terça-feira , 23 abril 2024
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Direito Agrário

Animais na pista: produtor rural é responsabilizado por acidente em que motociclista colidiu contra vaca de sua propriedade

“Um motociclista que colidiu contra uma vaca na BR 470, no município de Campos Novos (SC), vai receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais, paga solidariamente pelo dono do animal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também estipulou pensão vitalícia de 1 salário mínimo mensal como reparação pela perda de sua capacidade de trabalho.

O acidente aconteceu em 2009. Após a colisão frontal, o condutor foi arremessado e sofreu várias fraturas. Como resultado, ele tem dificuldade para se locomover, além de possuir várias cicatrizes.

A ação foi movida na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O DNIT e o proprietário do bovino sustentaram responsabilidade exclusiva da vítima.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de indenização. Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do animal e o DNIT nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações.

Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão, assim como no aumento do valor da indenização.

Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou parcialmente o entendimento. Segundo a magistrada, o fato de a vítima perceber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes. ‘Não é incompatível o recebimento de benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil’, explicou”.

Fonte: TRF4, 01/09/2016.

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