Direito Agrário

O conteúdo completo da Audiência Pública do Código Florestal realizada pelo STF em face das ações que questionam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 12.651/2012

Direito Agrário

A partir do material disponibilizado pelo Superior Tribunal Federal, a equipe do Portal DireitoAgrário.com realizou uma compilação das notícias e vídeos da Audiência Pública do Código Florestal , realizada no dia 18 de abril de 2016.

O evento foi conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) ajuizadas em face de dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.

Confira o material completo:

 

1. Para especialista da USP, novo Código Florestal afeta a segurança climática e a biodiversidade

Primeiro expositor a participar da audiência pública sobre o novo Código Florestal, o professor titular da USP Jean Paul Metzger, afirmou que da forma como está a Lei 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, haverá comprometimento da segurança climática e da biodiversidade, itens cuja preservação foi ratificada pelo Brasil em convenções internacionais. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux para a tarde desta segunda-feira (18), na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Metzger, que é graduado em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo e doutor em Ecologia pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), a nova lei é a principal a reger a proteção da mata nativa em terras particulares. Por essa razão, defende que a legislação seja ajustada para se adequar ao artigo 225 da Constituição Federal, destinado ao meio ambiente.

O professor citou estudos renomados publicados sobre a Mata Atlântica em revistas científicas, segundo os quais a perda de espécies nativas vegetais e animais não se dá de forma regular a partir de 30%, e afirmou que isso torna mais difícil a recuperação e preservação dessas espécies.

Ressaltou que, com o código de 2012, ao se juntar Áreas de Preservação Permanente (APPs) com as áreas de Reserva Legal haverá muito menos vegetação nativa para preservação de ecossistemas do que a lei prevê. Até porque, segundo ele, não há equivalência de local ou de função para se compensar a degradação ambiental com programas de restituição de vegetação nativa. “Paisagens sustentáveis necessitam tanto de APPs quanto de reservas legais”, afirmou Metzger. O professor da USP concluiu sua apresentação afirmando que o novo código vai manter a cobertura florestal, mas alertou que se o objetivo for aumentar essa cobertura que se deve fazer ajustes na atual legislação.

2. É possível proteger o meio ambiente e manter o desenvolvimento, diz pesquisador

O pesquisador Gerd Sparovek, coordenador do Laboratório de Geoprocessamento da Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz/USP, apresentou na audiência pública sobre o Código Florestal, realizada pelo Supremo Tribunal Federal, dados de inteligência estratégica e espacial no apoio à decisão da interface entre agricultura e meio ambiente.

Para o professor, não é verdadeira a dicotomia da preservação versus produção de alimentos. É possível, para o especialista, ter adicional de proteção e manter a responsabilidade social e o desenvolvimento.

De acordo com Gerd, “as áreas atualmente utilizadas para produção agropecuária, seguindo o processo de intensificação da produção, são suficientes para garantir as safras futuras estimadas, mesmo em cenários de expressivo aumento da quantidade de áreas protegidas”, uma vez que, como mecanismo de mercado, a compensação de reserva legal via cotas de reserva ambiental (CRAs) irá priorizar as áreas já protegidas.

3. Especialista fala sobre importância das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável

A professora Annelise Vendramini, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGVCes), defendeu, na audiência pública sobre o novo Código Florestal, a constitucionalidade do artigo 78-A. O dispositivo estabelece que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para a professora, o comando “está alinhado às políticas públicas e regulações nacionais relacionadas ao papel auxiliar das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável”.

De acordo com Annelise, o CAR é um importante mecanismo para a sociedade, agentes financeiros e econômicos e proprietários rurais, na medida em que consolida uma base com dados e mapas do território brasileiro. O Banco Central do Brasil editou resoluções que buscam regulamentar temas de natureza ambiental que as instituições financeiras devem observar quando concedem crédito. “Questões de natureza social e ambiental representam riscos a serem considerados pelo sistema financeiro brasileiro, seja do ponto de vista de resiliência do sistema, seja do ponto de vista de potencial fonte de instabilidade monetária”.

A especialista informou ainda que este movimento está alinhado às iniciativas internacionais relacionadas ao papel auxiliar das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável. Importantes setores da sociedade assinaram acordo de cooperação para contribuir financeiramente para o avanço deste banco de dados. Além disso, o G20 e Organização das Nações Unidas têm atuado, segundo a professora, no avanço de políticas públicas rumo à chamada economia verde.

4. Consultor ambiental afirma que julgar inconstitucional o novo Código Florestal é retrocesso

O consultor em matéria ambiental Édis Milaré, em exposição na audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre o Código Florestal, afirmou que há aspectos na interpretação da lei que demandam discussão que transcende a simples análise jurídica para se confirmar se a opção do legislador é tecnicamente conforme ou não a Constituição Federal.

Para Milaré, muito embora o texto da lei não seja o ideal, o jurista deve trabalhar com o direito existente, em busca de melhores soluções. O ponto que impera nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no STF sobre o tema, para o professor, é a busca pelo equilíbrio ecológico assegurado no artigo 225 da Constituição Federal (CF). “Equilíbrio ecológico que não é equivalente, a bem ver, a ambiente intocável”, disse.

Deve-se considerar, na interpretação da lei e da CF, que o uso e a ocupação do ambiente se deram em realidade distinta da atual, produzindo seus efeitos jurídicos acompanhadas de danos ambientais que, à época, não estavam presentes na consciência dos responsáveis ou mesmo da coletividade. “Isso, por si só, já implica no reconhecimento de que, em que pese determinadas alterações trazidas pelo novel Código Florestal possam não ser consideradas as ideais, foram reputadas pelo legislador adequadas e suficientes à realidade atual, notadamente porque cuidaram de observar os aspectos históricos de ocupação do solo e de apropriação dos bens ambientais buscando construir uma nova realidade, de agora em diante, desprendendo-se da ineficácia das regras anteriores”.

O consultor destacou ainda que a nova legislação promoveu muitos avanços desde a sua vigência. Dessa forma, “fatiar uma lei retirando-lhe a necessária eficácia depois de já transcorrido quase um lustro de vigência, sem notícias concretas de que um quadro caótico tenha sido instaurado no país, representaria inegável retrocesso, reforçando uma tradição de insegurança jurídica que tanto mal tem nos causado”, concluiu.

5. Código Florestal: Pesquisador defende limite mínimo de 30 metros para matas ciliares

O professor José Luiz de Attayde, pesquisador da Associação Brasileira de Limnologia (ABLIMINO), uma sociedade científica nacional que estuda ecossistemas aquáticos continentais, como rios, lagos e reservatórios, defendeu a necessidade de que o limite mínimo de proteção das matas ciliares seja de 30 metros. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4902, a Procuradoria Geral da República questiona os artigos 61-A e 62-A do novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), que permitem a redução da mata ciliar para efeitos de compensação ambiental.

Durante palestra na audiência pública sobre o tema realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirmou que o conjunto de experiências empíricas das últimas cinco décadas mostra que o aumento do desmatamento provoca a degradação das bacias hidrográficas e é causa direta de assoreamento. Argumentou também que, entre a comunidade científica, há um consenso de que a manutenção de uma área mínima de 30 metros nas margens de corpos d´água é fundamental para a conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos continentais.

Segundo ele, as matas ciliares representam um importante fator de proteção dos recursos hídricos por meio da estabilização de encostas e taludes, retenção de nutrientes, sedimentos e contaminantes, da proteção contra inundações e por regular a temperatura da água. Destacou que, por esses fatores, o desmatamento piora a qualidade da água, reduz a biodiversidade e os recursos pesqueiros.

6. Código Florestal: Aldo Rebelo afirma que nova legislação harmoniza proteção ambiental e agricultura

O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), defendeu o marco legal. Segundo ele, a legislação anterior era um conjunto de normas que já não cumpria a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e a proteção da riqueza da produção agropecuária e da indústria. O ministro foi um dos palestrantes da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.

Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.

Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento.

7. Representante da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica destaca avanços obtidos com novo Código Florestal

Falando em nome da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), o professor Sebastião Renato Valverde expôs, na audiência pública que discute o novo Código Florestal brasileiro no Supremo Tribunal Federal (STF), os prejuízos causados ao meio ambiente e os conflitos entre produzir e proteger ocorridos durante a vigência do antigo código, considerado mais severo que o atual. O professor trabalha na área desde 1998. “Todos nós aqui temos algo em comum: proteger o meio ambiente. Mas a forma como cada um busca esse objetivo é que difere: uns têm foco na produção e outros, na proteção”, afirmou.

Segundo o professor, o velho código teve um impacto significativo, sob o aspecto socioeconômico, sobretudo para a agricultura familiar e para os pequenos produtores, que dependem especificamente da área de preservação permanente (APP). Isso porque são às margens dos cursos d´água que se desenvolve a irrigação e são nesses locais que as terras ficam mais férteis. Para o professor, se o código anterior fosse bom, não se teria desmatado tanto durante sua vigência, e isso ocorreu na Amazônia, na Mata Atlântica e na região de cerrado.

Ao apontar os avanços obtidos com a nova legislação ambiental, o professor Valverde afirmou que, além de buscar o desenvolvimento sustentável, o novo código também levou em consideração o direito à propriedade e a livre iniciativa. O professor também abordou a questão da matriz enérgica brasileira sob o ângulo do novo Código Florestal, comparando os efeitos econômicos e ambientais de usinas hidrelétricas (mais limpas e competitivas) e termelétricas (mais caras e poluidoras). “Se fôssemos cumprir as exigências estabelecidas pelo código anterior, estaríamos caminhando para um abismo”, ressaltou o professor.

8. CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei

Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, participou da audiência pública sobre o novo Código Florestal, no Supremo Tribunal Federal, afirmando que a evolução da legislação ambiental no Brasil exigiu a adaptação dos produtores, o que gerou “uma série conflitos em relação à aplicação da lei no tempo”. Segundo Brito, cada vez que se altera o percentual de reserva ou se impõe limites territoriais ou de fiscalização cria-se um impacto na vida do produtor, o que pode levar a conflitos, ao lembrar os códigos de 1934, de 1965 e o atual de 2012.

Com relação às ações sobre o tema que tramitam no STF, o especialista da CNA apontou que se forem considerados inconstitucionais os artigos 67, 68 e 61 da Lei 12.651/2012, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902,4903 e 4937, haverá na prática a extinção do programa de regularização ambiental. Esses dispositivos tratam da forma como os proprietários rurais deverão agir no espaço e no tempo para restaurar a vegetação nativa para atingir os percentuais exigíveis de Reserva Legal. Outra preocupação manifestada por Justus Brito é em relação aos impactos econômicos que podem existir a partir da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do novo código. “É preciso conciliar  produção e conservação”, disse, destacando que a não observância de certos parâmetros macroeconômicos poderá afetar até o equilíbrio da balança comercial brasileira.

Afirmou que a revogação de parte de lei relativa à regularização, mitigação e adaptação das áreas afetadas pode afetar a produção de café em Minas Gerais, de maçã em Santa Catarina e de uva no Rio Grande do Sul e a consequente exportação desses produtos pelo Brasil. Disse que se tais mecanismos de proteção previstos na lei, como é pedido nas ADIs, podem levar à retirada, por exemplo, de toda a produção agrícola feita em encostas para a recuperação dessas áreas, citando que em Minas Gerais, 70% da produção cafeeira é feita em encostas.

9. Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental

Em palestra na audiência pública sobre Código Florestal, realizada nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF), o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo impugnado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4902). Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, pois aumenta a receita de pequenos proprietários e estimula sua permanência na terra.

Cabral salientou que as cotas não estimulam o desmatamento. Em seu entendimento, o código tem regras bem definidas de quem pode emitir um CRA, permitindo-se apenas o uso de terras de vegetação nativa existente ou em recuperação e a criação deve ser aprovada por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Segundo ele, as cotas já existiam no Código Florestal anterior, com a denominação de cota de reserva florestal, mas que a legislação atual permite sua implementação, pois as ferramentas de controle não existiam.

Destacou ainda que apenas proprietários com áreas de reserva legal excedente poderão emitir CRAs e que os títulos não poderão compensar áreas desmatadas antes de julho de 2008. Entre as áreas que podem ser utilizadas para compensação estão as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e as matas nativas das pequenas propriedades familiares. Segundo ele, “a cota de reserva ambiental beneficia especialmente o pequeno produtor, porque ele pode gerar receita com seu remanescente florestal”.

10. Representante da ANEEL afirma que licenças para empreendimentos no setor elétrico respeitam meio ambiente

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi representada na audiência pública que discute o novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo seu superintendente de Concessões e Autorização de Geração, Helvio Neves Guerra. Em sua participação, ele abordou os dispositivos da nova legislação que tratam especificamente do setor elétrico, ou seja, artigos 4º (inciso III), 5º, 12 (parágrafo 7º) e 62 da Lei 12.651/2012, que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.

Guerra iniciou sua exposição explicando que a atividade do setor enérgico não pode ser considerada rural, mas sim industrial, na medida em que, no caso das hidrelétricas, há a transformação de dois bens públicos – o recurso hídrico e o potencial hidráulico – em energia elétrica. “No caso do setor elétrico, a reserva legal é uma obrigação estabelecida no âmbito da supressão vegetal. Qualquer atividade do setor elétrico que necessite de um licenciamento ambiental já impõe determinadas obrigações que significam, a nosso ver,  uma proteção ao meio ambiente”, afirmou.

O representante da ANEEL afirmou que, em que pese os impactos causados pelos setores de infraestrutura ao meio ambiente, o setor elétrico contribui, em certa medida, para a preservação do meio ambiente por diversos motivos. “Hoje temos projetos mais bem adaptados aos locais onde são implantados e os fatos demonstram”, afirmou. Como exemplo, Guerra comparou as Usinas de Balbina e Jirau, esta com reservatório bem menor que a primeira.

11. Professora da UnB faz alerta em audiência pública para “riscos nefastos” do novo Código Florestal

A professora e doutora Nurit Bensusan, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Socioambiental (ISA), alertou os participantes da audiência pública que discute o novo Código Florestal para os efeitos que a nova legislação pode trazer ao meio ambiente, por isso ressaltou a importância do Supremo Tribunal Federal analisar com rigor as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o tema. “A soma dos dispositivos questionados pelas ADIs representa uma enorme ameaça para a conservação das florestas e coloca em xeque a preservação de um ambiente equilibrado e da qualidade de vida das pessoas”, ressaltou.

A professora selecionou alguns dos 58 dispositivos questionados, usando como critério aqueles que, em sua opinião, melhor demonstram a ameaça ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito assegurado pela Constituição Federal. Para ela, não é possível assegurar a disponibilidade de água com a consolidação dos danos ambientais praticados até 22 de julho de 2012 como dispõem os artigos 61a, 61b, 61c e 63 do novo Código Florestal, questionados pela ADI 4902. “Com Áreas de Preservação Permanente (APPs) degradadas, reduzidas, não é possível preservar recursos hídricos”, asseverou. A professora explicou que o papel das APPs às margens dos cursos d´água é funcionar como filtros de sedimentos, reduzindo a quantidade de fertilizantes e pesticidas que chegam ao meio aquático.

A professora acrescentou que as APPs também protegem o solo e promovem a infiltração da água na terra para recarga dos aquíferos. “A persistência desses dispositivos na lei terá consequências nefastas. A mais evidente é o colapso do abastecimento urbano e crises hídricas como a de São Paulo”, alertou. A professora Bensusan afirmou que, com o novo Código, a Área de Proteção Permanente na Amazônia poderá ser reduzida em 400 mil quilômetros quadrados. “Ou seja, uma área equivalente ao Paraguai poderá ser agora legalmente desmatada”, disse. Bensusan também fez críticas ao parâmetro adotado pela nova lei para dispensar os proprietários rurais da obrigação de recompor suas APPs: o tamanho do imóvel rural. “Esse critério não tem nenhum sentido ecológico-ambiental”, conclui.

12. Professor da Esalq/USP questiona redução de APPs no Código Florestal

O professor Sérgius Gandolfi, da Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz (Esalq/USP), questionou –durante a audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir questões relativas ao novo Código Florestal – a redução das Áreas de Proteção Permanente (APPs) nas beiras dos rios brasileiros, conforme previsto no artigo 61-1 da Lei 12.651/2012. Segundo ele, a mata ciliar funciona como um filtro, mas se ela for estreita acaba tendo pouco ou nenhum efeito de proteção. Já se existe uma mata ciliar de tamanho adequado é possível preservar as características dos rios.

Em sua exposição, o professor explicou que para produzir não é necessário degradar, uma vez que existem técnicas de conservação de solo adequadas e conhecidas, que permitem conter erosão e infiltrar a água no solo.

Ele disse, contudo, que na realidade o agricultor não usa as técnicas de conservação de solo por uma medida de economia. Ele queima as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e ocupa ilegalmente essas áreas. Assim, sem a existência de matas ciliares ou com matas ciliares estreitas, conforme prevê a lei, o que acontece pela ação dos agricultores são danos locais, com a erosão caindo nos rios e o consequente assoreamento, e danos a distância. O que se está implantando com essa norma é um verdadeiro apagão hídrico no país, concluiu.

13. Representante da Embrapa Monitoramento por Satélite defende Código Florestal

Ao defender o Código Florestal na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a norma, o professor Evaristo Eduardo de Miranda, chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, disse que o órgão que ele representa participou de todo o processo de elaboração da Lei 12.651/2012.

Ele revelou que a Embrapa está muito perto das realidades agrícolas, que têm uma história local, e que pode ajudar o legislador com uma visão territorial multidimensional. Evaristo disse que defende a manutenção de toda a norma, com destaque para os artigos 3º (parágrafo único) e 15º, em nome dos pequenos agricultores.

Ao lembrar que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território (29% da área do país é protegida, segundo ele), o chefe da Embrapa Monitoramento explicou que além de preservar, o Brasil exige que os agricultores participem desse esforço de preservação. Ele disse que o agricultor pode produzir e pode preservar. E foi esse equilibro que a norma procurou trazer.

Uma das contestações contra o Código é exatamente em face do uso do chamado Módulo Fiscal. Segundo ele, o conceito de Módulo fiscal, previsto na norma, é o mínimo que uma família precisa para sobreviver no campo. Esse módulo varia de tamanho: se está numa região de solo pobre, o módulo é maior. Se está em área de terra de melhor qualidade, o módulo é menor. Abandonar esse critério, para o representante da Embrapa, seria grave, porque esse critério é objetivo e quantificado por município.

14. Pesquisadora do Imazon se diz favorável a ADIs que questionam Código Florestal

A pesquisadora Sâmia Serra Nunes, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), disse ser a favor das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam no Supremo Tribunal Federal o Código Florestal. Ao se manifestar na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para discutir a matéria, a pesquisadora salientou que, no seu entender, o Código Florestal trouxe um retrocesso ambiental.

Segundo ela, a Lei 12.651/2012 representa uma redução de 41% na área de Reserva Legal a ser recuperada ou compensada, ao passo que traz um aumento na área para compensação em 88%, sem qualquer adicionalidade ambiental. Além disso, frisou, houve uma flexibilização para a compensação do déficit ambiental no mesmo bioma, mesmo havendo a possibilidade de compensação no mesmo munícipio.

A apresentação da pesquisadora se baseou, segundo ela, em sua tese de doutorado que focou a situação do Estado do Pará, onde existe um histórico com forte pressão pelo desmatamento. Porém, de acordo com Sâmia, dados de seu estudo revelam que se o Brasil conseguir aumentar a produtividade de pastos dos 32% atuais para 49%, não seriam necessárias conversões de florestas até o ano de 2040, para suprir a demanda por alimentos.

15. Deputado Sarney Filho (PV-MA) pede inconstitucionalidade do Código Florestal

Representando a Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), o deputado federal Sarney Filho (PV-MA), na audiência pública desta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal, posicionou-se como “um crítico contumaz” dos argumentos que moveram a revisão do antigo Código Florestal com base num modelo desenvolvimentista arcaico que orientou a ocupação da Mata Atlântica desde o período colonial. Diante do atual quadro de crise climática, o parlamentar sustenta que flexibilizar as Áreas de Preservação Permanente “é uma falta de visão da realidade global”.

Sarney Filho apontou que a crise hídrica ocorrida no ano passado na Região Sudeste não teve como causa apenas as mudanças climáticas e o aquecimento global, mas também a falta de cuidados para com os rios e bacias que abastecem as grandes cidades. “Está comprovado cientificamente que essas bacias são as que têm menor cobertura vegetal”, afirmou.

Ainda em relação à questão hídrica, o deputado lembrou que a nascente “é o útero da água”, e é necessário não só a declaração da inconstitucionalidade dos artigos do Código Florestal que retiram a proteção das nascentes intermitentes, mas também aumentar a proteção. “O mundo mudou, estamos com quase oito bilhões de pessoas, e a Terra não aguenta mais repor o que se retira no processo civilizatório”, afirmou. “O que temos é uma legislação fragilizada que pode comprometer não só a agricultura e a pecuária, mas o próprio desenvolvimento do país, atingindo os mais vulneráveis, que são os que realmente sofrem com as enchentes e secas”, concluiu.

16. Ex-ministro da Agricultura afirma que Código Florestal garante segurança jurídica e alimentar

O coordenador do Centro de Estudos do Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV), Roberto Rodrigues (ministro da Agricultura de 2002 a 2006) defendeu, na audiência pública realizada nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, a importância da manutenção do novo Código Florestal. Segundo ele, a legislação é “atualíssima”, e não um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio e garante o papel do Brasil na questão da segurança alimentar do mundo.

Rodrigues afirmou que, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até 2020 a oferta de alimentos precisa crescer 20% para que não haja fome, e que o Brasil tem uma capacidade de crescimento de 40%, enquanto muitos países não chegam a 10%. “O Brasil tem pela frente a expectativa de ser o campeão mundial da segurança alimentar, e portanto o da paz”, afirmou. “Para isso, é preciso uma estratégia clara, cuja essência é a segurança jurídica”.

Ele sustenta que, hoje, o agronegócio brasileiro, graças ao avanço da tecnologia, produz muito mais em áreas muito menores. “A produção brasileira de grãos nos últimos 25 anos aumentou cerca de 260%, enquanto a área plantada com grãos cresceu apenas 53%”, afirmou, dizendo que, para se chegar à safra atual com os meios de 25 anos atrás, seriam necessários mais 78 milhões de hectares. “Ou seja, nós preservamos 78 milhões de hectares”, argumentou.

Segundo o especialista, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criados pelo novo Código legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares, entre outras vantagens. Por outro lado, a não manutenção da nova legislação traria impactos negativos como a queda na produção de alimentos, a perda de postos de trabalho e o êxodo rural.

17. Representante do Ministério do Meio Ambiente explica vantagens do Cadastro Ambiental Rural

A exposição do representante da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na audiência pública realizada nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal concentrou-se no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal. “O cadastro é a concretude da maioria dos dispositivos contidos no novo Código que tratam da área rural”, explicou. “Ele é, na verdade, a tradução dos dispositivos normativos numa linguagem de sistema”.

Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área passível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares. “Não há precedente no mundo de um cadastro ambiental com essa base de dados”, afirmou. Segundo o especialista, o CAR apresenta, para produtores, benefícios como o acesso a crédito rural e seguro agrícola, o planejamento do uso do imóvel e a certificação de ativos florestais. Para os órgãos de planejamento e gestão, permite a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, o monitoramento e o combate ao desmatamento, o apoio ao licenciamento e o planejamento de recursos hídricos, entre outras vantagens. Finalmente, para as empresas e consumidores, o cadastro permite a escolha de produtos e serviços oriundos de propriedades que cumprem a legislação florestal.

O especialista expôs que o reconhecimento da comunidade científica e bancos internacionais com relação ao CAR e seus resultados práticos já permitiram a captação de R$ 292 milhões de recursos de países como Noruega, Alemanha, Reino Unido e Banco Mundial. Entre outros recursos, o banco de dados tem uma plataforma com imagens de 2008 que permitem comparações com imagens atuais para fins de controle do desmatamento. “O novo Código Florestal trouxe a possibilidade de se ter produção agrícola e de alimentos a partir de uma nova gestão territorial com respeito ao meio ambiente”, concluiu.

18. Palestrante do MST diz que novo Código Florestal transforma a natureza em propriedade privada

Em sua exposição na audiência pública realizada nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, o representante da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST), Luiz Henrique Gomes de Moura, afirmou que o novo Código Florestal “joga a natureza do cassino do sistema financeiro” e “ataca frontalmente a função socioambiental da terra”.

Moura iniciou sua fala lembrando os 20 anos do massacre de Eldorado dos Carajás, no qual 19 trabalhadores sem terra foram assassinados, e a morte, na semana passada, de dois  integrantes do MST em confronto no Paraná. “Terra, nesse país, é poder e especulação”, afirmou. “E numa estrutura fundiária arcaica, não existe legislação ambiental moderna”.

Segundo o representante do MST, o novo Código contém um “submarino” que não foi debatido com a devida preocupação, porque foi acrescentado já no Senado Federal, que é a “privatização da natureza”, representada pelas chamadas Cotas de Reserva Ambiental, títulos representativos de área com vegetação nativa numa determinada área que podem ser usados para compensar a falta de cumprimento da reserva legal em outra. Moura cita o exemplo hipotético de um latifundiário que possua dez mil hectares, dos quais dois mil seriam a reserva legal. “Se ele não tem, ele liga numa bolsa de valores e pede Cotas de Reserva Ambiental, que provavelmente estarão nas áreas dos pequenos produtores, “porque são terras mais baratas”.

Entre as consequências, o coordenador do MST aponta, além da subordinação da natureza ao mercado financeiro, a “uniformização” de ecossistemas com biomas distintos, a especulação financeira e a grilagem de terra, em prejuízo da agricultura familiar. “É possível produzir alimento de outro jeito, e não no modelo do agronegócio”, defendeu.

19. Representante do Ibama ressalta importância do novo Código Florestal para legalizar propriedades rurais

Paulo José Prudente de Fontes, representante do Ibama, afirmou na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal que os dados desde 2012 não revelam aumento no desmatamento, e que o Código é um passo importante para trazer para a legalidade cerca de 90% das propriedades rurais, totalizando 4,6 milhões de unidades, inclusive pequenas, de agricultura familiar, que se encontram irregulares. O código traz mais flexibilidade para as regras de recomposição de áreas de proteção e amplia as Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos rios.

Ele observa que o Código como está representa o que a sociedade brasileira enumerou. Se não há um debate com a realidade do campo não há como se fazer cumprir uma legislação, e que no novo marco é possível se alcançar coisas positivas. O próprio texto final saiu mais satisfatório do ponto de vista ambiental do que chegou ao Congresso. “Quando começou o debate do código, a ideia era acabar com reserva legal. Houve um ganho”, diz.

20. Audiência pública: Proteção das fontes de água é tema de exposição de representante da ANA

Expositor na audiência pública sobre novo Código Florestal, realizada no Supremo Tribunal Federal, o representante da Agência Nacional de Águas (ANA) Devanir Garcia dos Santos afirmou que desde que sejam adotadas medidas adequadas é também possível produzir água nos espaços de produção de grãos ou de pasto. Mas alertou que essas medidas não devem se limitar às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), que podem ter 100 ou 200 metros e não irão impedir o assoreamento se houver uma degradação muito forte no resto do terreno. É preciso haver medidas que possibilitam a captação e infiltração da água, ressaltou.

Ele destacou que a cobertura vegetal próxima aos cursos d’água é necessária porque promove a estabilização da margem, reduz o ritmo do escoamento da água e faz sombra, evitando evaporação. Mas é preciso haver boa cobertura vegetal em todo o terreno, do contrário a primeira água da chuva será a que chega ao rio, carregando sedimentos. Ele explica que a utilização de terrenos em nível é uma medida para melhorar a absorção da água, assim como uma melhor implantação das estradas rurais a fim de se evitar a erosão.

21. Pesquisador do INPA alerta sobre desmatamento e desequilíbrio climático

Ao falar em nome do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Antônio Donato Nobre, ressaltou, durante audiência pública sobre o novo Código Florestal, no Supremo Tribunal Federal, a importância da cobertura florestal para a manutenção do regime de chuvas e estabilização do clima. Isso porque a floresta serve o para atrair a umidade que vem do mar e ainda mantém a precipitação dentro do continente, uma vez que as grandes árvores captam água do lençol freático e a jogam na atmosfera. Contudo, segundo seus dados, o que se vê desde a aprovação da nova legislação é um crescimento no desmatamento, uma vez levado em consideração o efeito do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), levando a uma ameaça à estabilidade climática do país.

De acordo com o pesquisador, a legislação libera diversos aspectos psicológicos do desmatamento, e que levaram ao aumento dessa prática. Durante a elaboração da norma, da qual tentou participar, os elementos científicos apresentados foram completamente ignorados, segundo ele, sendo o debate tomado por interesses puros e “vetustos”. “E o desmatamento já acumulado está encontrando no clima um juiz que sabe contar árvores e não perdoa”, afirma, citando a crise da estiagem que atingiu o sudeste em 2014 como exemplo do desequilíbrio climático que nos ameaça.

22. Audiência pública: Membro da Abrampa aponta riscos com o novo Código Florestal

Roberto Varjabedian, representante da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), observou aspectos falhos do novo Código Florestal, tema da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (18). De acordo com o especialista, a questão da permissão de construção de vias e ruas em áreas de proteção sem que se analise alternativas técnicas mais viáveis, como ocorre em loteamentos ou construção de áreas de lazer e esporte é um dos riscos. Devido à nova lei, a discussão de alternativas sobre esse tema foi interditada.

Outro aspecto destacado em sua exposição foi o uso da cota para determinar a faixa de vegetação próxima a cursos ou reservatórios d’água, o que abre espaço para, em certas circunstâncias, permitir a criação de faixas de vegetação muito curtas, ou em áreas alagáveis. “Pequenas intervenções em uma faixa hidrográfica podem gerar consequências como assoreamento, um dos exemplos do que pode prejudicar os rios, os reservatórios”, concluiu.

23.Ministro Luiz Fux encerra audiência pública sobre novo Código Florestal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou no início da noite desta segunda-feira (18) a audiência pública sobre o novo Código Florestal. O ministro agradeceu os expositores e elogiou o alto nível científico das apresentações, que segundo seu entendimento, foram suficientes para deixá-lo plenamente habilitado para julgar a causa.

Para Fux, mesmo tendo já realizado várias audiências públicas, em poucos momentos vivenciou apresentações com tal profundidade científica como nesta audiência. Entre as dezenas de expositores que passaram pela Sala de Sessões da Primeira Turma desde a manhã de hoje estavam presentes, além de representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, diversos acadêmicos, pesquisadores e representantes de órgãos governamentais relacionados à questão ambiental.

“Quando pensei em uma audiência pública pensei exatamente na ideia de o Judiciário dar uma decisão justa à luz de algo como o que foi aqui exposto”, afirmou. Para o ministro, a audiência pública é uma resposta à crítica que existe quanto à falta de capacidade institucional da magistratura para o julgamento de determinadas questões de maior complexidade.

O ministro ressaltou que o STF, ao contrário da Suprema Corte norte americana, não pode se negar a julgar um recurso sob a alegação de que não tem conhecimento ou de que o momento não é oportuno para a decisão. A diferença, em parte, explica-se pela carga de trabalho entre as duas, já que a Suprema Corte dos EUA tem cerca de 70 processos a serem julgados e o STF, perto de 70 mil. “Isso ocorre em parte porque não temos autorização constitucional pra afirmarmos que nesse dado momento não era hora de se decidir uma determinada questão.”

Ele cita ainda uma passagem do jurista norte-americano Cass Sustein segundo a qual certos temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de maior complexidade podem não ter no juiz de direito o árbitro mais qualificado, por falta de informação ou de conhecimento específico.

“Eu poderia contradizer o que o professor Cass Sustein afirma dizendo que hoje eu me sinto perfeitamente habilitado a decidir essa causa diante da tamanha contribuição que todos os senhores forneceram”, concluiu o ministro.