por Albenir Querubini.
Resumo: O artigo examina a produção bibliográfica da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura em matéria de Direito Agrário, com especial atenção à série FAO Legislative Studies publicada a partir da década de 1970. O conjunto das obras demonstra que a legislação agrária foi compreendida pela Organização como instrumento do desenvolvimento agrícola, da organização da produção, da reforma das estruturas fundiárias, da política agrícola e da proteção dos recursos naturais. A experiência latino-americana ocupou posição relevante nesse processo, mas a atuação da FAO alcançou igualmente países da África, da Ásia e de outras regiões em desenvolvimento. A análise permite concluir que o desenvolvimento sustentável da agricultura depende não apenas de recursos econômicos e conhecimentos técnicos, mas também de instituições adequadas e de um sistema jurídico capaz de organizar a atividade agrária, os imóveis destinados à produção, os produtores rurais e os instrumentos da política agrícola.
Palavras-chave: Direito Agrário. FAO. Desenvolvimento agrícola. Política agrícola. Sustentabilidade.
1 Introdução
O Direito Agrário costuma ser apresentado, de maneira excessivamente restrita, como um conjunto de normas relacionadas à propriedade rural ou à reforma agrária. Essa compreensão não corresponde à extensão de seu objeto e tampouco explica a atenção dedicada à matéria pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, especialmente a partir da década de 1970. Ao examinar a produção bibliográfica da FAO, verifica-se que o Direito Agrário foi tratado como um instrumento destinado a organizar juridicamente a agricultura, orientar a atuação do Estado, estruturar políticas agrícolas e estabelecer condições institucionais para o desenvolvimento econômico e social.
A agricultura não se desenvolve apenas pela disponibilidade de terras, recursos financeiros, tecnologia e trabalho. A produção agrária pressupõe a existência de normas que definam a utilização dos imóveis, a posição jurídica dos produtores rurais, as formas de acesso ao crédito e ao seguro, os mecanismos de irrigação, o uso dos recursos naturais, os incentivos tributários, o planejamento territorial, a circulação dos produtos e a solução dos conflitos. Quando esses elementos não são adequadamente organizados, a política agrícola permanece no plano das intenções administrativas e a atividade produtiva fica exposta à insegurança jurídica.
A série FAO Legislative Studies oferece importante demonstração histórica dessa realidade. Suas publicações não formam um código universal nem propõem a simples transposição de um modelo legislativo para todos os países. Elas identificam problemas comuns, comparam soluções nacionais e apresentam elementos jurídicos e institucionais que podem auxiliar cada Estado a construir uma legislação compatível com suas próprias condições econômicas, sociais, ambientais e produtivas. O objetivo deste estudo é apresentar as principais obras desse acervo e demonstrar como sua diversidade temática e geográfica confirma a importância do Direito Agrário para o desenvolvimento e para a sustentabilidade das nações.
2 O Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento agrícola
O Estudo Legislativo n. 13, publicado em 1976 sob o título Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina, constitui uma das manifestações mais claras da posição assumida pela FAO naquele período. Em seu prefácio, registra-se a crescente consciência de que o Direito podia e devia desempenhar papel importante no desenvolvimento e de que, no caso da agricultura, o Direito Agrário deveria funcionar como um instrumento poderoso do desenvolvimento agrícola. Não se tratava, portanto, de atribuir à legislação uma função meramente formal, mas de reconhecer que a transformação das estruturas agrárias e a execução das políticas públicas dependiam de instrumentos jurídicos adequados.
Essa concepção também aparece no Estudo Legislativo n. 5, de Jan Masrévéry, dedicado ao Direito Agrário e à justiça agrária. A obra examina, entre outros temas, os direitos sobre a terra, a função social da propriedade, as obrigações relacionadas à exploração agrícola, os contratos agrários, o crédito, o seguro, as associações de produtores, a sucessão e os sistemas de solução dos conflitos. A amplitude do conteúdo revela que o Direito Agrário não se confunde com o direito fundiário. A terra é um elemento indispensável, mas integra uma realidade produtiva mais ampla, formada pela atividade agrária, pelos bens organizados para seu exercício, pelos produtores e pelas relações jurídicas necessárias à produção.
A sequência das publicações da FAO confirma essa orientação. Foram produzidos estudos específicos sobre crédito agrícola, tributação do setor agropecuário, reforma agrária e desenvolvimento rural integrado, seguro agrícola, produtividade, planejamento do uso da terra, incentivos econômicos, recursos naturais, irrigação, sementes, sanidade vegetal, investimentos e formas de utilização dos imóveis. Em seu conjunto, essas matérias correspondem aos principais instrumentos pelos quais o Estado organiza a política agrícola e cria condições para a continuidade da produção.
3 A experiência latino-americana e sua projeção internacional
Entre as regiões em desenvolvimento, a América Latina ocupou posição de destaque na formação e na sistematização do Direito Agrário. A XII Conferência Regional da FAO para a América Latina, realizada em Cali, na Colômbia, em 1972, reconheceu a função da disciplina no desenvolvimento agrícola e ressaltou a necessidade de formar juristas capazes de trabalhar de maneira interdisciplinar com os profissionais das áreas técnicas, econômicas e sociais. A conferência recomendou a criação de um projeto regional voltado à pesquisa, ao ensino, à capacitação e à assistência técnica em Direito Agrário, além do aperfeiçoamento da justiça agrária.
Em consequência dessa recomendação, foi constituído o Grupo Regional de Assessores em Direito Agrário para a América Latina, integrado por Guillermo Figallo, do Peru; Gonzalo Figueroa Yáñez, do Chile; Víctor Giménez Landínez, da Venezuela; Otto Morales Benítez, da Colômbia; Fernando Pereira Sodero, do Brasil; e Antonino C. Vivanco, da Argentina. O grupo realizou reuniões em Santiago do Chile entre 1973 e 1974 e formulou propostas relacionadas à pesquisa jurídica, à docência, à capacitação dos agentes públicos e à inserção do Direito Agrário nos programas de desenvolvimento rural.
O relatório final reconheceu expressamente que o método empregado na América Latina poderia servir de exemplo para trabalhos semelhantes em outras regiões e que suas conclusões poderiam ser aplicadas, ou ao menos utilizadas como elementos de comparação, em outras partes do mundo. A afirmação deve ser compreendida com cuidado. A FAO não propunha a reprodução mecânica dos sistemas latino-americanos, mas o aproveitamento de uma experiência regional que havia demonstrado a necessidade de integrar legislação, instituições, política agrária e desenvolvimento agrícola.
A projeção internacional dessa orientação pode ser observada nos estudos destinados aos países em desenvolvimento e nas publicações específicas sobre África e Ásia. A série examinou a legislação de águas de países africanos, a legislação florestal de diferentes Estados da África, a reforma do direito da terra em países africanos francófonos, os perímetros irrigados no direito comparado africano, a legislação sobre fauna e parques nacionais na Ásia e compilações legislativas relativas ao Pacífico Ocidental e ao Oceano Índico. Embora nem todas essas obras constituam tratados gerais de Direito Agrário, elas abordam setores indispensáveis à organização jurídica da agricultura e dos recursos naturais utilizados na produção.
4 Principais publicações da FAO relacionadas ao Direito Agrário
O levantamento a seguir reúne as obras mais diretamente relacionadas à organização jurídica da agricultura, à política agrícola, à estrutura fundiária e à conservação dos recursos produtivos. A seleção não abrange todos os estudos publicados pela FAO em matéria de alimentação, pesca, florestas e recursos hídricos, mas permite visualizar a continuidade e a extensão do programa desenvolvido pela Organização.
4.1 Obras gerais e estudos destinados aos países em desenvolvimento
1974/1975. MASRÉVÉRY, Jan. Derecho agrario y justicia agraria. Estudio Legislativo n. 5. Publicado em inglês como Agrarian Law and Judicial Systems. Sistematiza o objeto do Direito Agrário, seus principais institutos e os mecanismos de justiça agrária. Acesso oficial
- MYLONAS, D. Agricultural Credit Legislation in Selected Developing Countries. Legislative Study n. 6. Analisa o crédito como instrumento de financiamento e de orientação da produção agrícola nos países em desenvolvimento. Acesso oficial
- CANO, Guillermo J. Marco jurídico-institucional para el manejo de los recursos naturales. Estudio Legislativo n. 9. Demonstra a necessidade de integrar legislação, instituições e administração racional dos recursos naturais. Acesso oficial
1975/1976. GIMENO SANZ, J. M. Fundamentos teóricos para una legislación tributaria en el sector agropecuario. Estudio Legislativo n. 11. Examina a tributação como instrumento da política agrícola e de orientação das atividades produtivas. Acesso oficial
- FAO. Seed Legislation. Legislative Study n. 16. Estuda a regulação das sementes, insumo essencial à produtividade, à qualidade e à segurança da produção vegetal. Acesso oficial
- GALÁN, B. B. Agricultural Insurance Legislation. Legislative Study n. 22. Trata do seguro agrícola como mecanismo de administração dos riscos próprios da produção. Acesso oficial
- FAO. Plant Protection Legislation. Legislative Study n. 28. Analisa os instrumentos legislativos de proteção fitossanitária e de controle dos riscos à produção vegetal. Acesso oficial
- FAO. Agricultural Census Legislation. Legislative Study n. 32. Examina a base jurídica dos censos agrícolas, indispensáveis ao conhecimento da realidade produtiva e ao planejamento público. Acesso oficial
- WILKINSON, G. K. The Role of Legislation in Land Use Planning for Developing Countries. Legislative Study n. 31. Relaciona planejamento do uso da terra, definição de políticas, instituições, procedimentos e mecanismos de execução. Acesso oficial
- FAO. Legislation on Productivity in Agriculture: A Comparative Outline. Legislative Study n. 33. Realiza estudo comparado da legislação destinada ao incremento da produtividade agrícola. Acesso oficial
1986/1990. MEKOUAR, Mohamed Ali. Impactos en el medio ambiente de los incentivos económicos a la producción agrícola: estudio de Derecho comparado. Estudio Legislativo n. 38. Demonstra que os incentivos à produção precisam ser avaliados também por seus efeitos sobre o meio ambiente e os recursos produtivos. Acesso oficial
- FAO. Land Tenure Systems and Forest Policy. Legislative Study n. 41. Integra os regimes de posse e utilização da terra à política florestal e à conservação dos recursos. Acesso oficial
- FAO. Legal Aspects of International Joint Ventures in Agriculture. Legislative Study n. 45. Examina os aspectos jurídicos dos investimentos e da cooperação empresarial internacional na agricultura. Acesso oficial
4.2 América Latina
- FAO. La legislación sobre fauna y flora silvestres y parques nacionales en América Latina. Legislative Study n. 2. Antecipou a integração entre exploração dos recursos, conservação e estruturas jurídicas regionais. Acesso oficial
- FAO. Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina. Estudio Legislativo n. 13. Relatório do Grupo Regional de Assessores que apresenta o Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento agrícola. Acesso oficial
- GIMÉNEZ LANDÍNEZ, Víctor Manuel. Reforma agraria y desarrollo rural integrado: marco conceptual e implicaciones jurídicas. Estudio Legislativo n. 18. Integra a transformação fundiária às políticas mais amplas de desenvolvimento rural. Acesso oficial
- FAO. Water Legislation in South American Countries. Legislative Study n. 19. Reúne e compara a disciplina jurídica da água, recurso fundamental à produção agrária. Acesso oficial
- FAO. Irrigation Users Organizations in the Legislation and Administration of Certain Latin American Countries. Legislative Study n. 24. Examina a organização coletiva dos usuários e a administração jurídica da irrigação. Acesso oficial
- FAO. Propiedad, tenencia y redistribución de tierras en la legislación de América Central y México. Estudio Legislativo n. 39. Analisa propriedade, posse, distribuição fundiária e instrumentos de transformação das estruturas agrárias. Acesso oficial
4.3 África
- FAO. Water Law in Selected African Countries. Legislative Study n. 17. Estudo comparado da legislação de águas em países africanos e de sua organização institucional. Acesso oficial
- FAO. Legislation on Wildlife and Protected Areas in Africa. Legislative Study n. 25. Examina a proteção jurídica dos espaços e recursos naturais em diferentes realidades africanas. Acesso oficial
- FAO. La législation forestière au Cap-Vert, en Ethiopie, en Gambie, au Mali, en Mauritanie, au Niger, au Rwanda et au Sénégal. Legislative Study n. 37. Estudo regional sobre a legislação florestal de oito países africanos. Acesso oficial
- FAO. La réforme du droit de la terre dans certains pays d’Afrique francophone. Legislative Study n. 44. Examina reformas fundiárias e mudanças no regime jurídico da terra em países africanos francófonos. Acesso oficial
- FAO. Les périmètres irrigués en droit comparé africain: Madagascar, Maroc, Niger, Sénégal et Tunisie. Legislative Study n. 48. Compara a disciplina jurídica das áreas irrigadas em diferentes países africanos. Acesso oficial
4.4 Ásia e Pacífico
- FAO. Wildlife and National Park Legislation in Asia. Legislative Study n. 1. Estudo regional de legislação ambiental e de conservação dos recursos naturais. Acesso oficial
- FAO. Regional Compendium of Fisheries Legislation: Western Pacific Region. Legislative Study n. 35, v. I e II. Compilação regional que demonstra a importância da organização jurídica dos recursos produtivos e das atividades econômicas no Pacífico Ocidental. Acesso oficial
- FAO. Regional Compendium of Fisheries Legislation: Indian Ocean Region. Legislative Study n. 42, v. I e II. Reúne a legislação aplicável aos recursos e às atividades pesqueiras na região do Oceano Índico. Acesso oficial
5 Produção, desenvolvimento e sustentabilidade
A leitura cronológica dessas obras revela uma ampliação progressiva da preocupação jurídica da FAO. Os primeiros estudos concentraram-se na estrutura agrária, na reforma fundiária, na justiça agrária e nos instrumentos econômicos diretamente ligados à produção. Posteriormente, ganharam espaço o planejamento do uso da terra, a legislação de sementes, a sanidade vegetal, a irrigação, as florestas, a água, os incentivos econômicos e seus efeitos ambientais. Não houve abandono da finalidade produtiva. O que ocorreu foi o reconhecimento de que a produção duradoura depende da conservação das bases naturais que a tornam possível.
Essa observação é particularmente importante para evitar uma oposição artificial entre produção e proteção ambiental. Para o Direito Agrário, a sustentabilidade não pode significar a negação da atividade produtiva, assim como o estímulo à produção não pode autorizar o esgotamento dos recursos indispensáveis à sua continuidade. O solo, a água, a diversidade biológica e as condições sanitárias constituem fatores de produção e, ao mesmo tempo, bens que precisam ser juridicamente protegidos. A legislação agrária deve compatibilizar utilização econômica, produtividade e conservação, estabelecendo deveres, incentivos, limites e instrumentos de planejamento.
A produção agrária permanece como o principal valor jurídico imediatamente tutelado, pois é ela que justifica a existência do sistema especializado e permite o abastecimento, a geração de renda, a ocupação produtiva do território e o funcionamento das cadeias agroindustriais. Essa proteção, entretanto, não pode ser isolada das condições econômicas, sociais e ambientais necessárias à continuidade da própria produção. O desenvolvimento agrícola somente será consistente quando houver segurança jurídica, acesso aos instrumentos da política agrícola e utilização racional dos recursos produtivos.
Sob essa perspectiva, o acervo da FAO confirma que a implantação ou o aperfeiçoamento do Direito Agrário em um país deve partir da identificação de seus elementos fundamentais. É necessário definir quais atividades são juridicamente consideradas agrárias, quais bens e unidades produtivas estão submetidos ao regime especial e quem são os produtores responsáveis pela organização e pela assunção dos riscos da exploração. A partir desses elementos, devem ser estruturadas as normas de política agrícola, compreendendo crédito, seguro, tributação, pesquisa, assistência técnica, infraestrutura, armazenamento, comercialização, defesa sanitária e gestão dos riscos.
A contribuição da FAO não reside apenas nas soluções particulares examinadas em cada publicação. Sua principal importância está na demonstração de que a agricultura necessita de um sistema jurídico próprio, tecnicamente fundamentado e ajustado às condições de cada país. A elaboração legislativa desprovida de teoria e de conhecimento da realidade produtiva tende a fragmentar os institutos, importar soluções inadequadas e produzir conflitos entre normas fundiárias, civis, comerciais, ambientais e administrativas. O Direito Agrário oferece a unidade necessária para compreender essas relações a partir da atividade produtiva e de sua função econômica e social.
6 Considerações finais
A produção bibliográfica da FAO permite reconhecer a importância histórica e contemporânea do Direito Agrário. Desde a década de 1970, a Organização promoveu estudos destinados a compreender e aperfeiçoar as estruturas jurídicas da agricultura, abrangendo a justiça agrária, o crédito, a tributação, a reforma agrária, o desenvolvimento rural, o seguro, a produtividade, o planejamento territorial, a irrigação, as sementes, a sanidade e a conservação dos recursos naturais.
A experiência latino-americana teve papel relevante nesse processo porque reuniu juristas, instituições e governos que já reconheciam o Direito Agrário como instrumento da política agrária. A FAO considerou que o método de trabalho desenvolvido na região poderia servir de referência para outras partes do mundo. As publicações posteriores destinadas aos países em desenvolvimento e os estudos regionais sobre África, Ásia e Pacífico demonstram a expansão de uma preocupação comum: a necessidade de organizar juridicamente a utilização da terra e dos recursos naturais, a atuação dos produtores e os instrumentos públicos indispensáveis à produção.
O conjunto das obras confirma que o Direito Agrário é importante porque transforma objetivos econômicos, sociais e ambientais em instituições, direitos, deveres e políticas juridicamente executáveis. Seu estudo é necessário não apenas para solucionar conflitos relacionados à agricultura, mas para criar as condições de um desenvolvimento agrário estável e sustentável. Uma nação que pretende produzir alimentos, utilizar racionalmente seu território, proteger seus recursos e oferecer segurança aos produtores precisa levar o Direito Agrário a sério.
Referências
CANO, Guillermo J. Marco jurídico-institucional para el manejo de los recursos naturales. Estudio Legislativo n. 9. Roma: FAO, 1975. Disponível em: https://www.fao.org/4/h0422s/h0422s.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.
FAO. Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina. Estudio Legislativo n. 13. Roma: FAO, 1976. 2. impr. 1978. Disponível em: https://www.fao.org/4/ak450S/ak450S.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.
FAO. FAO Legislative Studies. Relação de títulos publicados na série. Disponível em: https://www.fao.org/4/y5672e/y5672e0c.htm. Acesso em: 24 set. 2026.
FAO. Publications of the Development Law Service. Disponível em: https://www.fao.org/development-law-service/publications/en/. Acesso em: 24 set. 2026.
GIMÉNEZ LANDÍNEZ, Víctor Manuel. Reforma agraria y desarrollo rural integrado: marco conceptual e implicaciones jurídicas. Estudio Legislativo n. 18. Roma: FAO, 1979. Registro disponível em: https://agris.fao.org/search/en/providers/123819/records/64735fe02c1d629bc97dfecb. Acesso em: 24 set. 2026.
MASRÉVÉRY, Jan. Agrarian law and judicial systems. Legislative Study n. 5. Rome: FAO, 1975. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/items/b40d6ae2-1e4e-4aeb-bda4-e278e320f37a. Acesso em: 24 set. 2026.
MEKOUAR, Mohamed Ali. Impactos en el medio ambiente de los incentivos económicos a la producción agrícola: estudio de Derecho comparado. Estudio Legislativo n. 38. Roma: FAO, 1986. Disponível em: https://www.fao.org/4/T0072S/T0072S.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.
MYLONAS, D. Agricultural credit legislation in selected developing countries. Legislative Study n. 6. Rome: FAO, 1974. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/handle/20.500.14283/E9660E. Acesso em: 24 set. 2026.