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Direito Agrário

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP

“Popularmente chamada de “carteira de identidade do produtor rural”, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o registro geral dos agricultores familiares. Este documento é o primeiro passo para acessar as políticas públicas do governo brasileiro voltadas para tais produtores rurais. O documento é emitido tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. E a boa notícia é que a emissão da DAP jurídica cresceu 89% em todo o país no último ano.

De acordo com o levantamento que acaba de ser feito pela Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF) da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), o número subiu de 3.469, em 2015, para 6.582 em 2016. Para o coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação da Sead, Régis Borges de Oliveira, as políticas de fortalecimento da agricultura familiar estão, cada vez mais, atraindo os trabalhadores rurais. ‘Os agricultores familiares estão se organizando e buscando se inserir no mercado de uma forma mais qualificada. Querem estar nos mercados públicos e, nessa hora, precisam acessar os programas de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E ter a DAP jurídica é uma ótima forma de conseguir isso’, explica.

A maioria dos assentamentos rurais do país está na Bahia, onde cerca de 10 mil famílias são beneficiadas por políticas públicas federais. O estado tem atualmente mais de 300 assentamentos da reforma agrária. Lá, a emissão da DAP jurídica aumentou mais de 127%, entre 2015 e 2016. O número de cadastrados saltou de 556 para 1.267. Com a divulgação dos benefícios dos mercados de compras públicas, e o auxílio de ferramentas tecnológicas nas emissões de DAP ( veja aqui) , a estimativa da Sead para 2017 é de continuarem crescendo os números de renovação e novas emissões.

(Fonte: Sead/Ascom – MDA)

DAP física x DAP jurídica

Existem dois tipos de DAP. A física, que é acessada por produtores de forma individualizada; e a jurídica, que é concedida a três formas de organizações econômicas da agricultura familiar: cooperativas, associações e pequenas agroindústrias familiares. Uma das condições para obter a DAP jurídica é ter, no mínimo, 60% dos membros com a DAP física ativa, no caso de associações e cooperativas. Para as pequenas agroindústrias familiares esse percentual deve ser de 100%”.

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Fonte: MDA, 02/02/2017.

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