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Direito Agrário

Cadastro Ambiental Rural: TJRS mantém liminar deferida em ação civil pública para proteção do Bioma Pampa

“Em sessão realizada nesta quarta-feira, 29/06/2016, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e Farsul e manteve decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública no que se refere à exigência de manutenção de reserva legal nas áreas do Bioma Pampa em que existe atividade de pecuária.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, representada pelos Promotores de Justiça Annelise Monteiro Steigleder, Josiane Camejo e Alexandre Saltz, integrantes do Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, ingressou, em 20 de julho do ano passado, com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa.

Os Promotores explicam que a ação foi ajuizada ‘em virtude da superveniência do Decreto Estadual 52.431/2015, o qual, ao distinguir as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária das áreas remanescentes de vegetação nativa, definidas no Decreto como áreas não antropizadas, desconsiderou evidências científicas no sentido de que a atividade pecuária não causa supressão do campo nativo, de modo que os remanescentes de vegetação nativa, no Bioma Pampa, convivem há 300 anos com a pecuária’. A consequência prática desta distinção é a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais localizados neste Bioma, já que o art. 67 do Novo Código Florestal, reputado inconstitucional na ação civil pública, prescreve que, para as áreas rurais consolidadas, a reserva legal será constituída com os remanescentes de vegetação nativa em 22 de julho de 2008.

A ação postula que, quando da aprovação da localização da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural, o Estado do Rio Grande do Sul respeite o percentual de 20% da área do imóvel, mantida com campo nativo, ainda que ocorra a atividade de pecuária na área de vegetação nativa remanescente. Pede, ainda, que seja reconhecida a ilegalidade da anistia em relação às infrações administrativas praticadas no período de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, já que esta anistia não está prevista no Novo Código Florestal.

Os argumentos técnicos inseridos na ação civil pública chegaram ao Ministério Público por diversos professores dos Departamentos de Ecologia, Agronomia, Veterinária e Geociências da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, por especialistas da Rede Campos Sulinos.

NÚCLEO DE PROTEÇÃO AO BIOMA PAMPA

O Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi criado em junho de 2015 e funciona desde então junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

Sua criação deve-se ao fato de que o Bioma do Pampa afigura-se um dos mais ricos existentes no país, com importante contribuição na preservação da biodiversidade, principalmente por atenuar o efeito estufa e auxiliar no controle da erosão. Ocupa uma área de aproximadamente 750 mil Km², compartilhada por Brasil, Uruguai e Argentina.

Conforme o Provimento de criação do Núcleo, entre 2002 e 2009, o Bioma perdeu mais de 250.000 hectares de vegetação nativa, representando média de 35.910 anuais, elencando os Pampas como o segundo bioma mais devastado do Brasil, restando menos de 40% de sua área original.

A criação do Núcleo levou em conta, também, sugestão do Conselho Nacional do Ministério Público que, por meio do Projeto Biomas, sugere a adoção de eventuais providências por parte dos órgãos de execução do Ministério Público brasileiro e maior sensibilização dos demais órgãos integrantes do sistema de justiça para as graves consequências decorrentes da exploração ambiental predatória do referido bioma”.

Fonte: MPRS, 29/06/2016.

Direito Agrário

Veja também:

Conheça a íntegra da Ação Civil Pública que questiona dispositivos do Decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR do Bioma Pampa (Portal DireitoAgrário.com, 01/04/2016)

– Pastagem nativa é Reserva Legal (Portal DireitoAmbiental.com, 29/12/2015)

Código Florestal: projeto prevê que a reserva legal possa ser usada como pastagem de animais (Portal DireitoAgrário.com)

– Cadastro Ambiental Rural: Breves considerações sobre a prorrogação do CAR pela Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016 (Portal DireitoAmbiental.com)

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