A partir do material disponibilizado pelo Superior Tribunal Federal, a equipe do Portal DireitoAgrário.com realizou uma compilação das notícias e vídeos da Audiência Pública do Código Florestal , realizada no dia 18 de abril de 2016.
O evento foi conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) ajuizadas em face de dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.
Confira o material completo:
1. Para especialista da USP, novo Código Florestal afeta a segurança climática e a biodiversidade
Segundo Metzger, que é graduado em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo e doutor em Ecologia pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), a nova lei é a principal a reger a proteção da mata nativa em terras particulares. Por essa razão, defende que a legislação seja ajustada para se adequar ao artigo 225 da Constituição Federal, destinado ao meio ambiente.
O professor citou estudos renomados publicados sobre a Mata Atlântica em revistas científicas, segundo os quais a perda de espécies nativas vegetais e animais não se dá de forma regular a partir de 30%, e afirmou que isso torna mais difícil a recuperação e preservação dessas espécies.
Ressaltou que, com o código de 2012, ao se juntar Áreas de Preservação Permanente (APPs) com as áreas de Reserva Legal haverá muito menos vegetação nativa para preservação de ecossistemas do que a lei prevê. Até porque, segundo ele, não há equivalência de local ou de função para se compensar a degradação ambiental com programas de restituição de vegetação nativa. “Paisagens sustentáveis necessitam tanto de APPs quanto de reservas legais”, afirmou Metzger. O professor da USP concluiu sua apresentação afirmando que o novo código vai manter a cobertura florestal, mas alertou que se o objetivo for aumentar essa cobertura que se deve fazer ajustes na atual legislação.
2. É possível proteger o meio ambiente e manter o desenvolvimento, diz pesquisador
Para o professor, não é verdadeira a dicotomia da preservação versus produção de alimentos. É possível, para o especialista, ter adicional de proteção e manter a responsabilidade social e o desenvolvimento.
De acordo com Gerd, “as áreas atualmente utilizadas para produção agropecuária, seguindo o processo de intensificação da produção, são suficientes para garantir as safras futuras estimadas, mesmo em cenários de expressivo aumento da quantidade de áreas protegidas”, uma vez que, como mecanismo de mercado, a compensação de reserva legal via cotas de reserva ambiental (CRAs) irá priorizar as áreas já protegidas.
De acordo com Annelise, o CAR é um importante mecanismo para a sociedade, agentes financeiros e econômicos e proprietários rurais, na medida em que consolida uma base com dados e mapas do território brasileiro. O Banco Central do Brasil editou resoluções que buscam regulamentar temas de natureza ambiental que as instituições financeiras devem observar quando concedem crédito. “Questões de natureza social e ambiental representam riscos a serem considerados pelo sistema financeiro brasileiro, seja do ponto de vista de resiliência do sistema, seja do ponto de vista de potencial fonte de instabilidade monetária”.
A especialista informou ainda que este movimento está alinhado às iniciativas internacionais relacionadas ao papel auxiliar das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável. Importantes setores da sociedade assinaram acordo de cooperação para contribuir financeiramente para o avanço deste banco de dados. Além disso, o G20 e Organização das Nações Unidas têm atuado, segundo a professora, no avanço de políticas públicas rumo à chamada economia verde.
4. Consultor ambiental afirma que julgar inconstitucional o novo Código Florestal é retrocesso
Para Milaré, muito embora o texto da lei não seja o ideal, o jurista deve trabalhar com o direito existente, em busca de melhores soluções. O ponto que impera nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no STF sobre o tema, para o professor, é a busca pelo equilíbrio ecológico assegurado no artigo 225 da Constituição Federal (CF). “Equilíbrio ecológico que não é equivalente, a bem ver, a ambiente intocável”, disse.
Deve-se considerar, na interpretação da lei e da CF, que o uso e a ocupação do ambiente se deram em realidade distinta da atual, produzindo seus efeitos jurídicos acompanhadas de danos ambientais que, à época, não estavam presentes na consciência dos responsáveis ou mesmo da coletividade. “Isso, por si só, já implica no reconhecimento de que, em que pese determinadas alterações trazidas pelo novel Código Florestal possam não ser consideradas as ideais, foram reputadas pelo legislador adequadas e suficientes à realidade atual, notadamente porque cuidaram de observar os aspectos históricos de ocupação do solo e de apropriação dos bens ambientais buscando construir uma nova realidade, de agora em diante, desprendendo-se da ineficácia das regras anteriores”.
O consultor destacou ainda que a nova legislação promoveu muitos avanços desde a sua vigência. Dessa forma, “fatiar uma lei retirando-lhe a necessária eficácia depois de já transcorrido quase um lustro de vigência, sem notícias concretas de que um quadro caótico tenha sido instaurado no país, representaria inegável retrocesso, reforçando uma tradição de insegurança jurídica que tanto mal tem nos causado”, concluiu.
5. Código Florestal: Pesquisador defende limite mínimo de 30 metros para matas ciliares
Durante palestra na audiência pública sobre o tema realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirmou que o conjunto de experiências empíricas das últimas cinco décadas mostra que o aumento do desmatamento provoca a degradação das bacias hidrográficas e é causa direta de assoreamento. Argumentou também que, entre a comunidade científica, há um consenso de que a manutenção de uma área mínima de 30 metros nas margens de corpos d´água é fundamental para a conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos continentais.
Segundo ele, as matas ciliares representam um importante fator de proteção dos recursos hídricos por meio da estabilização de encostas e taludes, retenção de nutrientes, sedimentos e contaminantes, da proteção contra inundações e por regular a temperatura da água. Destacou que, por esses fatores, o desmatamento piora a qualidade da água, reduz a biodiversidade e os recursos pesqueiros.
6. Código Florestal: Aldo Rebelo afirma que nova legislação harmoniza proteção ambiental e agricultura
De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.
Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.
Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento.
Segundo o professor, o velho código teve um impacto significativo, sob o aspecto socioeconômico, sobretudo para a agricultura familiar e para os pequenos produtores, que dependem especificamente da área de preservação permanente (APP). Isso porque são às margens dos cursos d´água que se desenvolve a irrigação e são nesses locais que as terras ficam mais férteis. Para o professor, se o código anterior fosse bom, não se teria desmatado tanto durante sua vigência, e isso ocorreu na Amazônia, na Mata Atlântica e na região de cerrado.
Ao apontar os avanços obtidos com a nova legislação ambiental, o professor Valverde afirmou que, além de buscar o desenvolvimento sustentável, o novo código também levou em consideração o direito à propriedade e a livre iniciativa. O professor também abordou a questão da matriz enérgica brasileira sob o ângulo do novo Código Florestal, comparando os efeitos econômicos e ambientais de usinas hidrelétricas (mais limpas e competitivas) e termelétricas (mais caras e poluidoras). “Se fôssemos cumprir as exigências estabelecidas pelo código anterior, estaríamos caminhando para um abismo”, ressaltou o professor.
8. CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei
Com relação às ações sobre o tema que tramitam no STF, o especialista da CNA apontou que se forem considerados inconstitucionais os artigos 67, 68 e 61 da Lei 12.651/2012, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902,4903 e 4937, haverá na prática a extinção do programa de regularização ambiental. Esses dispositivos tratam da forma como os proprietários rurais deverão agir no espaço e no tempo para restaurar a vegetação nativa para atingir os percentuais exigíveis de Reserva Legal. Outra preocupação manifestada por Justus Brito é em relação aos impactos econômicos que podem existir a partir da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do novo código. “É preciso conciliar produção e conservação”, disse, destacando que a não observância de certos parâmetros macroeconômicos poderá afetar até o equilíbrio da balança comercial brasileira.
Afirmou que a revogação de parte de lei relativa à regularização, mitigação e adaptação das áreas afetadas pode afetar a produção de café em Minas Gerais, de maçã em Santa Catarina e de uva no Rio Grande do Sul e a consequente exportação desses produtos pelo Brasil. Disse que se tais mecanismos de proteção previstos na lei, como é pedido nas ADIs, podem levar à retirada, por exemplo, de toda a produção agrícola feita em encostas para a recuperação dessas áreas, citando que em Minas Gerais, 70% da produção cafeeira é feita em encostas.
Cabral salientou que as cotas não estimulam o desmatamento. Em seu entendimento, o código tem regras bem definidas de quem pode emitir um CRA, permitindo-se apenas o uso de terras de vegetação nativa existente ou em recuperação e a criação deve ser aprovada por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Segundo ele, as cotas já existiam no Código Florestal anterior, com a denominação de cota de reserva florestal, mas que a legislação atual permite sua implementação, pois as ferramentas de controle não existiam.
Destacou ainda que apenas proprietários com áreas de reserva legal excedente poderão emitir CRAs e que os títulos não poderão compensar áreas desmatadas antes de julho de 2008. Entre as áreas que podem ser utilizadas para compensação estão as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e as matas nativas das pequenas propriedades familiares. Segundo ele, “a cota de reserva ambiental beneficia especialmente o pequeno produtor, porque ele pode gerar receita com seu remanescente florestal”.
Guerra iniciou sua exposição explicando que a atividade do setor enérgico não pode ser considerada rural, mas sim industrial, na medida em que, no caso das hidrelétricas, há a transformação de dois bens públicos – o recurso hídrico e o potencial hidráulico – em energia elétrica. “No caso do setor elétrico, a reserva legal é uma obrigação estabelecida no âmbito da supressão vegetal. Qualquer atividade do setor elétrico que necessite de um licenciamento ambiental já impõe determinadas obrigações que significam, a nosso ver, uma proteção ao meio ambiente”, afirmou.
O representante da ANEEL afirmou que, em que pese os impactos causados pelos setores de infraestrutura ao meio ambiente, o setor elétrico contribui, em certa medida, para a preservação do meio ambiente por diversos motivos. “Hoje temos projetos mais bem adaptados aos locais onde são implantados e os fatos demonstram”, afirmou. Como exemplo, Guerra comparou as Usinas de Balbina e Jirau, esta com reservatório bem menor que a primeira.
11. Professora da UnB faz alerta em audiência pública para “riscos nefastos” do novo Código Florestal
A professora selecionou alguns dos 58 dispositivos questionados, usando como critério aqueles que, em sua opinião, melhor demonstram a ameaça ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito assegurado pela Constituição Federal. Para ela, não é possível assegurar a disponibilidade de água com a consolidação dos danos ambientais praticados até 22 de julho de 2012 como dispõem os artigos 61a, 61b, 61c e 63 do novo Código Florestal, questionados pela ADI 4902. “Com Áreas de Preservação Permanente (APPs) degradadas, reduzidas, não é possível preservar recursos hídricos”, asseverou. A professora explicou que o papel das APPs às margens dos cursos d´água é funcionar como filtros de sedimentos, reduzindo a quantidade de fertilizantes e pesticidas que chegam ao meio aquático.
A professora acrescentou que as APPs também protegem o solo e promovem a infiltração da água na terra para recarga dos aquíferos. “A persistência desses dispositivos na lei terá consequências nefastas. A mais evidente é o colapso do abastecimento urbano e crises hídricas como a de São Paulo”, alertou. A professora Bensusan afirmou que, com o novo Código, a Área de Proteção Permanente na Amazônia poderá ser reduzida em 400 mil quilômetros quadrados. “Ou seja, uma área equivalente ao Paraguai poderá ser agora legalmente desmatada”, disse. Bensusan também fez críticas ao parâmetro adotado pela nova lei para dispensar os proprietários rurais da obrigação de recompor suas APPs: o tamanho do imóvel rural. “Esse critério não tem nenhum sentido ecológico-ambiental”, conclui.
12. Professor da Esalq/USP questiona redução de APPs no Código Florestal
Em sua exposição, o professor explicou que para produzir não é necessário degradar, uma vez que existem técnicas de conservação de solo adequadas e conhecidas, que permitem conter erosão e infiltrar a água no solo.
Ele disse, contudo, que na realidade o agricultor não usa as técnicas de conservação de solo por uma medida de economia. Ele queima as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e ocupa ilegalmente essas áreas. Assim, sem a existência de matas ciliares ou com matas ciliares estreitas, conforme prevê a lei, o que acontece pela ação dos agricultores são danos locais, com a erosão caindo nos rios e o consequente assoreamento, e danos a distância. O que se está implantando com essa norma é um verdadeiro apagão hídrico no país, concluiu.
13. Representante da Embrapa Monitoramento por Satélite defende Código Florestal
Ele revelou que a Embrapa está muito perto das realidades agrícolas, que têm uma história local, e que pode ajudar o legislador com uma visão territorial multidimensional. Evaristo disse que defende a manutenção de toda a norma, com destaque para os artigos 3º (parágrafo único) e 15º, em nome dos pequenos agricultores.
Ao lembrar que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território (29% da área do país é protegida, segundo ele), o chefe da Embrapa Monitoramento explicou que além de preservar, o Brasil exige que os agricultores participem desse esforço de preservação. Ele disse que o agricultor pode produzir e pode preservar. E foi esse equilibro que a norma procurou trazer.
Uma das contestações contra o Código é exatamente em face do uso do chamado Módulo Fiscal. Segundo ele, o conceito de Módulo fiscal, previsto na norma, é o mínimo que uma família precisa para sobreviver no campo. Esse módulo varia de tamanho: se está numa região de solo pobre, o módulo é maior. Se está em área de terra de melhor qualidade, o módulo é menor. Abandonar esse critério, para o representante da Embrapa, seria grave, porque esse critério é objetivo e quantificado por município.
14. Pesquisadora do Imazon se diz favorável a ADIs que questionam Código Florestal
Segundo ela, a Lei 12.651/2012 representa uma redução de 41% na área de Reserva Legal a ser recuperada ou compensada, ao passo que traz um aumento na área para compensação em 88%, sem qualquer adicionalidade ambiental. Além disso, frisou, houve uma flexibilização para a compensação do déficit ambiental no mesmo bioma, mesmo havendo a possibilidade de compensação no mesmo munícipio.
A apresentação da pesquisadora se baseou, segundo ela, em sua tese de doutorado que focou a situação do Estado do Pará, onde existe um histórico com forte pressão pelo desmatamento. Porém, de acordo com Sâmia, dados de seu estudo revelam que se o Brasil conseguir aumentar a produtividade de pastos dos 32% atuais para 49%, não seriam necessárias conversões de florestas até o ano de 2040, para suprir a demanda por alimentos.
15. Deputado Sarney Filho (PV-MA) pede inconstitucionalidade do Código Florestal
Sarney Filho apontou que a crise hídrica ocorrida no ano passado na Região Sudeste não teve como causa apenas as mudanças climáticas e o aquecimento global, mas também a falta de cuidados para com os rios e bacias que abastecem as grandes cidades. “Está comprovado cientificamente que essas bacias são as que têm menor cobertura vegetal”, afirmou.
Ainda em relação à questão hídrica, o deputado lembrou que a nascente “é o útero da água”, e é necessário não só a declaração da inconstitucionalidade dos artigos do Código Florestal que retiram a proteção das nascentes intermitentes, mas também aumentar a proteção. “O mundo mudou, estamos com quase oito bilhões de pessoas, e a Terra não aguenta mais repor o que se retira no processo civilizatório”, afirmou. “O que temos é uma legislação fragilizada que pode comprometer não só a agricultura e a pecuária, mas o próprio desenvolvimento do país, atingindo os mais vulneráveis, que são os que realmente sofrem com as enchentes e secas”, concluiu.
16. Ex-ministro da Agricultura afirma que Código Florestal garante segurança jurídica e alimentar
Rodrigues afirmou que, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até 2020 a oferta de alimentos precisa crescer 20% para que não haja fome, e que o Brasil tem uma capacidade de crescimento de 40%, enquanto muitos países não chegam a 10%. “O Brasil tem pela frente a expectativa de ser o campeão mundial da segurança alimentar, e portanto o da paz”, afirmou. “Para isso, é preciso uma estratégia clara, cuja essência é a segurança jurídica”.
Ele sustenta que, hoje, o agronegócio brasileiro, graças ao avanço da tecnologia, produz muito mais em áreas muito menores. “A produção brasileira de grãos nos últimos 25 anos aumentou cerca de 260%, enquanto a área plantada com grãos cresceu apenas 53%”, afirmou, dizendo que, para se chegar à safra atual com os meios de 25 anos atrás, seriam necessários mais 78 milhões de hectares. “Ou seja, nós preservamos 78 milhões de hectares”, argumentou.
Segundo o especialista, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criados pelo novo Código legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares, entre outras vantagens. Por outro lado, a não manutenção da nova legislação traria impactos negativos como a queda na produção de alimentos, a perda de postos de trabalho e o êxodo rural.
17. Representante do Ministério do Meio Ambiente explica vantagens do Cadastro Ambiental Rural
Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área passível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares. “Não há precedente no mundo de um cadastro ambiental com essa base de dados”, afirmou. Segundo o especialista, o CAR apresenta, para produtores, benefícios como o acesso a crédito rural e seguro agrícola, o planejamento do uso do imóvel e a certificação de ativos florestais. Para os órgãos de planejamento e gestão, permite a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, o monitoramento e o combate ao desmatamento, o apoio ao licenciamento e o planejamento de recursos hídricos, entre outras vantagens. Finalmente, para as empresas e consumidores, o cadastro permite a escolha de produtos e serviços oriundos de propriedades que cumprem a legislação florestal.
O especialista expôs que o reconhecimento da comunidade científica e bancos internacionais com relação ao CAR e seus resultados práticos já permitiram a captação de R$ 292 milhões de recursos de países como Noruega, Alemanha, Reino Unido e Banco Mundial. Entre outros recursos, o banco de dados tem uma plataforma com imagens de 2008 que permitem comparações com imagens atuais para fins de controle do desmatamento. “O novo Código Florestal trouxe a possibilidade de se ter produção agrícola e de alimentos a partir de uma nova gestão territorial com respeito ao meio ambiente”, concluiu.
18. Palestrante do MST diz que novo Código Florestal transforma a natureza em propriedade privada
Moura iniciou sua fala lembrando os 20 anos do massacre de Eldorado dos Carajás, no qual 19 trabalhadores sem terra foram assassinados, e a morte, na semana passada, de dois integrantes do MST em confronto no Paraná. “Terra, nesse país, é poder e especulação”, afirmou. “E numa estrutura fundiária arcaica, não existe legislação ambiental moderna”.
Segundo o representante do MST, o novo Código contém um “submarino” que não foi debatido com a devida preocupação, porque foi acrescentado já no Senado Federal, que é a “privatização da natureza”, representada pelas chamadas Cotas de Reserva Ambiental, títulos representativos de área com vegetação nativa numa determinada área que podem ser usados para compensar a falta de cumprimento da reserva legal em outra. Moura cita o exemplo hipotético de um latifundiário que possua dez mil hectares, dos quais dois mil seriam a reserva legal. “Se ele não tem, ele liga numa bolsa de valores e pede Cotas de Reserva Ambiental, que provavelmente estarão nas áreas dos pequenos produtores, “porque são terras mais baratas”.
Entre as consequências, o coordenador do MST aponta, além da subordinação da natureza ao mercado financeiro, a “uniformização” de ecossistemas com biomas distintos, a especulação financeira e a grilagem de terra, em prejuízo da agricultura familiar. “É possível produzir alimento de outro jeito, e não no modelo do agronegócio”, defendeu.
Ele observa que o Código como está representa o que a sociedade brasileira enumerou. Se não há um debate com a realidade do campo não há como se fazer cumprir uma legislação, e que no novo marco é possível se alcançar coisas positivas. O próprio texto final saiu mais satisfatório do ponto de vista ambiental do que chegou ao Congresso. “Quando começou o debate do código, a ideia era acabar com reserva legal. Houve um ganho”, diz.
20. Audiência pública: Proteção das fontes de água é tema de exposição de representante da ANA
Ele destacou que a cobertura vegetal próxima aos cursos d’água é necessária porque promove a estabilização da margem, reduz o ritmo do escoamento da água e faz sombra, evitando evaporação. Mas é preciso haver boa cobertura vegetal em todo o terreno, do contrário a primeira água da chuva será a que chega ao rio, carregando sedimentos. Ele explica que a utilização de terrenos em nível é uma medida para melhorar a absorção da água, assim como uma melhor implantação das estradas rurais a fim de se evitar a erosão.
21. Pesquisador do INPA alerta sobre desmatamento e desequilíbrio climático
De acordo com o pesquisador, a legislação libera diversos aspectos psicológicos do desmatamento, e que levaram ao aumento dessa prática. Durante a elaboração da norma, da qual tentou participar, os elementos científicos apresentados foram completamente ignorados, segundo ele, sendo o debate tomado por interesses puros e “vetustos”. “E o desmatamento já acumulado está encontrando no clima um juiz que sabe contar árvores e não perdoa”, afirma, citando a crise da estiagem que atingiu o sudeste em 2014 como exemplo do desequilíbrio climático que nos ameaça.
22. Audiência pública: Membro da Abrampa aponta riscos com o novo Código Florestal
Outro aspecto destacado em sua exposição foi o uso da cota para determinar a faixa de vegetação próxima a cursos ou reservatórios d’água, o que abre espaço para, em certas circunstâncias, permitir a criação de faixas de vegetação muito curtas, ou em áreas alagáveis. “Pequenas intervenções em uma faixa hidrográfica podem gerar consequências como assoreamento, um dos exemplos do que pode prejudicar os rios, os reservatórios”, concluiu.
23.Ministro Luiz Fux encerra audiência pública sobre novo Código Florestal
Para Fux, mesmo tendo já realizado várias audiências públicas, em poucos momentos vivenciou apresentações com tal profundidade científica como nesta audiência. Entre as dezenas de expositores que passaram pela Sala de Sessões da Primeira Turma desde a manhã de hoje estavam presentes, além de representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, diversos acadêmicos, pesquisadores e representantes de órgãos governamentais relacionados à questão ambiental.
“Quando pensei em uma audiência pública pensei exatamente na ideia de o Judiciário dar uma decisão justa à luz de algo como o que foi aqui exposto”, afirmou. Para o ministro, a audiência pública é uma resposta à crítica que existe quanto à falta de capacidade institucional da magistratura para o julgamento de determinadas questões de maior complexidade.
O ministro ressaltou que o STF, ao contrário da Suprema Corte norte americana, não pode se negar a julgar um recurso sob a alegação de que não tem conhecimento ou de que o momento não é oportuno para a decisão. A diferença, em parte, explica-se pela carga de trabalho entre as duas, já que a Suprema Corte dos EUA tem cerca de 70 processos a serem julgados e o STF, perto de 70 mil. “Isso ocorre em parte porque não temos autorização constitucional pra afirmarmos que nesse dado momento não era hora de se decidir uma determinada questão.”
Ele cita ainda uma passagem do jurista norte-americano Cass Sustein segundo a qual certos temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de maior complexidade podem não ter no juiz de direito o árbitro mais qualificado, por falta de informação ou de conhecimento específico.
“Eu poderia contradizer o que o professor Cass Sustein afirma dizendo que hoje eu me sinto perfeitamente habilitado a decidir essa causa diante da tamanha contribuição que todos os senhores forneceram”, concluiu o ministro.