Direito Agrário

Comentários sobre o Selo Agro+ Integridade

Direito Agrário

por João Paulo Sabaine Fagundes.

 

Frente às repercussões negativas geradas ao setor do agronegócio no ano passado pelo escândalo da JBS e pela Operação Carne Fraca, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 12 de dezembro de 2017, publicou a portaria n° 2.462/2017 instituindo o “Selo Agro+ Integridade”, destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade[1].

Como um meio de adequação dos atores do agronegócio às políticas anticorrupção, de sustentabilidade ambiental e de responsabilização social, o “Selo Agro + Integridade” é uma premiação que veio para valorizar e exaltar a linha de fomento do agronegócio no mercado interno e, principalmente, das atividades do setor que exportam, que, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA)[2], representou 44% das exportações totais do país no ano de 2017.

Para ter direito à utilização do selo em seus produtos, com as alterações trazidas pela portaria n° 810/2018 do MAPA, as empresas terão de apresentar uma série de documentos sob o enfoque de quatro pilares: anticorrupção, trabalhista, sustentabilidade e exigências setoriais. No que tange ao enfoque à anticorrupção, tais documentos basicamente se prestam a comprovar a adoção de programas de compliance, de um código de ética e a abertura de canais de denúncia.

Já no enfoque trabalhista, é necessário que a empresa comprove, por meio de declarações e certidões que não consta na “Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo” e que não apresenta infrações trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil. Quanto à sustentabilidade é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Crimes Ambientais, tanto na esfera federal, quanto estadual, além de outras declarações.

Por derradeiro, quanto ao enfoque das exigências setoriais, a portaria n° 2.462/2017 do MAPA, exige a apresentação de relatório de sustentabilidade com certificação ABR/BCI, para as empresas que atuam no setor do algodão. Além da apresentação destes documentos, a portaria dispõe, ainda, sobre requisitos de habilitação e critérios de avaliação, para a concessão do uso do selo pela empresa pleiteante.

Imperioso destacar a importância da conquista do “Selo Agro + Integridade” para o setor do agronegócio, vez que todos os setores da indústria e comércio brasileiros tem caminhado no sentido de implementar políticas anticorrupção, de sustentabilidade ambiental e responsabilização social. Como atividade que representou 23,5% PIB do país em 2017, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nada mais lógico que o agronegócio seguir rumo à modernização das relações internas e comerciais com a implementação de programas de compliance.

Inúmeros são os benefícios que o selo pode trazer para as empresas do ramo, como ser reconhecida como legítima praticante de integridade e ética, dando sustentabilidade e solidez para mesma frente ao meio concorrencial interno. Não obstante, a empresa ainda poderá ampliar suas oportunidades de negócios, frente à obtenção de licenças e certificações que valorizem sua atividade, posto que, conforme já comentado, as relações comerciais têm caminhado no sentido de conformação de suas relações segundo padrões éticos e de integridade.

Não bastasse referidos benefícios, ressaltando a importância das atividades de exportação dentro do setor do agronegócio brasileiro, importante destacar que a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), através da Resolução n° 88 de 2017, condicionou o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais[3]. Tal resolução se apresenta como relevante indicativo de que, em um futuro próximo, a adequação de suas atividades aos requisitos do “Selo Agro + Integridade”, pode vir a ser obrigatória para as empresas do agronegócio que trabalham com o comércio exterior.

Por fim, diante de toda relevância que representa a conquista do “Selo Agro + Integridade” para o setor do agronegócio brasileiro, necessário aclarar que o prazo concedido pela portaria n° 2.462/2017 para inscrição ao programa, encerrou-se no último dia 29 de junho de 2018, sendo o resultado homologado até o final de setembro e a premiação realizada no Dia da Agricultura, 17 de outubro de 2018. Portanto, as empresas que ainda não aderiram ao programa e o pretendem fazer no próximo ano de 2019, devem iniciar as adequações para o enquadramento nos requisitos exigidos e ficarem atentas ao prazo para inscrição, já que, conforme destacado, a obtenção do “Selo Agro + Integridade” representará importante papel nas relações comerciais futuras, estando as empresas que possuem esta premiação, um passo à frente de suas concorrentes.

João Paulo Sabaine Fagundes – Advogado Associado na banca Alexandre Raposo Advogados Associados; Pós Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP; Pós Graduado em Direito e Processo Tributário Empresarial pela PUC-PR; Associado ao Instituto de Direito Tributário de Maringá – IDTM; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá; Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB Maringá; Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da ABA Paraná; Associado à Sociedade Rural de Maringá-PR; Co-autor do livro “Temas Jurídicos Atuais – 6° Volume” da Editora Vivens.

Notas:

[1] Art. 1°, Portaria n° 2.462/2017 do MAPA.

[2] https://www.cepea.esalq.usp.br/br/releases/export-cepea-exportacao-agro-em-2017-e-recorde-e-faturamento-volta-a-crescer.aspx

[3] http://www.camex.gov.br/component/content/article/62-resolucoes-da-camex/em-vigor/1945-resolucao-n-88-de-10-de-novembro-de-2017

Leia também:

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