Direito Agrário

Dispensa de licenciamento ambiental para construção de armazéns em área rural

“O sistema de armazenamento é um grande gargalo na produção e em todos os demais elos da cadeia produtiva brasileira. O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quer propor aos governos estaduais a dispensa de licenciamento ambiental para implantação, reforma, ampliação e operacionalização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, localizadas na zona rural.

Para discutir a dispensa de licenciamento ambiental e apresentar nota técnica que embasa que a construção de armazéns em área rural é uma atividade de baixo impacto, o Mapa, por meio da Diretoria do Departamento de Infraestrutura, Logística e Geoconhecimento para o Setor Agrícola, convidou o Secretário do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Tocantins, Clemente Barros. A reunião está prevista para acontecer no próximo dia 20, em Brasília, com secretários de agricultura dos principais estados produtores: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

O sistema de armazenamento é uma das principais etapas na cadeia da produção agrícola, tendo em vista a divisão entre o aspecto sazonal da produção e a constância da demanda e do consumo. De acordo com a Diretoria do Mapa, o Brasil possui vários problemas a serem superados pelos produtores de grãos, destaque para a pouca oferta de armazéns nas regiões produtoras, a baixa capacidade instalada e as inadequadas condições de armazenamento, e é imprescindível que o país disponha de uma rede armazenadora, com estruturas localizadas nas regiões produtora.

Dispensa 
A instalação, ampliação e operação de armazéns, silos em propriedades rurais se enquadram como atividade de baixo impacto ambiental. A dispensa tem como objetivo desburocratizar e contribuir para a melhoria da comercialização dos grãos, com redução de custos e beneficio para produtores e consumidores, porque a morosidade do órgão ambiental na emissão da licença, acrescido dos altos custos, dificulta a liberação do recurso financeiro em tempo hábil ou até mesmo a construção do empreendimento.

Para Clemente Barros trata-se de um assunto da maior importância para a desburocratização do sistema produtivo brasileiro. ‘O embasamento técnico, apresentado pela equipe técnica do Mapa, nos dará a oportunidade de discutir e sugerir condições que possam agilizar o processo de armazenamento em nosso país’.

O secretário da Agricultura ressalta que não significa abrandamento ou contorno das exigências, mas de se estabelecer critérios e parâmetros para que o empreendimento possa enquadrar como de baixo impacto. ‘Com a dispensa além de solucionar um problema que existe há muitos anos, o de armazenamento, traz também muitos pontos positivos, como a potencialização da região, geração de empregos, agregar valor a produção, redução de perdas de quantidade e qualidade, aumento da arrecadação de tributos para o Estado, e a comercialização em época oportuna, beneficiando o agricultor no aumento de renda’, enumera Clemente Barros”.

Fonte: SEAGRO-TO/Lenna Borges, 12/01/2016.