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Projeto de Lei cria incentivo à produção de pimenta-do-reino de qualidade

“A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que institui uma política nacional de incentivo à produção de pimenta-do-reino de qualidade, com o objetivo de elevar o padrão brasileiro. A nova política está prevista no Projeto de Lei 4728/16, do deputado Evair de Melo (PV-ES), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA).

Bengtson defendeu a proposta lembrando que a produção da pimenta-do-reino no Brasil tem potencial para crescimento. Dados do Ministério da Agricultura, citados pelo relator indicam que o valor bruto de produção da pimenta-do-reino cresceu 48,3% em 2015, na comparação com o ano anterior, superando a marca de R$ 1 bilhão.

“Ao adotar uma política específica de incentivo aos meios de produção com uniformização dos processos produtivos, criação de certificações de origem, instituição de selo de qualidade, possibilitaremos que nossa pimenta-do-reino tenha uma maior aceitação no mercado internacional e um maior valor agregado, resultando em mais emprego e renda para os produtores”, observou Bengtson.

Diretrizes
O projeto considera de qualidade a pimenta-do-reino classificada como de alto padrão por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo Poder Público.

Ainda segundo a proposta, as diretrizes que orientarão a política serão a sustentabilidade ambiental, econômica e social da atividade; o desenvolvimento tecnológico da produção; o aproveitamento das diversidades regionais; a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e entre estes e o setor privado; e o estímulo às economias locais, entre outros pontos.

A política se valerá ainda de crédito rural, pesquisa agrícola, seguro rural, capacitação gerencial e de mão de obra qualificada e da instituição de selo que ateste a qualidade do produto, entre outros itens.

Josué Bengtson destacou ainda a preocupação social incluída no projeto. Isso porque a proposta estabelece prioridade nas linhas de crédito para os agricultores familiares e os pequenos e médios produtores rurais; os capacitados para a produção de pimenta-do-reino de qualidade; e os organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor à pimenta-do-reino, como os que produzem sem agrotóxicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.

Fonte: Agência Câmara Notícias, 20/06/2016 (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Natalia Doederlein)

Direito Agrário

Confira a íntegra do PL-4728/2016:

 PROJETO DE LEI Nº4728 , DE 2016

(Do Sr. Evair de Melo)

Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade da pimenta-do-reino produzida no Brasil.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se de qualidade a pimenta-do-reino classificada como de alto padrão por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo Poder Público.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade:

I – a sustentabilidade ambiental, econômica e social da atividade;

II – o desenvolvimento tecnológico da pipericultura;

III – o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País;

IV – a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;

V – a articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e entre estes e o setor privado;

VI – o estímulo às economias locais;

VII – a redução das desigualdades regionais; e

VIII – a valorização do cultivo da pimenta-do-reino e o acesso a mercados que demandam maior qualidade do produto.

Art. 3º São instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade:

I – o crédito rural para a produção, industrialização e comercialização;

II – a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico;

III – a assistência técnica e a extensão rural;

IV – o seguro rural;

V – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;

VI – o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;

VII – as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;

VIII – as informações de mercado; e

IX – os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;

X – a instituição de selo que ateste a qualidade do produto.

Art. 4º Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:

I – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;

II – considerar as reivindicações e sugestões de representantes do setor e dos consumidores;

III – apoiar o comércio interno e externo de pimenta-doreino de qualidade superior;

IV – estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado;

V – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de variedades de pimenta-do-reino, bem assim de tecnologias de produção e de industrialização que visem à elevação da qualidade do produto;

VI – promover o uso de boas práticas agrícolas;

VII – adotar ações de proteção fitossanitária visando elevar a qualidade da produção de pimenta-do-reino;

VIII – incentivar e apoiar a organização dos pipericultores que adotem as boas práticas produtivas;

IX – ofertar linhas de crédito para o financiamento da produção, industrialização e comercialização de pimenta-do-reino de qualidade, assim como da reestruturação produtiva e renovação das plantações, em condições adequadas de taxas de juros e prazos de pagamento;

Parágrafo único. Terão prioridade de acesso às linhas de crédito de que trata o inciso IX do caput os agricultores:

I – familiares, pequenos e médios produtores rurais;

II – capacitados para a produção de pimenta-do-reino de qualidade; e

III – organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor à pimenta-do-reino produzida, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A pimenta-do-reino (Piper nigrum L.), também conhecida como pimenta-preta e pimenta-redonda, é uma trepadeira nativa da Índia que pode atingir até quatro metros de altura. Seus frutos, do tipo drupa, são classificados de acordo com o grau de maturação e o tratamento que recebem, levando a sabores distintos e usos variados na culinária e até mesmo na indústria farmacêutica, sendo uma das especiarias mais consumidas no mundo.

Foi introduzida no Brasil durante o século XVII, mas começou a ser cultivada em escala comercial apenas em 1933, no Estado do Pará, após a introdução da cultivar Cingapura, pelos imigrantes japoneses. Na década de cinquenta nosso país alcançou a autossuficiência na produção do grão. Atualmente, a pimenta-do-reino é cultivada em mais de 100 municípios do Pará (responsável por cerca de 80% da produção do país), Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Ceará, Paraíba e Amapá. A produtividade média é de duas a cinco toneladas de grãos por hectare.

O Brasil é um dos maiores produtores, ao lado de Vietnã, Indonésia e Índia. Nossas exportações superaram os 200 milhões de dólares em 2015 e a demanda pelo produto cresce anualmente no mercado internacional.

O mercado mundial de pimenta-do-reino é extremamente competitivo e exigente, o que gera a necessidade da contínua evolução da qualidade dos nossos produtos. Como exemplo, ressalte-se que parte do mercado europeu exige que a pimenta-do-reino não tenha contato com a fumaça utilizada nos secadores, ou seja, o produto só estará apto para a exportação se o método de secagem for realizado por um secador de fogo indireto.

Outras exigências são frequentes, tais como a vedação a qualquer contato com animais e a umidade correta para o processo de secagem dos grãos. A utilização de um de selo de qualidade poderia ajudar os pipericultores a exportar o produto.

A criação de uma Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade tem por objetivo nortear o aprimoramento da atividade, possibilitando aos nossos pipericultores oferecer ao mercado um produto reconhecido internacionalmente como de qualidade superior.

Uma vez implementada, a política de que se trata contribuirá significativamente para a agregação de valor ao produto e, consequentemente, para a geração de renda no campo. Nosso país é destaque no agronegócio mundial e a presente proposta vai ao encontro dos anseios de nossos pipericultores.

Entendemos que a adoção de medidas coordenadas e planejadas, com a devida participação das entidades representativas dos produtores e de representantes do setor público, contribuirá para a expansão da produção de pimenta-do-reino de qualidade superior, possibilitando a geração emprego e renda aos pipericultores brasileiros.

Além disso, o presente projeto de lei contempla a sustentabilidade econômica, social e ambiental da pipericultura, e garante aos pequenos e médios produtores prioridade de acesso a todas as linhas de crédito para incentivo da produção.

Por ser esta uma proposição de grande importância para a pipericultura nacional, contamos com o apoio dos ilustres Parlamentares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2016.

Deputado EVAIR DE MELO

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

PROJETO DE LEI Nº 4.728, DE 2016

Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade.

Autor: Deputado Evair de Melo

Relator: Deputado Josué Bengtson

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 4.728, de 2016, de iniciativa do nobre Deputado Evair de Melo, pretende instituir a Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade, com o objetivo de nortear o aprimoramento da atividade, possibilitando aos nossos pipericultores oferecer ao mercado um produto reconhecido internacionalmente como de qualidade superior.

Em sua justificação, argumenta que, uma vez implementada a política proposta, esta contribuirá significativamente para a agregação de valor ao produto e, consequentemente, para a geração de renda no campo. Complementa informando que a proposição contempla a sustentabilidade econômica, social e ambiental da pipericultura, e garante aos pequenos e médios produtores prioridade de acesso a todas as linhas de crédito para incentivo da produção.

Segundo o despacho de distribuição, o Projeto de Lei deverá ser apreciado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita ao regime de tramitação ordinária.

Nesta comissão, no decurso do prazo regimental, não foram oferecidas emendas.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta egrégia Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nesta oportunidade, deliberar quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 4.728, de 2016, que pretende instituir a Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade, com o objetivo de nortear o aprimoramento da atividade, possibilitando aos nossos pipericultores oferecer ao mercado um produto reconhecido internacionalmente como de qualidade superior.

Assiste razão ao autor da proposição. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Valor Bruto de Produção da pimenta-do-reino cresceu 48,3% no ano de 2015 em comparação com o ano anterior, superando a marca de um bilhão de reais. A alta foi a terceira maior entre os produtos agrícolas brasileiros.

Os dados citados demonstram o enorme potencial para expansão da cultura da pimenta-do-reino no Brasil. Ao adotar uma política específica para o setor, de incentivo aos meios de produção com uniformização dos processos produtivos, criação de certificações de origem, instituição de selo que ateste a qualidade do produto, entre outros instrumentos previstos na proposta, possibilitaremos que nossa pimenta-do-reino tenha uma maior aceitação no mercado internacional e, consequentemente, um maior valor agregado, resultando em mais emprego e renda para os produtores.

Ademais, há de se ressaltar a preocupação social do autor do projeto, Deputado Evair de Melo. Entre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Incentivo à Produção de Pimenta-do-Reino de Qualidade, enumera o associativismo e cooperativismo, além de dar prioridade de acesso às linhas de crédito específicas para a execução da Política aos produtores familiares, pequenos, médios e para aqueles organizados em associações e cooperativas.

Com base no exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.728, de 2016, e conclamamos os nobres pares a nos acompanharem no voto.

Sala da Comissão, em de de 2016.

Deputado Josué Bengtson

Relator

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