por Darcy Walmor Zibetti.
Fiquei conhecendo o termo AGRARISTA, em 1992, quando se realizou no Munícipio de Rio Quente, em Goiás, um Encontro Mundial de Direito Agrário, organizado por Maria Célia dos Reis, então Presidente da ABDA, para preparar um Congresso Mundial de Direito Agrário, visando comemorar os 500 anos de descobrimento da América[1], Estavam presentes diversos dirigentes da UMAU, como Antonio Carrozza, Alfredo Massart, Ricardo Zeledón Zeledón, Fernando Brebia, Adolfo Gelsi Bidart entre outros que fizeram convite aos participantes do evento a se filiarem à UMAU – União Mundial dos Agraristas Universitários, e , então, fiz a minha filiação. Por muito tempo, andei pensando sobre a compreensão das palavras Agrarista e Agrarismo e seus significados. Em 2014, foi fundada a UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários, similar à UMAU. Em março de 2017, os Agraristas de Santa Maria/RS, que ajudaram a fundar a UBAU, quando alunos do Curso de Pós-Graduação em Direito Agrário e Ambiental Aplicado ao Agronegócio, do I-UMA, organizaram um evento agrarista, juntamente, com o Curso de Agronomia da UFSM/RS.
Como convidado para participar da abertura do evento denominado “I Simpósio Estadual de Direito Agrário, Ciências Rurais e Sustentabilidade” e, sendo eu, também, técnico agrícola[2], tive a inspiração de conceituar o Agrarismo, assim sintetizado como sendo “Uma doutrina que se caracteriza pela sua transcendência, pela transversalidade de conhecimentos e pela sua universalidade”.
Na verdade, o Direito Agrário (que deve ser levado a sério), não tem um Código Agrário, porque, sofre constantes modificações legislativas. Todavia, utiliza-se dos demais ramos da Ciência Jurídica, em especial, do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Tributário etc. Tendo, o Direito Agrário, como objeto, a atividade agrária, relaciona-se e vincula-se com as Ciências Agrárias, como Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Fitotecnia, Biologia ( Ciclo Biológico), e Ecologia entre outras. Vale ressaltar que o advogado agrarista é associado, naturalmente, ao técnico das Ciências Agrárias que propiciam o atendimento e assistência ao produtor rural, como gestor dos recursos naturais ( solo, água ,ar, flora e fauna). Vincula-se e relaciona-se, também, com a Ciência Econômica, eis que, a atividade agrária deve propiciar rendimentos ao produtor rural.
O Agrarismo[3], também, é transcendente a qualquer ideologia, eis que, é fundamentalmente técnico, porquanto, a atividade agrária é igual e independente da ideologia política de cada País, por isso é universal.
Na hipótese do Brasil, para estimular a produção do imóvel rural, eis que, “ a terra é um bem de produção” segundo Fernando Pereira Sodero, existe, o direito-dever de produzir previsto o Art. 186 da Constituição Federal de 1988 ( provindo do Art. 2º. do Estatuto da Terra), o qual estabelece a regulamentação do princípio da função social da propriedade agrária.
Tal dispositivo constitucional determina ao proprietário do imóvel o cumprimento da legislação social e contratual com seus trabalhadores; atinja grau mínimo de utilização do imóvel para a obtenção de um grau de rendimento, também, mínimo, resultando o agronegócio e preservando a conservação dos recursos naturais, em especial, previstos no braço ambiental do Direito Agrário que é o Código Florestal nacional, reconhecido internacionalmente.
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Notas
[1] A bem da verdade, foram promovidos dois Congressos da UMAU, um em Zaragoza, na Espanha e, o outro, em Costa Rica, do qual participei.
[2] Antes de cursar a Faculdade de Direito e realizar Curso de Doutorado em Direito pela UMSA (Arg.), fui professor do Ensino Agrícola,/RS, como Agrotécnico, formado em 1960 na ETA – Escola Técnica de Agricultura ,Viamão/RS e, depois, Procurador do INCRA/RS. Sou, também, filho de agricultor descendente de imigrantes italianos e de mãe professora.
[3] É importante divulgar o conceito correto de Agrarismo para a ciência aos novos agraristas habituados a usar o termo Agro, como Agronegócio.