quinta-feira , 18 abril 2024
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Direito Agrário

Código Florestal: publicada lei que dispõe sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA

Foi publicada hoje a Lei nº 13.335, de 14 de setembro de 2016, a qual altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural- CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

A respectiva lei corrige um problema de interpretação quanto ao prazo para a adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, o qual foi  anteriormente apontado pelos Professores Maurício Fernandes (www.mauriciofernandes.adv.br)e Albenir Querubini no artigo “Breves considerações sobre a prorrogação do CAR pela Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016”. Na oportunidade os professores defenderam “que, por uma questão de coerência e justiça, a adesão dos produtores ao Programas de Regularização Ambiental – PRA também devem ser considerados prorrogados nos termos do art. 29 do Código Florestal, embora o Art. 82-A acrescentado pela MP nº 724/2016 fale em 5 de maio de 2017”.

 

 

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Confira o que diz a lei:

 

LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O § 2o do art. 59 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59.  ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………

§ A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3o do art. 29 desta Lei.

…………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  setembro  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2016

Direito Agrário

Veja também:

– Cadastro Ambiental Rural: Breves considerações sobre a prorrogação do CAR pela Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016 (Portal DireitoAmbiental.com, 23/06/2016)

Código Florestal: Publicação sobre os Programas de Regularização Ambiental -PRAs (Portal DireitoAgrário.com, 07/08/2016)

 – Opinião: Professores alertam para o risco de problemas decorrentes de inconsistências nas informações declaradas ao Cadastro Rural Ambiental – CAR (Portal DireitoAmbiental.com, 01/10/2015)

 – O conteúdo completo da Audiência Pública do Código Florestal realizada pelo STF em face das ações que questionam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 12.651/2012 (Portal DireitoAgrário.com, 20/04/2016)

– Conheça a íntegra da Ação Civil Pública que questiona dispositivos do Decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR do Bioma Pampa (Portal DireitoAgrário.com, 01/04/2016)

– Pastagem nativa é Reserva Legal (Portal DireitoAmbiental.com, 29/12/2015)

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