Direito Agrário

Acordo prevê que imóveis rurais de devedores da União poderão ser adjudicados e destinados à reforma agrária

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As propriedades rurais dos maiores devedores da União poderão ser destinadas à reforma agrária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal assinaram hoje (10) acordo para que as propriedades rurais desses devedores sejam periciadas e cedidas ao governo federal.

Com base na lista dos devedores acima de R$ 50 milhões divulgada pela PGFN, o Incra analisou quais deles são donos de imóveis rurais. O Incra mandará técnicos para avaliar cada propriedade e verificar quais delas são objeto de interesse para reforma agrária com base no relevo, solo e na demanda por terras na região. Em vez de leiloados pela PGFN, como ocorre nos processos de execução fiscal, os imóveis serão adjudicados (cedidos) ao Incra.

O cruzamento de dados identificou 4.013 contribuintes que devem mais de R$ 50 milhões à União. Desse total, 729 têm 4.057 imóveis rurais num total de 6,564 milhões de hectares. Inicialmente, o grupo de trabalho analisará os 26 maiores devedores inscritos na dívida ativa, que devem R$ 45 bilhões em conjunto e dispõem de 335 mil hectares, área suficiente para assentar 10 mil famílias.

O processo resultará em economia para o governo porque o Incra economizará no pagamento de indenizações de juros compensatórios aos produtores rurais. Alegando que o grupo de trabalho ainda está em fase inicial e os processos de execução fiscal estão em fases diferentes, o governo não informou o quanto pode economizar a partir de 2016.

Segundo a presidenta do órgão, Maria Lúcia Falcão, o acordo traz vantagens tanto para o governo como para os devedores. ‘Com esse procedimento, o devedor equaciona a dívida. É bom para o devedor. É bom para a União. É uma contribuição para os peritos agrários, que vão fazer análise dos imóveis rurais brasileiros e justiça para todos os lados’.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Paulo Riscado Júnior, o acordo ajudará a ampliar a oferta de terras para a reforma agrária sem aumentar os custos para o governo.

O novo processo tem o poder não só de aumentar a arrecadação federal como de resolver situação social importante no Brasil, que é o conflito agrário. Damos rapidamente uma resposta bem efetiva na arrecadação de tributos federais, com a adjudicação de bens objetos de conflito agrário identificados pelo Incra’, concluiu.

Diferentemente da desapropriação, em que somente terras improdutivas são destinadas à reforma agrária, a adjudicação permite que terras produtivas de interesse do Incra também podem ser transformadas em assentamentos rurais.

A presidenta do Incra esclareceu que, para o devedor, nada mudará porque a terra iria a leilão caso não fosse cedida. ‘A própria legislação prevê a possibilidade da adjudicação’, esclareceu, informando que nenhuma reforma nas leis será necessária.

Fonte: Agência Brasil/Welton Máximo/Armanda Cardoso (10/10/2015).

Nota de DireitoAgrário.com: Segundo o Albenir Querubini, Professor de Direito Agrário e Vice-Presidente da UBAU (www.ubau.org.br), a medida é muito bem-vinda, uma vez que na atual crise econômica vivenciada pelo Estado brasileiro faltam recursos para a execução de medidas tais como a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (que exige depósito a vista das benfeitorias), compra e venda de terras para reforma agrária ou linhas de crédito fundiário. É uma forma inteligente de realizar reforma agrária sem onerar os cofres públicos, lembrando que reforma agrária trata-se de um “conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade“, conforme consta no § 1º do art. 1º do Estatuto da Terra – Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

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