursos de depósitos à vista ou da poupança rural. ‘Diminuímos o percentual, mas aumentamos a base de cálculo, o que resultará na liberação de mais recursos’, explicou Furlani.

O técnico do BC informou que a estimativa de R$ 21 bilhões de injeção de recursos no crédito rural é inferior à projeção de R$ 40 bilhões divulgada pela equipe econômica no início do mês. Segundo ele, a nova previsão é mais realista porque leva em conta o volume de recursos captados por meio da LCA nos últimos 12 meses.

Limites para cooperativas

O CMN também alterou os limites de crédito rural para cooperativas de produção agropecuária, com exceção do crédito com recursos controlados pelos fundos constitucionais. De acordo com Furlani, o crédito passa a ter limites ampliados e valores específicos por atividade.

Um exemplo é o limite de R$ 400 mil por cooperado e R$ 210 mil por cooperativa multiplicado pelo número de cooperados ativos, no caso de crédito para comercialização. Para investimento, os limites são R$ 50 mil por cooperado e R$ 20 mil por cooperativa multiplicado pelo número de cooperados.

O Conselho Monetário alterou, ainda, o prazo para as instituições financeiras informarem ao Sistema de Operações de Crédito Rural e Proagro (Sicor), do Banco Central, as coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude geométrica) de empreendimentos com financiamento do crédito rural. Antes, para operações acima de R$ 40 mil, a exigência começaria a valer em 1° de julho de 2016. Esse prazo permanece para operações acima de R$ 120 mil, mas, no caso de operações entre R$ 40 mil e R$ 120 mil, a obrigação foi transferida para 1° de janeiro de 2017″.

Fonte: Agência Brasil, 31/05/2016 (Wellton Máximo e Mariana Branco – Repórteres da Agência Brasil)

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