Direito Agrário

Seguro rural: publicado o cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

Direito Agrário - #direitoagrariolevadoaserio

“O cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União. Os recursos de R$ 400 milhões serão distribuídos mensalmente, conforme o período de plantio. A medida foi tomada na última reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, na terça-feira (1º), e vai vigorar de junho a novembro deste ano.

A ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou que o governo federal decidiu antecipar a divulgação dos valores do seguro rural – que tradicionalmente eram anunciados em junho, junto com o Plano Agrícola e Pecuário – para permitir que os produtores possam se planejar.

“Todos os anos o seguro é anunciado junto com o milho safrinha, em junho. Nesse momento, já se plantou o trigo, o milho, já se colheu o feijão e o café. Então, tomamos a iniciativa de anunciar os valores do seguro agrícola no período certo, que é o anterior ao plantio e à colheita. Isso traz maior segurança aos produtores para negociar seu seguro e para tomar a decisão do plantio”, disse a ministra.

O secretário de Política Agrícola do Mapa, André Nassar, que anunciou a medida nessa quinta-feira (3), observou que as lavouras de maior risco – as das culturas de inverno e as frutas – continuarão a ter proteção. “Nós dimensionamos a subvenção para que, tanto nas lavouras de inverno quanto nas de frutas, o nível de proteção seja equivalente em termos de apólices e área a de 2014, quando houve recorde de proteção oferecido pelo seguro. Então, com R$ 400 milhões em recursos, estamos maximizando a proteção nas lavouras de maior risco, que precisam mais do seguro”, explicou o secretário.

Apólices

O Diário Oficial da União também publicou a resolução do Comitê Gestor que eleva o percentual de subvenção para as apólices de trigo para 55%, tendo como nível de cobertura o percentual de 60%. O novo percentual se aplica apenas às apólices do tipo “multirrisco” (cobertura ampla) e será válido até dezembro de 2016.

Confira aqui as resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural publicadas no Diário Oficial da União”.

Fonte: MAPA, 04/03/2016.


Nota de DireitoAgrário.com:

“Para compreender a razão do surgimento do Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural no cenário rural brasileiro é pressuposto inafastável visualizar o seu contexto de surgimento. Em verdade, é preciso retroceder ao período de safra de 1995 a 2005, pois foi frente aos prejuízos acumulados nesse período somado a inefetividade do apoio do setor público, mais precisamente do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que algumas seguradoras deixaram de operar com o produto securitário rural no ano de 2005, assim como alguns resseguradores deixaram de ofertar capacidade de resseguro, fragilizando severamente o mercado securitário no meio rural.

Esse cenário de queda no fornecimento do produto securitário rural no âmbito nacional apenas foi revertido com o inicio da operacionalização do Programa de Subvenção em 2006, através do Decreto nº 5.121, que regulamentou a Lei nº 10.823/2003 e autorizou o governo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural e também criou o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR, conferindo-lhe a importante competência e missão de aprovar o Plano Trienal do Seguro Rural, as Condições Gerais do Programa, os percentuais de subvenção e limites financeiros do benefício.

Não há dúvidas de que se está a falar de um eficiente instrumento legal de política agrícola criado com o objetivo de eliminar o principal empecilho que existia no cenário rural brasileiro (o alto custo do Seguro Rural privado decorrente da sua concentração nas regiões com maior potencial de sinistro e do alto índice de sinistralidade) para estimular a procura por esta modalidade securitária no âmbito rural, na medida em que tem a aptidão de compatibilizar o valor do prêmio que o produtor rural tem condições de suportar com o valor que as seguradoras precisam arrecadar para manter o indispensável equilíbrio atuarial de suas carteiras securitárias.

O principal objetivo do Programa de Subvenção é massificar a emissão de apólices e equilibrar a carteira das seguradoras através da pulverização da contratação do Seguro Rural por todo o território brasileiro e a consequente pulverização do risco. Como consequência imediata se tem a redução do valor do prêmio e o aumento da demanda desta modalidade securitária pelo produtor rural.

Diante disso, a recente antecipação da publicação do cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, que era tradicionalmente divulgado em junho junto com o Plano Agrícola e Pecuniário, não tem outra finalidade que não a de conferir maior proteção aos produtores rurais através do anúncio dos valores liberados ao prêmio do Seguro Agrícola no período certo, ou seja, antes do plantio e da colheita, concedendo, assim, um maior prazo para o planejamento da atividade rural. Por essa razão, indubitavelmente, tal antecipação se trata de uma medida extremamente salutar para o cenário rural brasileiro”.

Por Shana Serrão Fensterseifer, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2015). Especialista em Processo Civil (2010) e Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais (2008) pela PUCRS. Integrante dos Grupos de Estudo e Pesquisa de Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo Civil e de Direito do Consumidor na PUCRS. Advogada na área de Direito Securitário.