Direito Agrário

Decisão determina reintegração de posse em área invadida pelo MST em Eldorado do Sul

Direito Agrário

“Está previsto para ocorrer nesta terça-feira (17/5/2016) reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 300 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), em Eldorado do Sul, Região Metropolitana da Capital [no Rio Grande do Sul].

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em 26/4, pelo Espólio de Carlos Silveira Netto e o Espólio de Aromy Gonçalves Silveira Netto, representados pelo inventariante e arrendatários em face de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

Em decisão liminar, o Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt determinou a saída dos ocupantes: ‘O contrato de arrendamento demonstra que a propriedade tem o seu cumprimento da função social. Assim, estando suficientemente demonstrada a posse da demandante, o esbulho recente por parte dos demandados e havendo fundado receio de que ao local se acheguem novos esbulhadores, defiro a liminar pleiteada para reintegrar a demandante na posse da área apontada na inicial‘.

Na última quinta-feira, foi realizada uma reunião onde ficou ajustado com a Brigada Militar e as demais autoridades competentes como será realizada a ação de evacuação da área”.

Fonte: TJRS, 16/05/2016.

 

Veja a nota de expediente publicada:

 

Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul Nota de Expediente Nº 66/2016

165/1.16.0000657-8 (CNJ 0001272-04.2016.8.21.0165) – Espólio de Carlos Silveira Netto e outros (pp. Gustavo Fonseca Dutra 66360/RS) , Leonel da Silva Pereira e Oneide Goulart da Silva (pp. Gustavo Fonseca Dutra 66360/RS e Luiz Adir Gomes de Oliveira 82920/RS) X Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST (sem representação nos autos).

Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo Espólio de Carlos Silveira Netto e o Espólio de Aromy Gonçalves Silveira Netto, representados pelo inventariante Gustavo Fonseca Dutra, e os arrendatários Leonel da Silva Pereira e Oneide Gourlart da Silva em face de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. A partir de uma cognição sumária, estão satisfeitos os requisitos dos arts. 561 e 562 do CPC. O contrato de arrendamento das fls.19/20, demonstra que a propriedade tem o seu cumprimento da função social. Assim, estando suficientemente demonstrada a posse da demandante, o esbulho recente por parte dos demandados e havendo fundado receio de que ao local se acheguem novos esbulhadores, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para reintegrar a demandante na posse da área apontada na inicial. Também vai determinado aos demandados o desfazimento e retirada das barracas e demais edificações eventualmente erigidas no local, no prazo de 10 dias, sob pena de perda dessas em favor da demandante, ou da retirada, pela demandante, às expensas dos demandados. Expeçam-se mandado de reintegração de posse (em relação às invasões já efetivadas). Por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá o Sr. Oficial de Justiça, na medida do possível, proceder à identificação dos demais invasores e eventual coordenador/líder da invasão, de modo a possibilitar a citação. Desde logo vai autorizada a requisição de força policial para o cumprimento das medidas. Cumprida a medida, cite-se os demandados para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564, caput), sob pena de revelia (CPC, art. 344). CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Diligencias Legais.

Eldorado do Sul, 27 de abril de 2016

Sobre o assunto vide:

TCU identifica 578 mil beneficiários irregulares e determina a paralisação imediata do programa de reforma agrária do Incra em todo o país (Portal DireitoAgrário.com )

– Repórteres do Fantástico denunciam a farra na distribuição de terras destinadas à Reforma Agrária (Portal DireitoAgrário.com, 05/01/2016).

– Íntegra do relatório do Tribunal de Contas da União (Relatório nº: 201408383, de 19 de junho de 2015).

O tempo da reforma agrária já passou no Brasil (Portal DireitoAgrário.com, 03/04/2016)