Direito Agrário

Agrotóxicos ou Defensivos Agrícolas vs. Urbanotóxicos

Direito Agrário

Por Ivo Lessa.

O Senhor Pimentão entra em um Supermercado e precisa adquirir um inseticida para controle de insetos na sua casa. Ele não busca informação de ninguém, vai à prateleira e pega aquele que sempre seus antecedentes utilizaram.

O que tem de errado no texto acima frente às discussões sobre agrotóxicos que enfrentamos no dia-a-dia por cidadãos urbanos?

Antes de ver os erros vamos ver as coincidências:

– inseticida, isto é, mata insetos, mosquitos, mariposas, borboletas, pulgas, baratas, etc… Agora, qual a diferença entre os produtos utilizados na gôndola do supermercado e o comprado nas revendas agropecuárias? A concentração, mas não esqueçam que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.

– comprar na prateleira do supermercado é um ato permitido a qualquer pessoa, de qualquer idade. Sim, estou colocando que o teu próprio filho pode pegar e fazer o uso de um produto “veneno” só porque ele esta dentro de um supermercado.

– buscar informações com o gerente da loja, fiscais de interior ou os caixas cobradores. Parece piada, mas quem pode dar uma informação além de dizeres nas próprias embalagens. Quanto ao produto utilizado na agricultura temos a revenda, pessoas treinadas para o atendimento e o profissional que emite o receituário.

Qual o maior problema do nosso “criminoso” pimentão? O Brasil utiliza as recomendações técnicas para agroquímicos por cultura, ao invés de recomendar por famílias de plantas. O famoso pimentão é parente próximo do tomate, e ninguém viu tomate contaminado.

Voltemos aos nossos urbanotóxicos. Será que darmos uma carga de qualquer inseticida da gôndola do supermercado em um pé de alface ali encontrado e se mandarmos analisar em um laboratório toxicológico não aparecerão indicativos daquele princípio ativo, talvez não recomendado para esta cultura a campo?

Como agrônomo, não especialista nesta área, fico imaginando a ignorância de um produtor rural colocando produtos caros em excesso só para obter prejuízo em sua atividade.

Busco o texto “Bravatas sobre a agropecuária brasileira” de Marcos Jank, coloco uma interpretação que necessita ser aprofundada: Qual a diferença entre EXCESSO e DISTORÇÃO? “Não é de espantar que o Brasil, com uma agricultura situada entre as maiores do mundo, seja um país que apresenta o maior consumo de defensivos, erroneamente chamados de “veneno”. Ocorre, porém, que o correto não é comparar consumo absoluto, mas sim relativo, por hectare ou por unidade de produto gerada. Nosso consumo médio de defensivos é de 5 kg de ingredientes ativos por hectare, bem abaixo do observado na Holanda (20,8 kg), no Japão (17,5 kg) e na Bélgica (12 kg), países que gostam de apontar o dedo contra o Brasil”.

O que espanta neste sentido é que fica a imagem que o Brasil não gosta do Brasil, não gosta do que o Brasil produz, quanto pior melhor, incluindo a posição da AMRIGS que fez vários eventos pelo interior do RS, discutindo os agrotóxicos.

Médico não se alimenta, mas talvez tome muito Coca-Cola, com seu pH ácido e altos teores de açúcar.

 

Ivo Lessa – Engenheiro Agrônomo, formado pela UFRGS, com especialização em Gestão do Agronegócio e Gestão Ambiental. Consultor da FARSUL desde 2003, após passagem pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaíba/RS em 2002/2003, onde foi implantador das remediações do Aterro Sanitário do Município e criou o Código Ambiental Municipal. Conselheiro do IRGA – Instituto Riograndense do Arroz desde 1996, representando os produtores de arroz do município de Guaíba. Atualmente é diretor de interiorização da SERGS e Conselheiro do CREA/RS representando a SERGS na Câmara de Agronomia e plenária do Conselho. Representante titular da FARSUL no CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente junto a SEMA/RS, sendo Presidente de várias Câmaras Técnicas (Biodiversidade, Agropecuária e Recursos Administrativos). Atual Presidente da Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul – SARGS.