Código Florestal: projeto prevê que a reserva legal possa ser usada como pastagem de animais
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“Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4508/16, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS), que permite o uso da reserva legal de áreas rurais para apascentar animais de criação. O texto pretende incluir essa possibilidade no Código Florestal (Lei 12.651/12).
Pela proposta, esse uso só seria permitido com a aprovação do plano de manejo pelo órgão ambiental competente e para controlar a quantidade de capim, seja nativo ou anteriormente cultivado, presente na reserva legal.
O plano de manejo deverá conter a área usada e o número de animais e o tempo que pastarão ali. O texto restringe o uso da pastagem a dois períodos, de até três meses, por ano, com apenas um animal se alimentando por hectare.
Segundo Tereza Cristina, com o bloqueio às áreas de reserva legal as pastagens crescem muito e as árvores e arbustos envelhecem e viram ‘peças de fácil combustão’, pela ação de raios, com consequentes queimadas. ‘Para reduzir suas consequências, a proposta autoriza o apascentamento de animais em área de reserva legal para produzir preservação ambiental e permitir a ampliação de renda para o produtor rural’.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro, para autorizar o apascentamento de animais em área de Reserva Legal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Inclua-se o seguinte art. 24-A na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012:
“Art. 24-A. Mediante aprovação de plano de manejo florestal pelo órgão ambiental competente e com o fim de controle do volume de massa das forrageiras nativas ou cultivadas já existentes, o proprietário da área designada como Reserva Legal poderá utilizá-la para apascentamento de criações de animais.
§ 1º O manejo florestal de que trata o caput deverá conter as informações sobre a área de gramíneas que ocupam a Reserva Legal, os meses de sua utilização e o número de animais a serem apascentados.
§ 2º Será permitido o apascentamento anual, distribuído em dois períodos de três meses cada.
§ 3º O número de animais apascentados deverá respeitar o limite máximo de um por hectare de pastagens nas áreas de gramíneas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Código Florestal brasileiro é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas da legislação brasileira no setor de meio ambiente. Seus resultados positivos começam a vicejar eis que imprimiu uma conscientização de sua relevância para os que amanham a terra, os que pastoreiam animais e exploram reservas naturais. Nesse sentido, muitas possibilidades começam a se abrir para diferentes atividades que somam ganhos para a natureza e, de outra parte, a natureza retribui com abertura ao produtor rural de oportunidades de resultados econômicos com perspectivas promissoras.
Na hipótese desta Proposta, o desejo é sobremaneira o da preservação permanente da área tida como reserva, como no atual Código Florestal brasileiro.
Tem-se observado um fenômeno preocupante que está ocorrendo não pela ação do homem, mas da própria natureza. Tornando-se interditada ou proibida a utilização da área da Reserva Legal, bloqueada por cercas impeditivas a qualquer tipo de exploração econômica, ela fica sujeita a ação de efeitos deletérios inclusive de variação climática, como chuvas tempestuosas e de secas inclementes.
Nesse contexto, não só crescem as pastagens, que se tornam macegosas e imprópria para qualquer utilidade, mas também crescem árvores, arbustos, que se tornam envelhecidos. De tal sorte, esses elementos, por ação de raios, caem, tornando-se peças de fácil combustão. Daí, ocorre expansão de queimadas, de difícil controle, com os naturais prejuízos não só para a área da reserva legal, mas também para sua vizinhança próxima, com sérios prejuízos para muitas comunidades.
Esses lamentáveis fenômenos têm acontecido com frequência por todo território nacional. Para reduzir suas consequências, se não eliminá-las, a presente proposta legislativa objetiva o autorizar o apascentamento de animais em área de Reserva Legal, o que pode, por um lado, produzir sensível preservação ambiental e, por outro, representar possibilidade de ampliação de renda para o produtor rural. Em face da importância do Projeto da o meio ambiente e para a agropecuária nacional, pedimos apoio aos ilustres parlamentares para sua aprovação.