Direito Agrário

ATUALIDADES JURÍDICAS NO AGRONEGÓCIO – 08/09/2023

Colheita de arroz - foto: Albenir Querubini

Por Albenir Querubini – @albenirquerubini

Na última semana tivemos novidades legislativas e alguns julgados importantes que merecem atenção por parte de quem atua nas demandas jurídicas do agronegócio.

Vamos começar pelas novidades legislativas:

1. Lei nº 14.666, de 4.9.2023 -Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

Trata-se de ação de política agrícola direcionada para jovens de idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, visando preparar o jovem para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos: I – fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos; II – estimular a elaboração de projetos produtivos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, a fim de promover o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de técnicas produtivas, a comercialização, os negócios rurais e a governança; IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial de expansão no meio rural; V – estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar; VI – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social; VII – incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associado às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais; VIII – despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; IX – potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito; e X – estimular a formação e a emancipação de variadas populações rurais, a exemplo de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras e indígenas.

Segundo a “PNEEJC” o apoio ao jovem empreendedor do campo se dará por meio de 4 (quatro) eixos: I – educação empreendedora; II – capacitação técnica; III – acesso ao crédito; e IV – difusão de tecnologias no meio rural.

Em nossa avaliação, a medida é interessante, esperamos que saia do papel e ajude a manter os jovens produtores no campo e que permita o surgimento de produtores rurais cada vez mais qualificados e profissionais.

A íntegra da lei está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14666.htm

 

2. Regularização fundiária – Decreto nº 11.688, de 5.9.2023-Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.

Dentre as alterações relevantes, o decreto prevê que não será admitida a regularização fundiária em favor de requerente: I – que conste do Cadastro de Empregadores, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo; ou II – cujo Cadastro Ambiental Rural – CAR do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.

Link para a íntegra do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11688.htm

3. Decreto nº 11.687, de 5.9.2023- Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.

O decreto traz ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia, com vistas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo.

Importante sempre lembrar a distinção entre o desmatamento lícito (observando as regras do Código Florestal) das práticas de desmatamento ilícito.

Igualmente, lembramos que por melhor que sejam as políticas de comando e controle no combate de ilícitos ambientais na Amazônia, nenhuma delas será de fato efetiva enquanto o Poder Público não realizar a regularização fundiária.

Nesse sentido, a omissão do Legislativo é responsável pela insegurança jurídica e para a perpetuação do desmatamento e demais ilícitos na Região Amazônica.

A íntegra do decreto pode ser conferida aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11687.htm

 

4. Lei nº 14.667, de 4.9.2023 -Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

A referida lei instituiu a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.

Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14667.htm

 

5. Outros – Decretos sobre Terras tradicionais indígenas e unidades de conservação:

Por sua vez, quanto aos julgados que merecem atenção:

 

1. Julgamento do STF sobre a interpretação do art. 185 da CF e possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel produtivo

Causou polêmica, em especial pelo sensacionalismo de órgão de comunicação, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9.

Sobre o julgamento, veja entrevistas concedidas para A Granja e para o Notícias Agrícolas nos links abaixo:

 

2. Marco temporal para regularização quilombola estabelecido por Lei Estadual baiana

O STF invalidou o prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA, ao entender que a norma estadual é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.

O julgamento teve por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5783, que contestava o marco temporal para os territórios de comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, estabelecido por lei da Bahia.

A lei baiana estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades quilombolas e que vivem de pastoreio em áreas rurais no semiárido da Bahia.

O Julgamento foi comentado pelo Dr. Rogério Devisate em entrevista para o Agromais TV: https://youtu.be/slYs2gmPIIw

 

3. Desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa

Conforme divulgado nas notícias do STJ, “a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.

Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.”

Por se tratar de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, há o efeito vinculante para as demais instâncias do Judiciário.

Para saber mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08092023-Repetitivo-debate-desconsideracao-por-falta-de-bens-penhoraveis-ou-encerramento-irregular-da-empresa.aspx

ALBENIR QUERUBINI
Professor de Direito Agrário.
Advogado com atuação especializada em Agronegócios (www.wba.adv.br). Mestre em Direito pela UFRGS. Presidente da União Brasileira de Agraristas (www.ubau.org.br). Coordenado do Portal DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com). E-mail: albenir@gmail.com Instagram: @albenirquerubini