Direito Agrário

Decisão liminar determina uso de Força Policial para impedir plantio indevido em propriedade rural em Tocantins

Direito Agrário - Foto: Maurício Fernandes

Em decisão proferida em 4 de fevereiro de 2025, a Juíza de Direito Ana Paula Araujo Aires Toribio, da 2ª Escrivania Cível de Peixe/TO, concedeu tutela de urgência em ação de despejo por falta de pagamento (nº 0001999-67.2024.8.27.2734/TO), determinando o uso de força policial, caso necessário, para impedir que um ex-arrendatário realize plantio indevido na Fazenda Nova Veneza, localizada no município de Peixe/TO.

A decisão foi tomada em um contexto de rescisão de contrato de arrendamento rural, em que os autores, proprietários da Fazenda Nova Veneza, relataram que o requerido, após ser despejado da Fazenda Caiman por inadimplência, iniciou o plantio de milho de maneira inadequada, em desrespeito às boas práticas agrícolas e a ordens judiciais anteriores. Os autores temem que o requerido, em comportamento similar, venha a invadir a Fazenda Nova Veneza para realizar o plantio de forma prejudicial à lavoura, o que, segundo eles, causaria danos irreparáveis à produção rural e à posse da propriedade.

Em razão do histórico de descumprimento reiterado de ordens judiciais por parte do requerido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito dos autores, que possuem documentos que evidenciam a inadimplência do ex-arrendatário. Além disso, o risco iminente de invasão e plantio indevido foi considerado um perigo de dano irreversível, tendo em vista o comportamento habitual do requerido.

A liminar determina que, caso o Oficial de Justiça constate a invasão ou tentativa de plantio, ele poderá proceder à imediata remoção do requerido e de seus equipamentos, utilizando, se necessário, força policial, e rompendo obstáculos no local. Também foi estabelecido que os autores deverão comunicar qualquer tentativa de invasão ou plantio, apresentando provas mínimas para que o Oficial de Justiça possa agir conforme autorizado. Caso o plantio já tenha começado, a liminar ordena a paralisação imediata das atividades e a adoção de medidas para proteger a área afetada.

Essa decisão reafirma a importância da aplicação rigorosa das ordens judiciais no âmbito rural, principalmente em situações que envolvem a preservação da propriedade e a integridade das práticas agrícolas, além de destacar a atuação das autoridades judiciais e policiais na proteção dos direitos dos proprietários.

Atuou como advogada dos autores a Dra. Neide de F. Nardo Ramos (OAB/PR 81.138).

Síntese da decisão judicial para estudo:

Confira a íntegra da decisão:

Leia também:

TJRS concede tutela de urgência para ordem de despejo de arrendatário inadimplente

Ação de despejo não precisa de todos os proprietários do imóvel no polo ativo

TUTELA DE URGÊNCIA APLICADA NO DIREITO AGRÁRIO

Contratos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – vídeo e apontamentos