O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou à Casa Civil da Presidência da República proposta da nova Lei de Sanidade Vegetal. A ação está prevista entre as medidas do Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação dos serviços do ministério. O texto foi elaborado pelos técnicos do Mapa, que ouviram os órgãos estaduais de sanidade vegetal para receber sugestões.
Entre os objetivos da nova legislação está a proteção do território nacional contra a entrada e dispersão de pragas vegetais, para garantir a segurança alimentar e a qualidade fitossanitária dos produtos ofertados à sociedade. O texto também vai atualizar, modernizar e alinhar os métodos e procedimentos operacionais de defesa das lavouras com os demais países.
O diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Coelho, diz que todo o sistema de defesa vegetal será atualizado, dando ao governo capacidade de reagir rapidamente nas situações de emergência fitossanitárias (pragas). “O Mapa identificou a necessidade de modernização das normas, porque o regulamento vigente foi elaborado em 1934, quando o país era importador de alimentos. Hoje, o Brasil é um dos grandes exportadores mundiais desses produtos.”
Sistema
De acordo com a proposta, está prevista ainda a criação de um Sistema Brasileiro de Sanidade Vegetal, a ser formado pela União, pelos estados e municípios, com responsabilidades definidas e voltadas à manutenção da sanidade. O texto prevê ainda o estabelecimento de Conselhos de Sanidade Vegetal para assessorar os governos federal e estaduais no estabelecimento de políticas públicas e prioridades.
A proposta de legislação traz também regras e procedimentos para importação e exportação de vegetais, alinhados à Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CIPV), além de um capítulo específico sobre as estratégias e critérios de vigilância e controle a serem adotados no país.
Em complemento às ações de vigilância e controle, a proposta de lei relaciona as possíveis medidas a serem adotadas nas crises fitossanitárias, assim como as penalidades em caso de descumprimento.
Fonte: MAPA, 05/10/2016