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Direito Agrário - Série "Brasil dos Agraristas"

Agrônomo que causou intoxicação por agrotóxico em 13 pessoas é denunciado criminalmente

O MP de São José do Ouro apresentou, nesta segunda-feira, 30, denúncia contra o Engenheiro Agrônomo Ademir Antônio Luchese, que causou intoxicação por agrotóxico em 13 pessoas, moradoras de Cacique Doble. Na denúncia, o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein entendeu que ele aplicou agrotóxicos em descumprimento à legislação (artigo 15 da Lei 7.802/89, com pena prevista de reclusão de dois a quatro anos e multa) e, com isso, expôs a vida e a saúde de outras pessoas em perigo direto (artigo 132 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano), por 13 vezes com dolo eventual (artigo 70 do Código Penal, que prevê a soma das penas em caso de crime doloso). Os crimes foram praticados com dolo eventual porque o profissional, ciente da periculosidade das substâncias e ignorando o receituário agronômico e as recomendações do fabricante e dos órgãos sanitárioambientais, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo à vida e à saúde das vítimas e ao meio ambiente.

O CASO

Entre os dias 27 e 28 de novembro de 2014, na lavoura por ele arrendada na localidade de Linha Lajeadinho, em Cacique Doble, Ademir Antônio Luchese transportou e aplicou agrotóxico em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente (Lei Municipal n.º 659/01 de Cacique Doble, Lei Federal n.º 7.802/1989 e Decreto Federal n.º 4.074/02). Ele ordenou que seu empregado aplicasse Gramoxone 200 (“Paraquat”) e DMA 806 BR, ingrediente ativo 2,4-D, Sal Dimetilamina, composição Dimethylammonium (2,4-dichlorophenoxy) acetate, também conhecido por 2,4-D DMA. A aplicação foi feita por pulverização tratorizada. O agrotóxico, de classificação toxicológica “Extremamente Tóxico – Classe I” e classificação ambiental “Produto Perigoso ao Meio Ambiente – Classe III”, foi aplicado em desacordo com o receituário e com as recomendações do fabricante e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso porque não foram utilizados bicos antideriva na pulverização e o agrotóxico foi colocado na plantação com a possibilidade de atingir espécies vegetais suscetíveis a sérios danos. Ainda, além de o pesticida ter sido aplicado sem qualquer autorização da Secretaria da Agricultura de Cacique Doble, o que é previsto em legislação municipal (art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal n.º 659/01), não se observou a distância mínima do córrego de água próximo à lavoura. Antes da aplicação, os aparelhos de aplicação – contendo agrotóxicos – foram lavados no córrego. Também não foi observada distância razoável das residências de pessoas que moravam nas proximidades. Foram intoxicadas 13 pessoas, incluindo um bebê de 37 dias e duas crianças de 6 e 12 anos. Elas tiveram tosse, língua seca, dores de cabeça, tontura e náuseas em virtude da inalação da névoa dos agrotóxicos, que atingiu as residências das vítimas. Elas foram encaminhadas ao Hospital São Roque, de Cacique Doble, e tiveram de desocupar, momentaneamente, as suas casas em decorrência da contaminação.

TACs

Em setembro deste ano, o MP assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Dow Agrosciences Industrial Ltda., Ruraltec Comércio e Representações Ltda., e com Ademir Antônio Luchese. Em linhas gerais, a Dow ficou obrigada, sob pena de multa, de informar seus revendedores na Comarca de São José do Ouro sobre a proibição de aplicação do produto cuja composição contenha Sal Dimetilamina do Ácido 2,4-Diclorofenoxiacético, conhecido também por “2,4-D DMA”, em determinados meses do ano, informando as legislações específicas. A Ruraltec se comprometeu em não vender agrotóxicos não registrados e observar a necessidade da venda a partir do receituário agronômico. O engenheiro agrônomo irá implantar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que compreenda toda a área de preservação permanente afetada, sob pena de multa.

RECOMENDAÇÕES

Em 30 de novembro, o MP emitiu recomendações formais ao Poder Executivo das cidades de São José do Ouro, Barracão, Machadinho e Cacique Doble para que sejam implantadas fiscalizações da venda e aplicação de agrotóxicos.

Fonte: notícia e imagem publicadas pela Agência de Notícias do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul em 01/12/2013.

Direito Agrário

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– Segurança alimentar: Empresa de hortifrutigranjeiros é condenada por venda de produto com agrotóxicos acima do permitido (Portal DireitoAgrário.com, 11/07/2016)

– Uso irregular de agrotóxicos: Ibama embarga lavoura e apreende aeronave em propriedade rural no Rio Grande do Sul (Portal DireitoAgrário.com, 14/04/2016)

– Alerta aos produtores rurais: intoxicação por agrotóxicos gera dano moral, decide TRF3 (Portal DireitoAgrário.com, 12/04/2016)

– Operação conjunta de fiscalização do uso de agrotóxicos aplica multas a produtores rurais e empresas no Rio Grande do Sul (Portal DireitoAgrário.com, 02/12/2015)

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