por Rogério Reis Devisate.
Diz antiga fábula que podemos vender os ovos e não a galinha dos ovos de ouro.
Há dias, na consciência de muitos, causou resistência o fato de ter o Senado aprovado projeto que trata de nova lei sobre a venda de terras a estrangeiros, o qual ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados. O tema, tratamos em nosso artigo da semana passada.
Hoje, às vésperas dos festejos de final de ano, vemos a Câmara dos Deputados inaugurar a tramitação de 2 propostas bem interessantes: uma instituindo o FIAGRO e o outro sobre a assinatura do Protocolo de Nairóbi.
O FIAGRO – Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário é uma nova oportunidade de investimentos, nos moldes de tantos já existentes no mercado. Tratado pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei nº 5.191/2020, é destinado a aplicação nos imóveis rurais e na participação em sociedades integrantes da cadeia da agroindústria, o que envolve títulos de crédito, ativos financeiros ou valores mobiliários do setor. Poderá atrair investidores leigos e que auferirão resultados financeiros mesmo sem ser produtores rurais ou possuírem fazendas.
O fundo pertencerá aos cotistas ou investidores e será regulado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários. O quantum do fundo poderá ser integralizado por bens e direitos, incluindo imóveis, como um imã atrativo de investimentos para o setor agropecuário, aproximando-o do mercado financeiro e otimizando os fluxos de investimento, o que, em nosso sentir, traz vantagens sobre projeto recém aprovado pelo Senado e que vai à apreciação da Câmara dos Deputados, tratando da venda de terras a estrangeiros, pois oxigenará os negócios com os nossos imóveis rurais, sem que sobre esses percamos o controle para não nacionais e já criando beneficios para os atuais produtores produtores rurais.
O Protocolo de Nairóbi decorre dos debates iniciados em 2015 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), durante a Conferência Ministerial de Nairóbi. Foca no fim de subsídios às exportações agrícolas, ferramenta empregada por outras nações e que ferem a livre concorrência entre os produtos, pois cria uma artificial flutuação dos preços finais, ao cobrir parte dos custos da produção agrícola, abalando a realidade da competitividade entre alguns produtos estrangeiros (de países desenvolvidos) e os nacionais.
A análise do novo cenário alimenta a nossa expectativa de que o Brasil e o povo brasileiro se beneficiarão, pois haverá real competitividade entre os preços dos produtos, o que poderá fazer o setor e os seus números excederem expectativas, ocupar maior fatia do mercado global e baratear preços locais.
Como visto, é crível que essas duas ferramentas normativas poderão, tanto internamente quanto no mercado internacional, melhorar o Setor Agropecuário, além de atrair fortes investimentos estrangeiros para o Brasil e, no mercado interno, outros recursos outrora não direcionáveis ao setor agropecuário, assim aumentando os fluxos de capital circulante nas cadeias da agroindústria.
As duas vertentes poderão gerar um resultado favorável muito interessante e a soma de ambas talvez seja a melhor solução para se atrair vultosos investimentos para o Brasil e se dinamizar o setor, todavia sem submeter às terras brasileiras à propriedade por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, dentre as quais multinacionais ou transnacionais, ainda protegendo o atual produtor rural brasileiro da concorrência interna com estrangeiros e, estrategicamente, o país, da cobiça dos estrangeiros, ávidos por adquirir terra barata e em grandes dimensões.
Apenas para reflexão, a venda de terras a estrangeiros, sobre a qual falamos na semana passada, se acaso for ampliada e flexibilizada, poderia de início atrair investimentos e logo criar graves problemas à Nação, não sendo difícil se considerar o quadro distópico daí decorrente, onde forneceríamos a terra que transnacionais e multinacionais lavrariam como suas, podendo inflar os preços nos mercados internacionais e destinar a produção a alimentar os seus nacionais. Algo não muito diferente do que nos ocorreu no passado com o ouro, diamantes, metais, pau-brasil e outras riquezas, que saíram do Brasil e foram enriquecer bolsos alheios. E mais, se no futuro o Brasil quisesse retomar as terras por qualquer motivo, como o não cumprimento da legislação brasileira (direitos trabalhistas, meio ambiente etc) ou questões de segurança nacional, teria de “desapropriar” mas, se acaso poderosos estrangeiros resistissem e governos seus posicionassem sua Armada em defesa dos seus nacionais e “do que compraram”, não teríamos como resistir…
Assim, diante das novéis propostas em comento e focando no Direito Agrário e na produção do Setor Agropecuário, rumos absolutamente mercantis serão canalizados pelo setor produtivo, dentro do sistema que temos e fomentando maior circulação de capitais e de riquezas, gerando ainda empregos e oportunidades afins aos nacionais.
Salvo melhor juízo, nos parece justo e perfeito que tais projetos caminhem sem a resistência que se nos parecem afetas ao outro, que trata da mudança da lei da venda das terras aos estrangeiros.
Observemos que projetos que cuidam do que se produz sobre a terra são vistos com bons olhos pela população, diferentemente do que provoca o outro projeto, que fala da venda da terra em si.
Só isso já é elemento diferenciador de alta relevância e que nos leva a crer que, além dos propósitos diretos alvitrados pelo FIAGRO e pelo Protocolo de Nairóbi, poderão produzir o efeito mediato de frear a intenção de se arrecadar ativos a qualquer preço, ainda que com o nebuloso propósito de se permitir a compra e venda por estrangeiros de vastas extensões do nosso território ou da galinha dos ovos de ouro.